LEI Nº 10
LEI Nº 10.766, DE
16 DE JUNHO DE 1992.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social relacionada no anexo IV, do Orçamento Fiscal do
Estado em favor da Fundação Beneficente Padre Renato Guedes, para Fundação
Beneficente Padre Zuzinha, respectivamente, com sedes em Vertentes e Santa Cruz
do Capibaribe.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente