Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.766, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social relacionada no anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado em favor da Fundação Beneficente Padre Renato Guedes, para Fundação Beneficente Padre Zuzinha, respectivamente, com sedes em Vertentes e Santa Cruz do Capibaribe.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.