LEI Nº 10.770, DE
18 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos especiais ao orçamento fiscal do Estado e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Unidade Técnica Apoio à Secretaria
Extraordinária para Projetos Especiais, credito especial no valor de Cr$ 1.796.000.000,00
(hum bilhão, setecentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
1100 -
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GOVERNADORIA DO ESTADO
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1108 -
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Unidade Técnica Apoio à
Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais
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1108.03070204.267 -
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Coordenação dos programas
especiais do Governo
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3.1.1.1 -
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Pessoal Civil
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400.000.000
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3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
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40.000.000
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3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
16.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
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80.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
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100.000.000
|
1108.0307204.268 -
|
Supervisão de programas
Estratégicos
|
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3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
40.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
4.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
8.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
8.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
848.000.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
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212.000.000
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4.2.5.0 -
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Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizado
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40.000.00
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Total
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1.796.000.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações
discriminadas no art. 1º, desta Lei, da forma do que dispõe o art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficientes que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art.
10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei
serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
2100 -
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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2102 -
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Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
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2102.07590311.839 -
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Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
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4.3.1.1 -
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Despesas de Exercícios
Anteriores
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1.796.000.000
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1.796.000.000
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Art.4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 18 de julho de 1992.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSE LINDOSO DE
ALBUQUERQUE FILHO
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO