LEI Nº 10
LEI Nº 10.764, DE
16 DE JUNHO DE 1992.
Reconhece de
utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de utilidade publica em todo o Estado de Pernambuco, a Creche
Comunitária Vivendo e Aprendendo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente