LEI
Nº 10.749 DE 28 DE MAIO DE 1992.
Autoriza transferir, mediante doação,
ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno de
propriedade do Estado, situada naquele município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Sanharó, uma área
de terra desmembrada do terreno onde se encontra edificado o Aquartelamento do
Pelotão de Polícia Militar, localizado à Rua João Alves Leite, naquela Cidade,
devidamente registrada no Cartório de Imóveis daquela Comarca, no Livro 2-C,
fls. 06, sob o nº 01-726, medindo 12 m de frente por 35 m de fundos.
Art.
2º O imóvel de que se trata o art. 1º, destinar-se-á à construção de um Centro
para atendimento à criança e ao adolescente em atividades de apoio em áreas
profissionalizantes e de saúde.
Art.
3º A área de terra terá a destinação de que trata o artigo anterior, sob pena
de revogação da cessão.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado