Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.758, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

 

Cria Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada junto à Governadoria, a Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais como unidade administrativa, técnica e orçamentária.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam criados os cargos, de provimento em comissão, constantes do anexo a esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSE LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LEVY LEITE

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

 

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretario Adjunto

 

01

Diretor da Diretoria

 

02

Assessor de Secretaria

 

05

Secretária Executiva da Secretaria

 

02

Assistente de Gabinete de Secretaria

 

02

Oficial de Gabinete de Secretaria

 

02

Auxiliar de Gabinete de Secretaria

 

02

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.