LEI Nº 10.775, DE
26 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder, mediante comodato, ao Sindicato dos Servidores do
Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, o imóvel localizado nesta
cidade do Recife e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ceder, mediante comodato, ao Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, pelo prazo
de 10 (dez) anos, o imóvel sito à Rua da Aurora, nº 885, na cidade do Recife.
Parágrafo
único. No imóvel, objeto da cessão, funcionará a sede da SISALEPE, ficando
vedada sua destinação para outros fins.
Art. 2º A
cessão de que trata a presente Lei, será regulamentada mediante Contrato de
Comodato, observadas as Cláusulas obrigatórias e demais exigências e
prerrogativas da Administração, contida no Decreto Lei Federal nº 2.300, de 21
de novembro de 1986, bem como da legislação estadual incidível.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência do contrato de cessão de uso do imóvel do Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, sua
renovação, só poderá ocorrer em virtude de Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente