LEI Nº 10
LEI Nº 10.765, DE
16 DE JUNHO DE 1992.
Reconhece de
utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade publica o Lar Espírita Bezerra de Menezes,
sediado na Rua Geminiano Maciel s/n, no município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente