LEI Nº 10
LEI
Nº 10.742 DE 20 DE MAIO DE 1992.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
celebrar contrato em comodato com a Associação dos Delegados de Polícia de
Pernambuco - ADEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação dos Delegados
de Polícia de Pernambuco - ADEPE, contrato de comodato, com prazo de 10 (dez)
anos, do imóvel sito à Rua da Aurora nº 387 na Cidade do Recife.
§
1º No imóvel, objetivo da cessão, funcionará a sede da ADEPE, ficando vedada
sua destinação para outros fins.
§
2º Findo o prazo de vigência do comodato, a renovação para novo período somente
se dará em virtude de Lei.
Art.
2º O contrato de que trata a presente Lei observará as cláusulas obrigatórias e
demais exigências e prerrogativas da Administração, contida no Decreto Lei
Federal nº 2.300, de 21 de novembro 1986, bem como da legislação estadual
incidível.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
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