LEI Nº 10
LEI Nº 10.758, DE
12 DE JUNHO DE 1992.
Cria Unidade
Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais, e da
outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada junto à Governadoria, a Unidade Técnica de Apoio à Secretaria
Extraordinária para Projetos Especiais como unidade administrativa, técnica e
orçamentária.
Art. 2º Para
os fins de que trata o artigo anterior, ficam criados os cargos, de provimento
em comissão, constantes do anexo a esta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 12 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSE LINDOSO DE
ALBUQUERQUE FILHO
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM
PEREIRA DE LIMA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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Secretario Adjunto
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01
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Diretor da Diretoria
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02
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Assessor de Secretaria
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05
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Secretária Executiva da Secretaria
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02
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Assistente de Gabinete de Secretaria
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02
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Oficial de Gabinete de Secretaria
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02
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Auxiliar de Gabinete de Secretaria
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02
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