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LEI Nº 10

LEI Nº 10.744, DE 25 DE MAIO DE 1992.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar contrato de Comodato da Fazenda de Criação de Garanhuns com a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar com a Universidade Federal Rural de Pernambuco, Contrato de Comodato, com prazo de 30 (trinta) anos, do imóvel denominado Fazenda de Criação de Garanhuns, com área de 57,7963 ha, localizada no Município de Garanhuns, deste Estado.

 

Parágrafo único. Findo o prazo de vigência do contrato de cessão de uso do imóvel à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, sua renovação, por novo período, somente ocorrerá em virtude de Lei.

 

Art. 2º No imóvel cedido em Comodato, a Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá, sob pena de resolução da avença:

 

I - ampliar a Clínica de Bovinos que ali já se encontra sob sua administração;

 

II - implantar cursos de nível médio e superior de interesse da região;

 

III - oferecer cursos e treinamentos nas áreas de medicina veterinária, zootecnia, agronomia e ciências domésticas e sociais;

 

IV - promover a divulgação e a utilização de práticas que contribuam para a melhoria do nível econômico e social da região.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.