LEI Nº 10.754 DE 5
DE JUNHO DE 1992.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de Cr$ 2.459.550.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove
milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura
|
|
|
Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809 -
|
Atividades a cargo da Empresa
Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
231.918.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesa de
Capital
|
221.320.000
|
1302.04100312.886 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
6.312.000
|
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes – Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.860 -
|
Projeto a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
40.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
360.000.000
|
1402.08480312.860 -
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
792.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
73.000.000
|
1402.08480312.876 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
235.000.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
|
|
2102.13770312.841 -
|
Atividades a cargo da Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos
Hídricos – CPRH
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
500.000.000
|
TOTAL
|
|
2.459.550.000
|
Art. 2º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas,
créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4306 -
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária – IPA
|
|
4306.04140804.655 -
|
Produção, aquisição e
comercialização de sementes e mudas fiscalizadas
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
122.409.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
35.755.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
38.183.000
|
4.1.1.0 –
|
Obras e Instalações
|
26.226.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
4.314.000
|
4.2.3.0 -
|
Aquisição de Bens para Revenda
|
190.780.000
|
4306.04150884.630 -
|
Operacionalização das fazendas
do Estado
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
6.312.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
20.934.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
6.240.000
|
4400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405 -
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501-
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
200.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
30.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
30.000.000
|
4405.08482463.669 -
|
Restauração e conservação do
patrimônio cultural e ambiental
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
30.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
300.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
30.000.000
|
4405.08482464.594 -
|
Conservação e preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
10.000.000
|
4405.08482473.670 -
|
Ampliação e modernização do
sistema de museus
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
30.000.000
|
4405.08482474.595 -
|
Promoções culturais
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
25.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
25.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
50.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
30.000.000
|
4405.08482474.658 -
|
Fortalecimento e difusão
cultural através de sistema de museus
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
10.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
3.000.000
|
4405.08784722.580 -
|
Encargos com vale transporte
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
17.000.000
|
5100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5107 -
|
Companhia Pernambucana de
Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos – cprh
|
|
5107.13774564.557 -
|
Desenvolvimento de ações para o
controle da poluição ambiental
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
150.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
150.000.000
|
5107.13774564.635 -
|
Desenvolvimento de ações de
preservação ambiental
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
100.000.000
|
|
TOTAL
|
2.459.550.000
|
Art. 3º Os recursos
necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão
os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de
que trata o artigo 1º desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura –
Administração Supervisionada
|
|
1302.04140312.807 -
|
Atividades a cargo da Companhia
de Sementes e Mudas de Pernambuco – SEMEMPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
238.230.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
221.320.000
|
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes – Administração Direta
|
|
1401.08411904.255 -
|
Promoção e melhoria da educação
pré-escolar
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
800.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
700.000.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
|
|
2102.07590311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
|
|
4.3.1.3 -
|
Contribuições a Fundos
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
2.459.550.000
|
II – TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.805.230.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.805.230.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.805.230.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.805.230.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
1.805.230.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
654.320.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
654.320.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
654.320.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
654.320.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
654.320.000
|
|
TOTAL
|
2.459.550.000
|
Art. 4º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 5 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO