Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.765, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

Reconhece de utilidade publica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade publica o Lar Espírita Bezerra de Menezes, sediado na Rua Geminiano Maciel s/n, no município de Belo Jardim, neste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.