LEI Nº 10.783 DE
30 DE JUNHO DE 1992.
Estabelece,
na forma do dispositivo nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º,
e 131, da Constituição Estadual e no 55, inciso II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes
orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1993 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A
presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o
exercício financeiro de 1993, obedecido o disposto na Constituição
Estadual, compreendendo:
I - metas e
prioridades da administração pública estadual;
II -
orientações para Lei Orçamentária Anual do Estado e correspondentes créditos
adicionais;
III - limites
para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e
Judiciário;
IV -
disposições relativas às despesas com pessoal, especialmente quanto à:
a) admissão de
pessoal;
b) concessão
de aumento de vencimentos ou vantagens;
c) criação de
cargos ou alteração na estrutura de carreiras;
V -
disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VI - política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL
Art. 2º Na
fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas,
serão observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual do Estado,
aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 1991
e detalhadas nos Anexos I, II e III que acompanham a presente Lei,
respectivamente no que tange à Política de Atuação, Prioridades e Principais
Metas do Governo para o exercício de 1993.
CAPÍTULO
II
DAS
DIRETRIZES PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO
Seção
I
Das
Diretrizes Gerais
Art. 3º No
projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os
preços vigentes em junho de 1992.
§ 1º Os
valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão
atualizados na lei orçamentária para preços de dezembro de 1992, pela variação
do índice oficial de preços ou outro instrumento de correção, legalmente previsto,
no período compreendido entre os meses de julho e dezembro de 1992, incluídos
os meses extremos do período.
§ 2º Os
valores constantes da lei orçamentária anual poderão por meio de decreto do
Poder Executivo, ser atualizados pelo índice de variação de preços de que trata
o parágrafo anterior ou por outro índice que considere as variações da Receita
de Origem Tributária - ROT e da despesa, adotando-se, dos dois, o menor.
Art. 4º Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
correspondentes.
Art. 5º Na
ausência da lei complementar prevista no inciso I, do § 9º, do art. 165, da
Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária, na parte referente ao
orçamento fiscal, será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecido na
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais sobre a
matéria e incluirá os seguintes demonstrativos:
I - dos
recursos destinados ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, para
cumprimento do disposto no art. 173, da Constituição
Estadual;
II - dos
recursos destinados à remuneração e ao desenvolvimento do ensino, para
cumprimento do disposto no art. 185, da Constituição
Estadual;
III - dos
recursos destinados ao fomento de atividades científicas e tecnológicas, em
cumprimento do disposto no art. 203, da Constituição
Estadual;
IV - dos
recursos destinados à promoção de programas de assistência integral à criança e
ao adolescente, em atendimento ao disposto no art. 227, da Constituição Estadual:
V - dos
recursos destinados à execução e manutenção de obras de combate às secas, em
cumprimento ao disposto no art. 249, da Constituição
Estadual;
VI - dos
investimentos consolidados previstos nos orçamentos fiscal e de investimento
das empresas.
§ 1º Para
apuração dos investimentos citados no inciso VI deste artigo, não serão
consideradas as despesas com participação societária e com transferências de
capital para as empresas e sociedades de economia mista que constem em
orçamento fiscal.
§ 2º A
liberação de recursos, para fazer face às despesas de que tratam os incisos I a
V, obedecerá a proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso,
arrecadada até o período considerado.
Art. 6º Para
efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá acompanhar a mensagem
relativa ao projeto de lei orçamentária anual, demonstrativo dos gastos programados,
a nível de projeto e atividade, por fonte, segundo os agregados econômicos da
despesa.
Art. 7º A
mensagem de que trata o artigo anterior deverá, ainda, demonstrar a situação a
ser observada relativamente ao limite estabelecido em lei complementar federal,
nos termos do at. 131, da Constituição Estadual ou,
na sua ausência, àquele previsto no art. 26, e seu parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual.
Art.8º A
prestação de contas anual do Estado incluirá relatório de execução com forma e
detalhes apresentados na lei orçamentária anual.
Art. 9º
Relativamente às ações de expansão serão observados os seguintes princípios:
I - os
investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II - não
poderão ser programados novos projetos:
a) à custa da
redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira até o exercício
de 1992, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que caracterize
perda dos recursos investidos;
b) sem prévia
demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica,
observado, em qualquer hipótese, o interesse social.
Art. 10. É
vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de
quaisquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias de entidades e
empresas, para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres.
§ 1º
Executa-se do disposto no caput creches e escolas para atendimento
pré-escolar.
§ 2º
Relativamente a clubes e associações de servidores existentes em 5 de outubro
de 1989, a inclusão de recursos a que se refere este artigo, na Lei Orçamentária
de 1993, não ultrapassará 4/5 do valor atualizado da respectiva dotação do
exercício de 1992.
§ 3º A
transferência de recursos a entidades de assistência social, executada pelo
art. 135, da Constituição Estadual, não poderá
ultrapassar, para cada entidade, o total dos recursos a ela destinados no
exercício de 1992, devidamente atualizado pelo índice de crescimento da receita
de origem tributária prevista.
Art. 11. A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, para a
transferência de recursos do Estado para os municípios, dependerá de prévia
comprovação de que o município:
I - haja
instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos
termos dos arts. 145 e 156, da Constituição Federal.
II - tenha
procedido à arrecadação ou cobrança, por meios judiciais, dos tributos
referidos no inciso anterior;
III - possua
receita tributária própria correspondente, no mínimo de 2% (dois por cento) do
total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de
crédito;
IV - atenda ao
disposto nos arts. 128, inciso IV, e 105 da Constituição
Estadual, bem como no art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Estadual.
§ 1º
Excetua-se da proibição contida no caput os recursos destinados a
atender calamidades públicas.
§ 2º A
comprovação prevista neste artigo, à exceção do inciso I, será feita por meio
de Lei Orçamentária de 1993 e do relatório de que trata o § 3º do art. 123 da Constituição Estadual.
Seção
II
Das
Diretrizes Especiais do Orçamento Fiscal
Art. 12. O
orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e /ou mantidas pelo Poder
Público Estadual.
Parágrafo
único. Integração, também, o orçamento de que trata o caput, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha, direta e
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que receba
deste quaisquer recursos à execução dos provenientes:
I - de
participação acionária;
II - de
pagamento pela prestação de serviços, pelo fornecimento de bens e por
empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 13. O
Governador do Estado determinará, com base em parecer dos órgãos técnicos
especialmente indicados para este fim, as providências legais necessárias a
adequar a natureza e os objetivos das empresas públicas e das sociedades de economia
mista, à estratégia de ação governamental.
Art. 14. A receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder
Púbico, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente
poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões
financeiras após o atendimento do custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida.
Parágrafo
único. Para atender as despesas com investimentos, os recursos aludidos no caput
serão prioritariamente destinados às contrapartidas de financiamentos e
convênios.
Art. 15. Os
orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Estado
integrarão, na forma do disposto no § 4º, do art. 125 e no art. 158, da Constituição Estadual, o orçamento fiscal e
compreenderão as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde,
previdência e assistência social.
Art. 16. Os
projetos e atividades constantes de programa de trabalho dos fundos de fomento
ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Fundo para Fomento a Programas
Especiais - FUPES-PE, Fundo Especial de Financiamento de Projetos e
Microempresas - FEMICRO, Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESPE, Fundo de
Desenvolvimento de Suape - FDS e Fundo de Terras do Estado de Pernambuco -
FUNTEPE, serão incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os
objetivos, princípios e requisitos traçados nas normas legislativas que os
instituíram, bem como a programas e projetos que induzam:
I - à
modernização e diversificação da base econômica do Estado;
II - ao
desenvolvimento dos pequenos e médios produtores, bem como dos microempresários
formais;
III - ao
desenvolvimento das atividades produtivas do Estado.
Parágrafo
único. Constituem recursos dos fundos de que trata o caput:
I - receitas
advindas de transferências do Estado, coforme valores consignados da lei
orçamentária;
II - receitas
provenientes da aplicação, inclusive no mercado aberto, tão somente dos sues
próprios recursos e quando previsto na legislação específica;
III - outras
receitas, conforme estabelecido na legislação específica.
Art. 17. No
orçamento fiscal ou em suas alterações durante o exercício, as dotações relativas
ao elemento “4.1.0.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial” não
poderão ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total orçado para
categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital, em cada atividade ou projeto,
ressalvados os casos de investimentos na função agricultura, na concessão de
bolsas de estudo para financiamento de pesquisas de caráter científico e
tecnológico, investimentos especiais em situações de calamidade pública e nos
casos decorrentes de exigência por parte de órgãos financiadores.
Art. 18. Até
definição em lei complementar federal, na forma do disposto no art. 131, da Constituição Estadual, as despesas com pessoal ativo e
inativo do Estado não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua
receita corrente, obedecias as disposições do art. 26, e seu parágrafo único,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo
único. Para efeito de apuração do percentual a que se refere o caput , a
base de cálculo, além de se referir sempre a um período de 12 (doze) meses,
levará também em consideração tanto as despesas de pessoal ativo e inativo da
Administração Supervisionada, quanto as receitas correntes a elas
correspondentes.
Art. 19. As
despesas com manutenção e operação, financiadas com recursos de origem
tributária, não poderão ter aumento superior à variação do índice referido no §
1º, do art. 3º, desta Lei em relação à execução orçamentária de 1991.
Parágrafo
único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas:
a) com pessoal
e seus encargos;
b) decorrentes
da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites
estabelecidos neste artigo;
c) necessárias
ao incremento de serviços prestados à comunidade;
d) relativas a
novas atribuições legalmente cometidas no exercício de 1992 no decorrer de
1993.
Art. 20. Na
hipótese de o Estado efetuar contribuições correntes a entidades privadas sem
fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes normas:
I - a entidade
deverá prestar contas ao Estado, nos termos da legislação financeira
pertinente, em especial do art. 207, da Lei nº 7.741 de
23 de outubro de 1978;
II - os
reajustes salariais dos seus empregados não poderão ser superiores àqueles
fixados para os servidores públicos estaduais;
III - o valor
das contribuições não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do total das
mesmas efetuadas no exercício de 1991, atualizado monetariamente pelo índice
referido, no § 1º do art. 3º desta Lei, devendo esse percentual ser gradativamente
reduzido nos exercícios subseqüentes.
Art. 21. Para
efeito do disposto no inciso III do art. 14 e no inciso I do art. 49 da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo e
Judiciário observarão os seguintes princípios:
I - as
despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto no art. 18 e no
capítulo III desta Lei;
II - as
despesas com manutenção e operação, exclusive de pessoal e encargos sociais,
obedecerão ao disposto no art. 19 desta Lei;
III - as
despesas com as ações de expansão obedecerão ao disposto no art. 9º desta Lei.
Art. 22. Os
valores das despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da
Administração Pública Estadual, para o exercício de 1993, não poderá
ultrapassar 70% (setenta por cento) das despesas realizadas com esta atividade
no exercício financeiro de 1992.
Art.22.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 10.948, de 3 de setembro de
1993.)
§ 1º Os
valores das despesas com propaganda e publicidade, a que se refere o presente
artigo, devem constar do orçamento da Secretaria de Imprensa do Estado, em
atividade específica.
§ 1º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 10.948, de 3 de setembro de
1993.)
§ 2º Para
as entidades da Administração Supervisionada, as despesas com propaganda e
publicidade devem constar dos seus referidos orçamentos, com rubrica
específica.
§ 2º
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 10.948, de 3 de setembro de
1993.)
Seção
III
Das
Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento das Empresas
Art. 23. O
orçamento de investimento será apresentado para cada empresa pública e
sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social
com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e
será detalhado segundo a classificação funcional-programática, a nível de
projeto e atividade.
§ 1º Não se
aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto nos arts. 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º O projeto
de lei orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por entidade, da
origem dos recursos previstos, bem como da aplicação destes, compatível com a
demonstração a que se refere o art. 188, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976.
§ 3º O
demonstrativo de que trata o parágrafo anterior indicará:
I - Os
investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado;
II - quando
for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito
especificamente vinculadas ao projeto.
Art. 24. Os
recursos provenientes do Tesouro do Estado, inclusive mediante participação
acionária, terão que ser integralmente utilizados pela entidade beneficiária no
atendimento efetivo de despesas com investimentos, observados os objetivos
definidos no orçamento fiscal.
Art. 25.
Relativamente ao orçamento de investimento das empresas, será observado o
disposto no art. 9º, desta Lei.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPISOÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 26. Observadas
as disposições do art.18 desta Lei, as despesas com pessoal obedecerão, ainda,
às seguintes diretrizes:
I - fica
vedado o aumento total de cargos e empregos nos órgãos da administração direta,
nas autarquias, bem como nas fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder
Público Estadual, em relação ao quantitativo total existente em 1º de junho de
1992;
II - a
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente poderá ser
promovida através de autorização legislativa específica e desde que observado o
limite estabelecido no art. 18 desta Lei;
III - os
cargos ou empregos civis de provimento efetivo, que estejam vagos em 31 de
dezembro de 1992, somente poderão ser preenchidos, relativamente investidura
inicial, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das vagas, salvo nas áreas
profissionais de saúde, educação, segurança, auditoria do tesouro estadual e o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 27. É
vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos
de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta ou
indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público
Estadual, por contratos de consultoria ou de assistência técnica.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica a pesquisadores de instituições de
pesquisas e de ensino superior, bem como a instrutores de programas de
treinamento de recursos humanos.
Art. 28. A Lei Orçamentária para 1993 programará as despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo
com a Lei nº 10.583, de 24 de maio de 1991, ou
outra que venha a sucedê-la, e terá como meta a preservação do poder de compra
dos salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.
Art. 29. Serão
obrigatoriamente incluídos no projeto de lei orçamentária as despesas
necessárias à implantação dos planos de carreira previstos no art. 98 da Constituição Estadual, orientados pelos princípios do
mérito, da valorização e profissionalização dos servidores público civis, bem
como da eficiência em continuidade da ação administrativa, observando-se:
I - o
estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de carreiras e números
de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e
entidade;
II - a
realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37 incisos II a
IV da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos das
classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de
servidores nas carreiras, mediante a adoção de sistemática que permita aferir,
adequadamente, o nível de conhecimento e da qualificação necessários ao
eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;
III - a adoção
de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores,
associados a adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às
futuras promoções e acessos nas carreiras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLATURA TRIBUTÁRIA
Art. 30. O Poder Executivo, observada a legislação
complementar pertinente, poderá propor alterações nos benefícios fiscais,
inclusive nas isenções, visando ampliar, revogar ou reduzir os existentes,
conceder novos, desde que os resultados decorrentes do conjunto das medidas
adotadas não ultrapassem 10% (dez por cento) da receita tributária estimada
para 1993.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS
DE FOMENTO
Art. 31. As agências financeiras oficiais de fomento observaram
essencialmente as seguintes políticas:
I - estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a
diversificação da base produtiva do setor primário e a introdução de
tecnologias alternativas voltadas para o aumento da produção e produtividade;
II - apoio creditício à pequena e média irrigação;
III - direcionamento do crédito para empreendimentos que
ampliem e modernizem a base industrial e do setor de serviços;
IV - apoio creditício às atividades voltadas para o
turismo;
V - prioridade no atendimento às micro, pequenas e médias
empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas
cooperativas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente do Governo do Estado, no prazo
de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por
unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento
fiscal, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, para cada
categoria de programação, no menor nível, os elementos de despesa e respectivos
desdobramentos, com os valores conciliados com os fixados na lei orçamentária.
Art. 33. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34. Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
ALEXANDRE GOMES
MENEZES JÚNIOR
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
LEVY LEITE
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO
FRATICELLI
JOSÉ CARLOS DIAS DE
FREITAS
RICARDO COUCEIRO
MÁRIO GOUVEIA DE
GUSMÃO
JOSÉ CARLOS LINS
FALCÃO
JOSÉ LINDOSO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ANEXO I
POLÍTICA DE ATUAÇÃO
ANUAL DO GOVERNO ESTADUAL
No momento que
se deflagram associadamente os processos de Planejamento Operativo Anual e de
Orçamentação Estadual para o próximo exercício, a formulação e execução da
política de Atuação Anual do Estado assume relevante importância estratégica.
Trata-se de explicar a unidade de propósito do Governo, visando obter a
correspondente unidade de atuação dos vários órgãos da Administração Pública
Estadual.
A escassez de
recursos públicos, nos três níveis de governo, impõe a busca determinada da
integração e da articulação de suas ações já que isso induz, da forma mais
racional que se pode conceber, a ampliação dos resultados, no contexto das
transformações sócio-econômicas desejadas.
Nesse sentido,
as diretrizes gerais da ação do Governo, para o ano de 1993, têm como, base os
fundamentos contidos no Plano Plirianual1992/95 e, portanto, se constituem como
os elementos norteadores da estratégia de intervenção, ou a operacionalização
anual desse plano.
A concepção do
Plano foi inspirada na convicção de que Pernambuco precisa passar por
transformações importantes que permitam a retomada do crescimento econômico e a
melhoria da qualidade de vida da população. A promoção dessas transformações só
poderá ocorrer a partir da consecução de determinados pressupostos - que são
assumidos como compromissos pelo atual Governo.
O Governo
considera fundamental a redefinição do papel do Estado, que pressupõe mudanças
na sua atuação, especialmente frente à economia, redirecionando-o para maior
ênfase nas áreas sociais. Acima de tudo, o Estado deve direcionar os seus
esforços para a correção dos desequilíbrios sociais e regionais, com
iniciativas diretas nessas áreas.
A redefinição
do papel do Estado também pressupõe a eficientização da máquina administrativa,
como meio de alcançar os grandes objetivos propostos pelo Governo.
Assim, todos
os esforços despendidos pelo Governo de Pernambuco objetivam:
▪
reduzir a pobreza, aumentar os níveis de emprego e diminuir as disparidades de
renda do Estado;
▪
melhorar as condições de saúde, saneamento, educação, habitação e segurança; e
▪
promover o dinamismo de sua economia, estimulando o equilíbrio interregional no
Estado.
Os caminhos da
Ação do Governo serão, portanto, balizados pelas seguintes diretrizes:
▪
indução do crescimento econômico, orientada pela seletividade das intervenções
do Governo, considerando as potencialidades do Estado e as possibilidades de
interação com os pólos de desenvolvimento nacionais, particularmente do
Nordeste;
▪
intensificação das ações do Governo na área social; e
▪
melhoria da eficiência e da eficácia da Administração Pública Estadual,
enfatizando o aumento da arrecadação tributária e a potencialização de
resultados decorrentes da integração das ações.
Os
instrumentos necessários à implementação da Política são os próprios
instrumentos do SISPLAN, destacando-se o Plano Operativo Anual, particularmente
o módulo Estratégia de Intervenção Anual (que será desenvolvido no período de
maio a junho/92) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demandando,
consequentemente, o comprometimento imediato das Unidades de Planejamento que
integram o Sistema de Planejamento Estadual.
Para a
consecução da Política de Atuação Anual do Governo Estadual para 1993, foram
estabelecidas prioridades, para cada área, especificadas no item a seguir.
ANEXO
II
PRIORIDADES
PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
1 - PODER
LEGISLATIVO
Para o ano de
1993, as prioridades do Poder Legislativo se direcionam para a melhoria das
instalações físicas e dos equipamentos da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado, visando criar as condições que permitam o cumprimento de
suas funções de maneira mais eficiente e eficaz. Neste sentido, as prioridades
são:
▪
adequação da Assembleia Legislativa às novas atribuições constitucionais, com a
implantação de sistemas informatizados, reorganização administrativa e
capacitação de pessoal; e
▪
interiorização do Tribunal de Contas do Estado, através da criação de Inspetorias
de Fiscalização nas cidades de Garanhuns e Petrolina.
2 - PODER
JUDICIÁRIO
O Poder
Judiciário objetiva, para o ano de 1993, a implantação dos meios operacionais necessários à melhoria do desenvolvimento de suas funções, destacando-se as
seguintes prioridades:
▪ Construção ou reforma de edifícios-sede, necessários ao
funcionamento adequado do Poder Judiciário.
▪
divulgação de atividades do Poder Judiciário e de pesquisas referentes à
prestação jurisdicional;
▪
criação da Assessoria Técnica dos juízes do Fórum Cível da capital e a criação
e instalação de Varas da capital e no interior;
▪
formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e adequação dos quadros de
pessoal, através da criação de novos cargos e seu provimento;
▪
modernização da justiça de 1ª e 2ª instâncias, com a implantação de Centros de
Informática e de Processamento de Dados;
▪
estabelecimento de procedimentos para preservar e organizar o acervo documental
do Poder Judiciário;
▪
aquisição de imóveis para atender a necessidade de expansão do Poder
Judiciário;
▪
oficialização de cartórios judiciários no Estado e estímulo à criação de
Juizados de Pequenas Causas.
▪
realização do Censo Judiciário para levantamento estatístico de todos os
processos em tramitação na Justiça Estadual, com apuração de dados referentes à
situação processual de cada feito e dos demais informes de natureza
administrativa judiciária;
▪
dotação da Corregedoria de Fórum de estrutura de funcionamento, recursos
humanos, financeiros e instalações físicas adequadas ao desempenho de suas
funções institucionais; e
▪
desenvolvimento e implantação na Corregedoria e Fórum de um conjunto de
técnicas na área de organização e informática, para melhor racionalizar e
agilizar a prestação de serviços à população.
3 - PODER
EXECUTIVO
Considerando a
importância de cada área na estratégia de intervenção governamental, como forma
de alcançar os objetivos gerais propostos, as prioridades orientadoras da
elaboração dos Orçamentos Fiscal e Investimentos das Empresas, para 1993, são
definidas para cada uma delas e distribuídas pelos seus diversos segmentos.
Na área
econômica as prioridades se voltam para o desenvolvimento de ações que promovam
o desenvolvimento econômico do Estado, com a diminuição das disparidades entre
as mesorregiões e a preservação do meio ambiente. Neste sentido, são destacadas
as seguintes prioridades
▪
agricultura irrigada como fator de modernização e ampliação da produção;
▪
reativação da cultura algodoeira;
▪
reativação da cultura mamoneira;
▪ aproveitamento
racional das áreas rurais com sua distribuição, tanto individual, quanto
coletivamente, a agricultores sem terras;
▪
viabilização do Complexo Industrial-Portuário de Suape, vistas suas
potencialidades de multiplicação e difusão de novas oportunidades, inclusive
seu papel de vetor de estruturação econômica para Pernambuco e para o Nordeste;
▪
desenvolvimento do turismo, sobretudo dando ênfase à implantação do projeto
Costa Dourada, pelos seus efeitos multiplicadores, enquanto atividade econômica
e pela sua importância na promoção cultural e para a preservação ambiental;
▪ apoio
técnico e creditício às micro e pequenas empresas produtivas, formais e
informais, articuladas com a agricultura, a mineração e com as demandas
urbanas; e
▪
ampliação da indústria de base tecnológica objetivando propiciar avanço na área
tecnológica industrial, através da modernização e, conseqüente, aumento da
competitividade do parque industrial do Estado.
Na área social
as prioridades são dirigidas para:
▪
aumento da assistência integral à saúde da população, com ênfase nas ações de
saneamento básico, na efetivação do Sistema de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, na adequação da rede de serviços de saúde e na ampliação destes
serviços, na implantação de HEMOPOLO e no controle da produção e utilização de
sangue e hemoderivados, e na assistência farmacêutica e ótica;
▪
ampliação da educação e da cultura, com destaque para o aumento da oferta de
vagas, a melhoria do ensino, a integração com as demais esferas do Governo, e a
preservação do patrimônio artístico e cultural;
▪ apoio
às crianças/adolescentes em situação de risco físico e social, assegurando-se o
cumprimento do Estatuto da Criança e do adolescente;
▪ amparo
aos idosos a partir de 60 anos objetivando evitar o isolamento e
marginalização;
▪
fortalecimento do Sistema de Segurança da População e a melhoria das condições
físicas dos estabelecimentos profissionais, cujo aumento de vagas proporcionará
uma adequada assistência ao apenado; e
▪
transporte público de passageiros, com ênfase na integração de sistemas
intermodais e melhoria dos terminais rodoviários.
Na área de
ciência e tecnologia as prioridades são:
▪
modernização dos Centros e Institutos de Pesquisa no Estado com destaque para o
HEMOPE;
▪ projetos
de aumento de produtividade e melhoria da qualidade da produção industrial,
articulados com os investimentos privados voltados para bens alimentícios;
▪
capacitação tecnológica industrial com apoio aos projetos de implantação de
empresas que visem o desenvolvimento tecnológico e/ou voltadas para a indústria
de base tecnonológica; e
▪
aumento da produtividade e da qualidade, inclusive da produção agropecuária,
com destaque para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para a
utilização de tecnologias adequadas à base dos recursos naturais, do Estado,
para a produção de sementes básicas, mudas frutíferas e de essências
florestais, para a intensificação de pesquisa no âmbito da biotecnologia; para
a difusão e divulgação de pesquisas de geração de tecnologias.
O meio
ambiente é considerado pelo Governo como uma das áreas de importância vital,
visto que as suas condições representam não só um patrimônio a ser legado às
gerações futuras, mas também por se constituir um fator fundamental da
qualidade de vida da população e como potencialidade econômica a ser
racionalmente explorada. Neste sentido, as prioridades desta área são:
▪
conscientização da sociedade sobre a utilização racional dos recursos naturais,
com ênfase na legislação existente e a fiscalização do seu cumprimento e a
concretização de iniciativas voltadas para a educação ambiental;
▪
preservação, recuperação e manutenção da qualidade do meio-ambiente, com
destaque para os restos da Mata Atlântica e para o vale do rio Capibaribe, bem
como o controle dos recursos hídricos e a conservação da cobertura vegetal do
Estado.
Na área
institucional a seleção das prioridades tem como concepção a necessidade de se
implementar mudanças na máquina estatal, como forma de adequá-la ao novo papel
do Estado e de torná-lo ágil no cumprimento de suas funções.
Desse modo, são prioridades para o ano de 1993:
▪ continuidade de reforma administrativa e de
fortalecimento dos sistemas de Planejamento e Monitoração das Ações
Governamentais;
▪
aperfeiçoamento do Sistema de Administração Financeira, de Arrecadação e de
Fiscalização;
▪
organização regional, objetivando o desenvolvimento regionalizado com a
integração espacial das ações da administração estadual e a implementação de
funções públicas de interesse comum; e
▪
implantação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com
destaque para o desenvolvimento de processos participativos, e fortalecimento
do sistema de meio ambiente.
No sentido de
garantir a unidade de atuação do Governo destaca-se para 1993 um elenco de
programas e projetos que para sua consecução tem ações desenvolvidas em mais de
uma Secretaria Setorial. Este destaque é importante para que, no momento da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual/93, sejam alocados recursos,
especificando ações desses programas ou projetos nas respectivas Secretaria
Setoriais.
Para 1993, são
ressaltados, dentre outros, os seguintes programas e projetos integrados:
01 -
Convivência Produtiva com a Seca.
02 -
Reativação da Economia Algodoeira.
03 - Projeto
Terra e Comida (destinado a redistribuir terras e assegurar ocupação produtiva
aos trabalhadores da cana, durante a entressafra, na Zona da Mata).
04 - Apoio ao
Pequeno Produtor Rural - PAPP.
05 -
Incremento à Irrigação do Estado.
06 -
Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
07 -
Implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE (no Complexo
Industrial Portuário de Suape).
08 -
Viabilização do Complexo Industrial Portuário de Suape.
09 - Ampliação
de Indústria de Base Tecnológica.
10 - Projeto
Costa Dourada.
11 -
Revitalização do Bairro do Recife.
12 - Vida e
Turismo do Rio Capibaribe.
13 -
Implantação do Parque Ecológico de Salgadinho (Parque Memorial Arcoverde).
14 - Combate à
Cólera.
15 - Geração
de Emprego e Renda, (voltado ao apoio a unidades produtivas, formais e
informais, no interior do Estado).
16 - Combate à
violência e Valorização da Cidadania.
17 - Promoção
e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No sentido de
atingir os objetivos propostos para 1993, o Governo Estadual implementará
programas previstos no Plano Plurianual (1992/95), com destaque para os
expostos no anexo III, ressaltando-se as principais metas para os orçamentos
fiscal e de investimento das empresas.
O detalhamento
de todos os programas e metas do referido plano constará da Lei Orçamentária
Anual que deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa no dia 30 de setembro
de 1992.
ANEXO
III
PRINCIPAIS
METAS SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO
A Lei de
Diretrizes Orçamentárias constitui um dos instrumentos implementadores do Plano
Plurianual e, portanto, representa um referencial normativo do processo de
formulação e execução da Lei Orçamentária Anual.
Procurando uma
definição mais efetiva do conjunto das ações que operacionalizam as prioridades
governamentais, buscou-se apresentar as principais metas segundo os Programas
de Governo. Essas metas são explicitadas, também, por áreas de atuação e
resumem os caminhos seguidos para se alcançar os compromissos que o Governo
assumiu para cada uma delas.
Nas áreas de
atuação consideradas foram as seguintes: Econômicas, Social, Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia, Institucional.
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO
PROGRAMAS DE GOVERNO
- ÁREA ECONÔMICA
1.1 -
ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMA DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO A REFOMA AGRÁRIA
|
- Adquirir 8,2 mil ha
desapropriar 9 mil ha e redistribuir 15 mil ha de terra, beneficiando 5 mil
famílias de agricultores, de acordo com o que estabelece a Lei 10.606/91 que criou o Fundo de Terra do Estado de
Pernambuco - FUNTEPE.
- Identificar e discriminar
112,6 mil ha e 6,8 mil imóveis no Sertão, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.606/91 que criou o Fundo de Desenvolvimento
de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.
- Implantar projetos de
desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária beneficiando 5.000
famílias de agricultores.
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Implantar 21 Projetos de
Desenvolvimento Rural Integrado, beneficiando 10,8 mil famílias
(PAPP-PRORENDA).
- Implantar e dinamizar 46
planos de Desenvolvimento Rural Integrado em 42 municípios (Fundo de
Desenvolvimento Comunitário).
- Reativar a economia
algodoeira expandindo 11,5 mil há, as culturas de algodão no Estado.
- Reativar a economia mamoneira
expandindo em 11,5 mil há, a cultura da mamona no Estado.
- Aproveitar o espaço da Ilha
de Deus para construção de viveiros para peixes e crustáceos.
-
Elaborar e implantar projetos de desenvolvimento da pesca oceânica no litoral
do Estado.
-
Realizar peixamento e administração dos açudes públicos do Estado.
-
Construir pequenos açudes para ampliação da capacidade de armazenamento
d’agua no Semi-árido
|
AMPLIAÇÃO
E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO
|
-
Apoiar as micro, pequenas e médias empresas através da realização de 120
cursos na área de capacitação gerencial e da promoção e participação em 23
férias.
-
promover o estímulo ao aumento e diversificação das exportações de produtos
pernambucanos através da participação em feiras e eventos promocionais.
-
Registrar 15 mil estabelecimentos comerciais e fiscalizar o cumprimento de
formas e práticas mercantis.
-
Expansão do distrito industrial do Cabo as margens da BR 101 Sul.
|
IMPLANTAÇÃO DE CAMARAS
SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO
|
Implementar 33 Câmaras
Setoriais Regionais e de Segmentos Produtivos e promover atividades do Fórum
de Desenvolvimento Econômico.
|
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO NO ESTADO
|
- Dar continuidade às ações de
implantação do Parque Ecológico de Salgadinho (Memorial Arcoverde) no que se
refere à infra-estrutura física, comunitária, cultural e de lazer.
|
IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO,
RESTARURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS
|
- Conservar e operar 5,3
mil km de rodovias estaduais e restaurar 800 km de malha pavimentada estadual (financiamento BID).
- Perenizar 300 km de estradas municipais;
- implantar e pavimentar 375 km de rodovias estaduais coletoras e alimentadoras e 280 km de estradas vicinais.
- Implantar 13,2 km, restaurar 22,3 km e duplicar 10,4 km de Vias Expressas da Região Metropolitana do Recife.
- Implantar e pavimentar 22 km de rodovias de apoio ao projeto Costa Dourada.
- Vistoriar permanentemente as
estradas estaduais.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
APOIO E ADEQUAÇÃO DOS
TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO
|
- Adequar e melhorar os portos
e transportes aquaviários, através da elaboração de uma política para os
setores portuário e aquaviário e da melhoria das condições físicas e
operacionais dos portos.
- Estadualizar o Porto do
Recife e fiscalizar o arrendamento do Porto de Petrolina.
- Realizar gestões junto ao
Governo Federal para implantação da Ferrovia Transnordestina e recuperação do
trecho Salgueiro - Suape.
- Ativar e ampliar o sistema
ferroviário que integra o interior à capital.
|
RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
ENTERMODAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES
|
- Duplicar rodovias estaduais
metropolitanas: PE-60 (COPERBO-SUAPE) e PE-05 Caxangá-Camaragibe).
- Construir rodovias de acessos
às sedes municipais.
- Negociar a construção do
trecho metroviário TIP-TIMBI e implementar ações objetivando a estadualização
do metro do Recife.
- Fomentar ações voltadas para
a implementação da Central de Distribuição de Bens.
|
EXPANSÃO DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
|
- Implantar sistemas de
abastecimento de gás natural para residências e indústrias atingindo 22
empresas, um volume de 230 mil m³/dia de gás natural e 46 km de rede de gasoduto - m3/dia de gás natural e 46 km de rede de gasoduto.
|
MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
|
- Ampliar a cobertura da
TV – Pernambuco em 33 localidades.
- Recuperar Sistemas de
Repetição e Retransmissão de TV em 10 localidades.
- Implantar a rota alternativa
entre Recife e Caruaru, constando de 05 estações repetidoras.
- implantar a REDSAT - Rede
Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 70 localidades e a Rede
Digital de Serviços Integrados - RDSI em 21 órgãos da RMR.
- Implantar o Sistema
Troncalizado de Radiocomunicação na RMR e o Sistema de Informações Vídeo
texto com 10 pontos na RMR.
- Ampliar o Sistema de Telefonia
Rural em 26 localidades.
- Ampliar o número de telefones
públicos nos subúrbios da capital e cidades do interior do Estado.
|
|
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS
DE GOVERNO
1▪ ÁREA ECONÔMICA
1▪ 2 ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- Proporcionar
assistência técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura
irrigada (14 mil produtores e 28 mil ha); agricultura de sequeiro (80 mil
produtores e 170 mil ha); apicultura (200 produtores e 2 mil colméias);
avicultura (12 mil produtores e 1.30 mil cabeças); bovinocultura (20 mil
produtores e 300 mil cabeças); e caprinocultura (13 mil produtores e 550 mil
cabeças).
- Melhorar o padrão genético
animal através de inseminação em matrizes leiteiras beneficiando 3 mil
produtores.
- Difundir tecnologia através
de treinamentos e cursos diversos beneficiando aproximadamente 2 mil produtores.
- Produzir e comercializar 200
mil mudas básicas; 2 milhões de mudas fiscalizadas 220 t de sementes básicas
e 5.994 t de sementes fiscalizadas.
- Capacitar 20 mil
trabalhadores e distribuir 57 mil kg de sementes de milho, feijão e olericolas e 125
mil mudas de fruteiras.
|
INCREMENTO A IRRIGAÇÃO NO
ESTADO
|
- executar a política de
irrigação através da elaboração de 2 mil projetos abrangendo 6 mil ha; da
implantação de 7 projetos de irrigação pública estadual em 700 ha; e do apoio à implantação de distritos de irrigação em 2 mil ha, e da inclusão e
beneficiamento dentre esses projetos de todas as áreas utilizadas para Lei 10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado
de Pernambuco - FUNTEPE.
- Apoiar a irrigação pública
federal através da recuperação do Perímetro de Irrigação do Moxotó (4 mil
ha); da elaboração de estudo de Viabilidade do Projeto do Jatobá (17 mil ha);
do apoio a execução do Projeto Pontal ( 35 mil ha) ; e do apoio a ampliação
do Projeto Nilo Coelho (5 mil ha).
|
MELHORIA
DA EFICIÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DO ESTADO
|
-
Armazenar 55 mil t de produtos agrícolas no interior do Estado.
-
Classificar e padronizar 250 mil toneladas de produtos agropecuários do
Estado.
-
Confeccionar e distribuir 40 mil silos metálicos domésticos com capacidade
para 200 kg.
|
ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE
COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO A REALIDADE ESTADUAL
|
- Classificar, padronizar e
embalar 120 mil de produtos hortigranjeiros.
- Implantar Mercado do Produtor
em municípios pólos.
- Tratar 4.8 mil de lixo,
gerando 2,4 mil de adubo orgânico.
- Aperfeiçoar o sistema de
abastecimento de produtos hortigranjeiros do Estado através de:
▪ planejamento de
produção e abastecimento:
▪ implantação de
processos e técnicas operacionais de movimentação, manuseio, padronização,
classificação, embalagem, conservação, controle de qualidade, carga e
descarga e transporte dos produtos comercializados na CEASA;
▪ ampliação e operação de
sistema de divulgação e comunicação com os usuários da CEASA- comerciantes
produtores e público em geral;
▪ informatização da
produção de dados estatísticos da CEASA relativos à fonte de destino da
produção, preços, dimencionamento de oferta e demanda, sazonalidade de
oferta;
▪ implantação do caixa
único nas transações comerciais da CEASA;
▪ elaboração do Plano
Diretor da CEASA.
|
APROVEITAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
- Construir 360 barragens
mecanizadas, 12 barragens de médio porte, 12 sistemas de abastecimento
d’agua em área rural e 4 adutoras de canais de 5 km cada.
- Perfurar e instalar 500 poços
e recuperar 300 poços.
- Fortalecer a economia do
sem-árido beneficiando 13 municípios 11 mil ha e 500 famílias, visando
estabelecer um processo de convivência produtiva com a seca.
- Construir barragens de médio
porte, sistemas de abastecimento d’água e perfurar e instalar poços em todas
as propriedades rurais objeto de desapropriação e assentamento nos termos do
previsto pela Lei 10.606/91 que criou o Fundo da
Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.
|
CONSERVAÇÃO DE SOLOS PARA USO
AGRÍCOLA
|
- Conservar solos através da
difusão de práticas simples e eficientes beneficiando 20 mil produtores e
utilizando 30 mil h/máquinas para o preparo do solo.
|
AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E
COMERCIAL DO ESTADO
|
- Consolidar a
infra-estrutura produtiva da RMR com a implantação de 02 Centros Regionais de
produção de 02 loteamentos industriais e expansão de um distrito industrial.
- valorizar pólos geopolíticos
e econômico-sociais dos Vales do São Francisco e do Moxoto através de obras
complementares de infraestrutura e promoção de oportunidades de
investimentos.
- elaborar estudos e
desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da
Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Terminal Pesqueiro, Complexo
Coureiro-Calçadista e Sucroalcooquímico.
- Promover ações para
implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE) no Complexo
Portuário de Suape.
- Promover a atração de
investimentos, mediante a implementação do Fundo Cresce Pernambuco, do Fundo
Especial de Financiamento de Projetos de Microempresas - FEMICRO além de
estímulo à formação de “Joint Venture” organização de missões empresariais
estrangeiras para o Estado e da participação em 10 feiras e eventos
promocionais.
|
VIABILIZAÇÃO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE
|
- Implantar obras e serviços de
infraestrutura básica em Suape através da:
▪ construção do canal de
acesso ao porto interno e do cais interno;
▪ implantação do ramal
ferroviário para o Cais de Uso Múltiplo com 8 km de extensão;
▪ oferta de 2,7 mil
hectares de áreas urbanizadas e infra-estrutura para ocupação industrial;
▪ implantação e
manutenção de 400 ha de reflorestamento e de bosques energéticos.
▪ Promoção e incentivo
governamental as ações de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS.
|
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO NO ESTADO
|
- Implantar, revitalizar e/ou viabilizar pólos turísticos
através da:
▪ implantação da infra-estrutura básica no Centro
Turístico de Guadalupe (Projeto Costa Dourada) e ações de promoção visando
atrair investimentos;
▪ implantação de infraestrutura básica e ações de
restauração do bairro do Recife;
▪ elaboração de estudos
para o desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte e Pólo Country.
- Apoiar com divulgação e
participação 230 eventos turísticos.
- Operacionalizar ações
turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços
turísticos, desenvolvimento do turismo social e da promoção e capacitação de
recursos humanos para o setor.
|
|
|
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
|
- Ampliar e melhorar o Sistema
de transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica através de:
▪ Construção de 08
subestações e de recondutagem de 320 Km de linhas de transmissão;
▪ construção e
melhoramento de 70 km de linhas e alimentadores de distribuição.
▪ extensão e melhoria de
1,2 mil km de redes de alta e baixa tensão.
▪ ligação de 44,6 mil
consumidores normais e 40 mil de baixa renda.
|
ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES E
LOCALIDADES RURAIS
|
- Intensificar as ações de
eletrificação rural através de 10 mil ligações em propriedades rurais, 200 em
propriedades isoladas e 2 mil em propriedades cooperativadas.
|
|
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMA
DE GOVERNO
2▪ ÁREA SOCIAL
2▪1 ORÇAMENTO FISCAL
|
|
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
MELHORIA DA QUALIDADE DA
PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
|
- Utilizar recursos
tecnológicos na educação articulados com proposta pedagógica.
- Implementar o Sistema da
Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.
- Apoiar a concepção e execução
de projetos pedagógicos nas escolas.
- Revitalizar 12 escolas de
ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.
- Implantar 4.000 classes de alfabetização e 05 Centros de
Educação Pré Escolar.
- Implantar Círculos de Educação e Cultura para
alfabetização de jovens e adultos.
- Fortalecer e interiorizar as manifestações culturais no
Estado e criar pólos simultâneos com pólos de turismo.
- Dinamizar espaços educativos/culturais e esportivos.
- Recuperar e reequipar 1.370 escolas da rede estadual.
-Apoiar a atividade
professor/aluno através da assistência escolar, da distribuição de merenda,
de módulos escolares, de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.
- Apoiar os municípios nas
áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e
assistência à saúde.
- Atender em 20 escolas da rede
estadual, crianças, jovens e adultos com serviços integrados e articulados
com ensino, saúde, esporte, lazer, cultura e atividades comunitárias.
- Ampliar o atendimento a
crianças deficientes e superdotadas.
- Apoio técnico e material a AEEC-PE
– Associação de Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco, Associação
que congrega 90 escolas comunitárias populares.
|
EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO
|
- Construir 15 escolas,
ampliar 100 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para escolas.
- Adaptar espaços físicos e
alocar prédios para atendimento a demanda excedente.
- Construir 25 Centros
Integrados de Apoio à Criança (CIAC).
|
|
|
INTEGRAÇÃO POLÍTICA E
INSTITUCIONAL DO SETOR EDUCACIONAL
|
- Desenvolver uma política de
articulação, interação e integração junto às entidades governamentais nas
esferas Federal, Estadual e Municipal e com entidades governamentais.
- Prestar assistência
técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de Educação.
- Apoiar os municípios no que
se refere a melhoria da educação básica na zona rural, bem como as escolas
municipais que oferecem as séries iniciais na zona urbana.
|
APOIO ÀS ATIVIDADES DESPOTIVAS
CULTURAIS E DE LAZER
|
- Promover e apoiar atividades de desporto
comunitário.
- Preservar e desenvolver manifestações no campo da
música, dança, poesia e teatro.
- Reestruturar a Orquestra Armorial e interiorizar
o ensino de música.
- Fortalecer e difundir a
cultura através do incentivo às artes plásticas e cênicas; e da implantação e
manutenção de bibliotecas públicas.
- Implantar um fórum de debates
sobre a cultura pernambucana e criar uma Oficina de Artes e Cultura.
- Promover ações para
implantação do Parque Encanta Moça, especialmente nas ações de lazer, cultura
e esporte.
|
RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO E CULTURAL
|
- Realizar inventário do
patrimônio histórico e arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de
restauração de edifícios históricos.
- Desenvolver ações de
preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.
- recuperar as instalações e
dinamizar as ações dos museus do estado e dos municípios.
|
ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO
|
- Adequar a rede de serviços de
saúde às necessidades da população, através da recuperação e equipamento de
330 unidades públicas de saúde; construção, reforma e equipamento de 20
laboratórios de saúde pública e 06 serviços de radiologia.
- Prestar serviços
assistenciais à população através de: 15 milhões de consultas médicas; 762
mil internações hospitalares; 8.610 mil exames laboratoriais; 4 milhões de
atendimentos odontológicos e 31 milhões de atendimentos básicos.
- Descentralizar as urgências e
emergências.
- Implementar as ações de
capacitação de recursos humanos na área de saúde.
- Restaurar hospitais: 10
regionais, 5 especializados e 9 locais para atender as urgências e
emergências.
- Descentralizar centros de
treinamento nas 10 regiões de saúde.
- Descentralizar e integrar os
serviços públicos de saúde.
|
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA
PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA
|
- Ampliar as ações
estaduais de imunização através da aplicação de 7 milhões de doses de vacinas
em gestantes e menores de 05 anos.
- Implementar o Sistema de
Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis especialmente as de
veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis; das doenças não
transmissíveis; sobretudo as crônico-degenerativas.
- Instalar um Sistema de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase na saúde do trabalhador.
- Implementar e descentralizar
para as 10 regiões de Saúde ações de vigilância sanitária.
- Efetivar o Sistema de
Vigilância Nutricional com especial atenção às crianças menores de 05 anos
através do acompanhamento do crescimento em 526 mil menores da prevenção e
tratamento de anemias a 320 mil crianças; e da realização de terapia de
reidratação oral para 350 mil crianças.
-ampliar ações de Saneamento
Básico através da implantação de 85 Sistemas de Abastecimento D’água, 120
Sistemas de Tratamento D’água, 7.000 privadas higiênicas, 90 sistemas de
Tratamento de Lixo, 60 Sistemas de Dessalinização, 30 Sistemas de Drenagem de
Água Servida, distribuição de 150 mil filtros, e melhoria da infra-estrutura
sanitária de 100% dos hospitais das áreas endêmicas de cólera.
- Promover ações específicas
para os desnutridos.
|
CONTROLE DE PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SANGUE E HEMODERIVADOS
|
- Construir o Hospital
do Sangue e de Transplantes de Medula Óssea; o Centro de Formação de Recursos
Humanos; a Planta Industrial de Produção de Hemoderivados; o Centro de
Pesquisas e Desenvolvimento; o Hemocentro Regional de Olinda; e expandir a
rede de hemocentros.
- Promover o atendimento
especializado a pacientes e produzir componentes sanguineos.
- Proceder as adaptações
físicas e operacionais do HEMOCENTRO do Recife, resultantes das mudanças
determinadas pela implantação do HEMOPOLO.
|
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIEMNTO
HABITACIOANL
|
- Atualizar cadastros de assentamentos populares de terras
de domínio da COHAB, de núcleos habitacionais da COHAB, e de habitações
populares no interior do Estado.
- Apoiar o desenvolvimento habitacional através do
incentivo à preservação do patrimônio edificado (6 conjuntos)
- Reativar o “Programa Inquilino” com 10.000 habitações.
- Dar continuidade às ações de
regularização fundiária, construção auto-construção e melhoria de habitações
e urbanização de assentamento de população de baixa renda.
|
APOIO AO TRABALHADOR
|
- Reorientar e diversificar
cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas
a realização de 1.000 cursos.
- Reciclar em torno de 60% dos
trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE, capacitar e engajar cerca de
2.000 trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades produtivas
alternativas no período da entressafra.
- Fornecer aproximadamente 50
mil documentos a trabalhadores.
- Implantar ações de geração de
renda junto a grupos carentes através da instalação de unidades produtivas
familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.
- Ampliar e intensificar a
comercialização dos artesanatos produzidos em estabelecimentos prisionais.
- Desenvolver ações para a
implementação de microempresas oferecendo apoio técnico e financeiro a 1.000
unidades produtivas.
- Fortalecer e diversificar as
atividades de 6 centros de Produção Artesanal.
- Manter intercâmbio permanente
com empresas locais, nacionais e internacionais com vistas à comercialização
do artesanato pernambucano e divulgação através de “show room” e exposições.
-
Celebrar convênios com empresas privadas visando engajamento do trabalhador
no mercado de trabalho.
-
Descentralizar atividades de intermediação de emprego e de concessão de
seguro desemprego.
-
Aumentar em 40% o índice de engajamento do trabalhador desempregado no
mercado de trabalho.
-
Implementar a atividade de intermediação de conflitos trabalhistas.
- Implantar o Projeto
SHOPPING-LO com o aproveitamento de armazéns do Cais de Santa Rita, criação
do Memorial a Luiz Gonzaga, de um calçadão para instalação de 6.400 camelôs e
da “Casa da Criança e do Adolescente”.
|
PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
|
- Profissionalizar e engajar
adolescentes carentes no mercado de trabalho.
- Implementar ações educativas
e de promoção social a 9 mil crianças/adolescentes nos Núcleos de Promoção do
Menor (NEPROM).
- Desenvolver ações de combate
a violência contra criança/adolescentes.
- Realizar triagem e
encaminhamento de 4 mil crianças/adolescentes em situação de abandono e/ou
envolvidos em atos infracionais.
- Atender 500 adolescentes em
situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.
- Atender em regime de
internato e semi-internato 3 mil crianças/adolescentes em situação de risco
pessoal e social e/ou envolvidos em atos infracionais.
- Realizar abordagem
encaminhamento, atendimento e reintegração social de 2 mil meninos de rua.
- Iteriorizar para 20
municípios o atendimento a meninos de rua.
- Fortalecer os laços
familiares de crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social
através de apoio sócio-econômico a 500 famílias.
- Oferecer apoio técnico material
e financeiro a 1.000 unidades produtivas e casas comunitárias de produção.
- Oferecer cursos
profissionalizantes a 2.500 adolescentes e implementar atividades de
ensino/produção para 1.000 adolescentes.
- Engajar 1.200 adolescentes no
mercado de trabalho através de convênios com empresas privadas.
- Organizar cerca de 250
mutirões comunitários para melhoria das condições habitacionais da população
carente.
- Realizar campanhas e
organizar em torno de mil Brigadas Comunitárias de Educação Sanitária e
Ambiental.
- Interiorizar para cerca de 10
municípios o sistema de rádio comunitária.
- Cadastrar, supervisionar e
oferecer apoio técnico, material e financeiro, para 800 entidades sociais não
governamentais.
- Construir e equipar 5 Centros
Sociais Urbanos e 08 Casas Lares.
- Construir um Centro
Comunitário na Ilha de Deus.
- Instalar 04 Centros de
Acolhimento Provisório de Crianças/Adolescentes em municípios-polo do
interior.
- Recuperar e reequipar o
Centro de Educação do Menor para implantação de 7 Casas Lares para
crianças/adolescentes portadores de deficiência.
- Recuperar e reequipar
aproximadamente 10 Núcleos de Promoção do Menor.
- Implantar uma cadeira
específica de “Direito do Menor” nos cursos de formação de policiais civis e
militares.
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|
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PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA
POULAÇÃO CARENTE
|
- Oferecer apoio técnico
material e financeiro a cerca de 250 pequenos negócios e a 300 grupos
produtivos de famílias de meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas
portadoras de deficiência.
- Legalizar civilmente famílias
carentes através do fornecimento de 50 mil documentos.
- Instalar e manter Centros de
Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.
- Assistir a população nas
calamidades e situações de emergência.
- Oferecer apoio ao migrante e
implantar um Albergue para Idosos e Encaminhamento de Migrante.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA DA POPULAÇÃO
|
- Aumentar o efetivo e
adquirir armamentos, viaturas e equipamentos especiais à função policial.
- Construir, recuperar e
equipar unidades da Secretaria de Segurança Pública em todo o Estado e
interiorizar os serviços técnicos e científicos do Instituto de Polícia
Técnica e do Instituto Médico Legal.
- Valorizar o quadro de pessoal
da SSP promovendo oportunidades de qualificação profissional.
|
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
|
- Reavaliar o sistema
viário para melhoramento e ajustes da circulação de veículos e aumento da
capacidade de fluidez em pontos isolados.
- Elaborar estudos de
engenharia de tráfego em municípios do interior.
- Realizar palestras, cursos e
campanhas educativas de trânsito.
- Construir a 3ª etapa da sede
do DETRAN/PE e 05 CIRETRANS.
|
MELHORIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO
|
- Construir colônia agrícola e
penitenciária de segurança máxima e ampliar, recuperar e equipar presídios e
penitenciárias.
- Informatizar o sistema
penitenciário.
- Realizar um levantamento da
situação carcerária do Estado visando adotar as providências cabíveis tendo
em vista a situação dos apenados.
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ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO
|
- Instalar Comarcas no Interior
do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.
- Implantar núcleos de
Assistência Judiciária à população carente.
- Apoiar as ações de combate à
cólera.
- Interiorizar as ações do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de PE.
|
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
- Recuperar
e reformar foros para implantação das Varas da Infância e da Juventude.
-
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Apoiar a operacionalização das atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
-
Apoiar os municípios na implantação do Conselho de Direito da Criança e do
Adolescente.
-
Difundir o projeto SOS Drogas e implementar a assistência e recepção ao menor
infrator.
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REAPARELHAMENTO DA
POLÍCIA MILITAR
|
- Fortalecer o policiamento
ostensivo no Estado, através da aquisição de equipamentos e semoventes.
- Descentralizar e reequipar o
Corpo de Bombeiros.
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CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES
|
- Construir 2 batalhões, 2
companhias, 4 pelotões, 12 destacamentos e ampliar e reformar 10 quartéis.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMS DE GOVERNO
2 ▪ ÁREA SOCIAL
2▪2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
NÚCLEOS HABITACIONAIS DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA
|
- Dotar de infraestrutura
23.000 lotes urbanizados e construir aproximadamente 15.000 casas 1.056
apartamentos.
- Fornecer cerca de 10.000
cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes
urbanizados.
- Legalizar e regulamentar a
posse de terra mediante a titulação de 20.000 lotes urbanos.
- Recuperar a estrutura de 154
blocos de apartamento.
- Recuperar e promover a
melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife e interior
do Estado.
- Ampliar a ação de
financiamento e comercialização de materiais de construção à população de
baixa renda.
- Estimular a produção de
materiais de construção alternativo e de baixo custo.
- Executar obras de
infraestrutura tais como: macro e micro drenagem, pavimentação, recuperação
de pavimentação, terraplenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário,
recuperação de taludes e obras de arte e conjuntos
habitacionais.
|
IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E
MELHORIA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
|
- Recuperar a barragem e o
Sistema Adutor de TAPACURA e implantar o Sistema PIRAPAMA RMR (Sul).
- Ampliar o sistema de produção
e abastecimento d’água da RMR (Norte e Oeste).
- Analisar o Sistema de
abastecimento d’água da RMR e do interior prioritariamente nas áreas
endêmicas de cólera.
- Implantar sistemas de
abastecimento d’água no meio rural e ampliar no interior do Estado.
- Implantar os sistemas de
esgotamento sanitário da RMR e melhorar os já existentes em caráter
emergencial nas áreas endêmicas de cólera.
- Ampliar os sistemas de
esgotamento sanitários no interior do Estado.
- Aumentar a capacidade de
oferta (atendimento) de sistemas de abastecimento d’água com unidades já
subdimensionadas.
- Construir sistemas
simplificados de abastecimento d’água atendendo 23 localidades rurais em 17
municípios.
- Construir cinco canais na
região Metropolitana do Recife.
- Executar obras de esgotos
condominiais pequenas expansões de redes de abastecimento d’água e execução
de pequenos serviços de drenagem (PROSANEAR).
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ASSISTÊNCIA FARMACÉUTCIA E
ÓTICA
|
- Produzir e comercializar
4.800 t de medicamentos básicos e 72.000 pares de óculos.
|
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
|
- Administrar e fiscalizar o
Sistema de Transporte Público de Passageiros através da implantação do
Sistema de Monitoração de Veículos - SIMAV e da aquisição de 10 veículos
novos para renovação/ampliação da frota de veículos fiscalizadores.
- Programar e melhorar o
Sistema de Transporte Público de Passageiros através da ampliação da
integração ônibus/metro/trem de capacitação de pessoal das empresas
operadoras implantando o Centro de Treinamento para o pessoal de operação do
STPP.
- Construir e implantar 300
abrigos nas paradas de ônibus, 20 terminais e uma estação de transferência do
Sistema Estrutural Integrado - SEI.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PRO0GRAMAS DE GOVERNO
3 ▪ ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3 ▪ 1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
- Promover ações
impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através
de:
▪ apoio a projetos
voltados para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica;
▪ apoio a projetos de
Aumento da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de
Pernambuco;
▪ apoio a modernização
dos Centros de Institutos de Pesquisa e a implantação do HEMOPOLO.
- Promover e coordenar as ações
de desenvolvimento científico através da:
▪ implementação de
mecanismos de apoio e integração dos órgãos do SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - SISTEC;
▪ Implantação de Sistema
de Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia.
|
MELHORIA DA CAPACITAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
|
- Promover o desenvolvimento de
Ciência e Tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia,
energia, capacitação, tecnologia industrial, informática e tecnologias
avançadas, educação científica e meio ambiente.
- Incrementar a capacitação de
recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão
de bolsas e auxílios.
|
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
CIENTÍFICO
|
- Assistência tecnológica as
empresas através de:
▪ apoio à implementação
do projeto de Incubação de Novas Empresas e ao setor público e privado em
serviços de obras, consultorias e fiscalização tecnológica;
▪ serviços de prospecções
de solos e de concreto na obra de construção do Porto de Suape, acompanhamento
tecnológico na construção de barragens de Pirapama e Várzea do Una e na
recuperação de Tapacura e sua adutora.
▪ desenvolvimento de
tecnologia da habitação;
▪ fomento à instalação no
Estado de empresas de alta densidade de capital;
▪ desenvolvimento de
novas técnicas materiais, processos analíticos e pesquisas na área de
ciência, computação e eletrônica de manutenção;
▪ desenvolvimento de
tecnologia de alimentos visando os programas sociais do Governo;
- Coordenar o Programa Pernambucano
de Qualidade – PROPEQ.
|
PRINCIPAIS
METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
3 ▪ ÁREA
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3▪ 2 -
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
|
- realizar 114 projetos de
pesquisa na área biotecnológica vegetal, visando a produção de 220 mil doses
de inoculantes; 50 mil mudas sadias; e 20t de fungos estomogenos.
- Implantar unidades de
observação tecnológica de diferentes cultivares sendo 09 unidades de Sistema
Integrado de Produção-SIP e 20 unidades de observação.
- Produzir animais com alto
padrão genético sendo 90 cabeças de reprodutores e matrizes bovinos; e 90
cabeças de reprodutores e matrizes caprinos.
- Produzir 02 milhões de
pos-larvas de camarão de água doce e 04 milhões de alevinos.
|
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS.
|
- Desenvolver ações referentes
ao uso de energia não convencional através de:
▪ atendimento a 1,5 mil,
residências com energia elétrica com base fotovoltaica;
▪ Instalação de 10
unidades de bombeamento para sistema de tratamento d’água e a 8 unidades de
bombeamento d’água para roças comunitárias e via fotovoltaica; e
- dar continuidade às ações da
Ilha Energética de Gravatá através de instalação de 2 unidades geradoras no
centro de Tecnologia Energética de Gravatá com potência mínima de 100 kw
cada.
▪ instalação de 10
turbinas eólicas para bombeamento de água de poços em Fernando de Noronha e
implantar 2 painéis fotovoltaicos;
▪ desenvolvimento e
estímulo ao uso de fontes energéticas alternativas através de realização de
estudos visando a implantação de unidades-piloto de eletrificação rural com
celulares fotovoltaicas;
▪ aproveitamento do
potencial de geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;
▪ implantação de
biodigestores em áreas rurais e aproveitamento do lixo urbano para geração de
gás;
▪ apoio à implantação de
florestas com fins energéticos.
|
FOMENTO A MINERAÇÃO
|
- Desenvolver pesquisas de minerais
não metálicos como argila, montmorilonitica, calcário e rochas ornamentais.
- Apoiar a prospecção e lavra
experimental para produção de granito ornamental e extração de gipsita.
|
PRINCIPAIS
METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO
4 ▪
ÁREA DE MEIO AMBIENTE
4 ▪
1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
METAS PRIORITÁRIAS
|
CONSERVAÇÃO DA COBERTURA
VEGETAL DO ESTADO
|
- Elaborar e implementar
projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Vale do rio São
Francisco e de áreas de preservação definidas em lei.
- Elaborar estudos de avaliação
e implantação de essências florestais no Agreste e no Sertão.
|
PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDDE DO MEIO AMBIENTE
|
- Elaborar e implementar o
Plano de Ação Florestal do Estado.
- Prosseguir as ações de
revitalização do Rio Capibaribe (trecho Varze-desembocadura) através da
limpeza, drenagem e urbanização de suas margens.
- Desenvolver ações de proteção
ao meio ambiente através de:
▪ elaboração do
zoneamento ambiental do estado;
▪ instalação de Comissões
de Meio Ambiente em órgãos setoriais da Administração Estadual;
▪ instalação e
reformulação do Conselho estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.
▪ fortalecimento do
Sistema Estadual de Meio Ambiente.
|
PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA QUALIDDE DO MEIO AMBIENTE
|
- Implementar o Plano de
Ação Ambiental do Estado de Pernambuco.
|
VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AMBIENTAL
|
- Estimular a participação da
comunidade e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do
Meio Ambiente.
- Implantar, reestruturar,
fortalecer e divulgar os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente -
CONDEMAS.
- Fortalecer as ações de
educação ambiental Formal e informal.
|
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
|
- Levantar o potencial de
recursos hídricos através do mapeamento da qualidade das águas do Estado e
dos mananciais existentes e factíveis de preservação.
- Elaborar estudos para o Plano
Estadual de Recursos Hídricos.
- Elaborar o Plano de Uso
Integrado de Recursos Hídricos em 02 bacias hidrográficas.
|
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS
|
- Instalar postos de
fiscalização de transporte de madeira nas rodovias que dão acesso a reservas
florestais preservadas por lei.
- Adequar o sistema estadual de
controle da poluição ambiental às exigências da legislação Estadual e
Federal.
- Recadastrar as empresas e
atividades com potencial de poluição.
- Monitoramento dos recursos
florestais preservados por lei.
|
PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMS DE GOVERNO
5 ▪ ÁREA INSTITUCIONAL
5 ▪ 1 - ORÇAMENTO FISCAL
PROGRAMAS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
MODERNAIZAÇÃO DA MÁQUINA
ESTATAL
|
- Implementar a reforma
Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos
Humanos; regulamentação padronização e automação de processos
administrativos.
- Promover a reforma
patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário
da legalização da posse dos bens móveis do Estado e da alienação de bens
imóveis que não sejam de interesse do Estado.
- Selecionar e integrar os
recursos humanos para a Administração Pública Estadual através da realização
e acompanhamento de concursos públicos, implantação e administração do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.
- Instituir escola de
capacitação profissional e reciclagem dos servidores e empregados públicos.
- Instituir mecanismos de
incentivos a aposentadoria de servidores e empregados públicos.
- Implantar o Plano de Cargos e
Salários da Secretaria de Saúde.
|
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA
|
- Melhorar o atendimento dos
servidores do Estado através de implementação e racionalização das funções
específicas do IPSEP.
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FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE
PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
|
- Consolidar institucionalmente
o Sistema de Planejamento Coordenação e Controle do Poder Executivo Estadual
- SISPLAN o Sistema de Monitoração da Ação Governamental - SIMAG e o Banco
Integrado de Projetos.
- Apoiar o planejamento através
da realização de estudos, pesquisas, da manutenção e atualização de Sistemas
de Indicadores Socioeconômicos e da elaboração de projetos.
- Iniciar a montagem da base
cartográfica dos municípios do litoral e implementar o Sistema UNIBASE de
cartografia da RMR.
- Atualizar e automatizar a
Enciclopédia dos Municípios.
- Promover as atividades do
Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do
Governo em programas integrados.
|
REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E
DA GESTÃO METROPOLITANA
|
- Coordenar e compatibilizar funções
públicas de interesse comum junto aos municípios e órgãos setoriais das
esferas estadual e federal.
- Manter os sistemas de
informações técnicas da RMR através da expansão da Cartografia básica de
apoio ao planejamento e gestão metropolitana e sistemas de informações
geoambientais da RMR.
- Gerir o parcelamento, uso e
ocupação do solo e atualizar os referenciais para o desenvolvimento
metropolitano.
|
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MUNICIPAL
|
- Apoiar a viabilização técnica
de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes
públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza
urbana, turismo, emprego e renda.
- Apoiar
o desenvolvimento regional e municipal através de cooperação técnica as
prefeituras e câmaras municipais promovendo a modernização e capacitação de
diversos sistemas técnico e administrativos e desenvolvendo programas de
apoio à atividades produtivas.
-
Assessorar a elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento em 04
municípios e de planos de Ação Imediata em 25 municípios de pequeno e médio
porte.
- Assessorar juridicamente
Prefeituras e Câmaras dos municípios do interior.
- Gerir o parcelamento, uso e
ocupação do solo nos municípios do interior priorizando aqueles sob
jurisdição da Lei Estadual 9.960/86.
- Implantar a regionalização
visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos
de Desenvolvimento Regional.
- Implementar em 17 comarcas
Coordenadorias da procuradoria Geral da Justiça do Estado.
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APERFEITÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
|
- Aperfeiçoar a Administração
Tributária do Estado através da:
▪ desregulamentação da
SEFAZ nas suas relações com o contribuinte;
▪ implantação de sistemas
de Monitoração da Ação Fiscal Legislação Tributação Estadual Auto de Infração
e de Talonários Fiscais;
▪ realização do
recadastramento dos contribuintes;
▪ implantação do “Projeto
Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;
▪ consolidação, estruturação
e operação de Conselho de Política Tributária;
▪ Revitalização da
Delegacia de Crimes contra a Administração Pública e criação de varas
privativas para julgar os feitos da Fazenda Estadual.
|
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
|
- Aperfeiçoar a Administração
Financeira e Controle Interno do Estado através da:
▪ descentralização da
emissão de empenhos;
▪ implantação dos
Sistemas de Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais,
Informações de Auditoria, Programação Financeira e Dívida Pública;
▪ Reformulação dos
Sistemas de Execução Orçamentária Financeira e de Contabilidade.
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PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E
DA DEFESA AMBIENTAL DE FERNANDO DE NORONHA
|
- Melhorar a infraestrutura
voltada para a exploração racional do turismo através da restauração de 09
monumentos históricos e casario histórico, construção de 10 mirantes e
ampliação do sistema de comunicações.
- Melhorar as condições de vida
da população através da construção de 110 habitações populares e equipamentos
comunitários da reforma e ampliação do Hospital S. Lucas e da implantação de
curso de 2º grau.
- ampliar o sistema de captação
d’água através de construção de 20 cisternas e 10 barreiros e instalação de
06 minidessalinizadores.
- Implantar o terminal
pesqueiro e o Centro de Atividades Marinhas com a construção de Escola de
Navegação e do Centro de Pesquisas Marinhas.
- Aumentar a oferta de
infraestrutura básica através de expansão e aperfeiçoamento do sistema de
coleta de lixo, da construção de estação de tratamento de esgoto e da
conclusão da infraestrutura complementar do porto.
- Ordenar as atividades
turísticas respeitando as restrições de ordem física, ambientais,
institucionais e socioculturais.
- Definir o zoneamento
turístico terrestre e marinho estabelecendo roteiros.
- estabelecer legislação
específica para controle do acesso e permanência de embarcações no
arquipélago.
- Implantar sinalização
educativa, indicativa de orientação segundo roteiro e informações
científicas, históricas e culturais.
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DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA E
LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS
|
- Viabilizar e implantar o
Sistema Estadual de gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
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PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS
PROGRAMS DE GOVERNO
5 ▪ ÁREA INSTITUCIONAL
5 ▪ 2 - ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
PROGRAMS DE GOVERNO
|
PRINCIPAIS METAS
|
READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA
ESTRUTURA OPERACIONAL DO BANDEPE
|
- Promover a automação bancária
em todas as agências da rede;
- instalar 04 novas agências;
-Melhorar o sistema de
acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.
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FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
|
- Fomentar as atividades de
produção e comercialização de bens prioritários ao desenvolvimento do Estado
através dos Fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FEMICRO e FUPES-PE considerando
as seguintes ações:
▪ Aplicação de recursos
no setor informal visando fortalecer sua participação na base econômica do
Estado;
▪ apoio ao
desenvolvimento tecnológico e gerencial de microempresas formais através da
assistência técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos; e
▪ incentivo à
revitalização, implantação ou ampliação de empresa industrial estimulando a
competitividade no mercado interno e/ou externo.
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CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁRTICA DO ESTADO.
|
- Promover o desenvolvimento
científico e tecnológico do Setor de Informática.
- Incentivar a produção de bens
e serviços e de informática no Estado.
- Informatizar a Administração
Pública Estadual.
- Realizar 16 cursos na área de
informática para os níveis estratégico tático e operacional da Administração
Pública Estadual,
- Executar projetos de
planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro informática no
âmbito da Administração Pública Estadual.
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