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LEI Nº 10

 

LEI Nº 10.783 DE 30 DE JUNHO DE 1992.

 

Estabelece, na forma do dispositivo nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º, e 131, da Constituição Estadual e no 55, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1993 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1993, obedecido o disposto na Constituição Estadual, compreendendo:

 

I - metas e prioridades da administração pública estadual;

 

II - orientações para Lei Orçamentária Anual do Estado e correspondentes créditos adicionais;

 

III - limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário;

 

IV - disposições relativas às despesas com pessoal, especialmente quanto à:

 

a)   admissão de pessoal;

 

b)   concessão de aumento de vencimentos ou vantagens;

 

c)   criação de cargos ou alteração na estrutura de carreiras;

 

V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

 

VI - política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 2º Na fixação das despesas dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas, serão observadas as diretrizes gerais constantes do Plano Plurianual do Estado, aprovado pela Lei nº 10.671, de 16 de dezembro de 1991 e detalhadas nos Anexos I, II e III que acompanham a presente Lei, respectivamente no que tange à Política de Atuação, Prioridades e Principais Metas do Governo para o exercício de 1993.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 3º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 1992.

 

§ 1º Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na lei orçamentária para preços de dezembro de 1992, pela variação do índice oficial de preços ou outro instrumento de correção, legalmente previsto, no período compreendido entre os meses de julho e dezembro de 1992, incluídos os meses extremos do período.

 

§ 2º Os valores constantes da lei orçamentária anual poderão por meio de decreto do Poder Executivo, ser atualizados pelo índice de variação de preços de que trata o parágrafo anterior ou por outro índice que considere as variações da Receita de Origem Tributária - ROT e da despesa, adotando-se, dos dois, o menor.

 

Art. 4º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 5º Na ausência da lei complementar prevista no inciso I, do § 9º, do art. 165, da Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária, na parte referente ao orçamento fiscal, será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecido na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais disposições legais sobre a matéria e incluirá os seguintes demonstrativos:

 

I - dos recursos destinados ao custeio de despesas previdenciárias e assistenciais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, para cumprimento do disposto no art. 173, da Constituição Estadual;

 

II - dos recursos destinados à remuneração e ao desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 185, da Constituição Estadual;

 

III - dos recursos destinados ao fomento de atividades científicas e tecnológicas, em cumprimento do disposto no art. 203, da Constituição Estadual;

 

IV - dos recursos destinados à promoção de programas de assistência integral à criança e ao adolescente, em atendimento ao disposto no art. 227, da Constituição Estadual:

 

V - dos recursos destinados à execução e manutenção de obras de combate às secas, em cumprimento ao disposto no art. 249, da Constituição Estadual;

 

VI - dos investimentos consolidados previstos nos orçamentos fiscal e de investimento das empresas.

 

§ 1º Para apuração dos investimentos citados no inciso VI deste artigo, não serão consideradas as despesas com participação societária e com transferências de capital para as empresas e sociedades de economia mista que constem em orçamento fiscal.

 

§ 2º A liberação de recursos, para fazer face às despesas de que tratam os incisos I a V, obedecerá a proporcionalidade da receita, a que se refere cada caso, arrecadada até o período considerado.

 

Art. 6º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá acompanhar a mensagem relativa ao projeto de lei orçamentária anual, demonstrativo dos gastos programados, a nível de projeto e atividade, por fonte, segundo os agregados econômicos da despesa.

 

Art. 7º A mensagem de que trata o artigo anterior deverá, ainda, demonstrar a situação a ser observada relativamente ao limite estabelecido em lei complementar federal, nos termos do at. 131, da Constituição Estadual ou, na sua ausência, àquele previsto no art. 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

 

Art.8º A prestação de contas anual do Estado incluirá relatório de execução com forma e detalhes apresentados na lei orçamentária anual.

 

Art. 9º Relativamente às ações de expansão serão observados os seguintes princípios:

 

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;

 

II -  não poderão ser programados novos projetos:

 

a)       à custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira até o exercício de 1992, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que caracterize perda dos recursos investidos;

 

b)       sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.

 

Art. 10. É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado, inclusive das receitas próprias de entidades e empresas, para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.

 

§ 1º Executa-se do disposto no caput creches e escolas para atendimento pré-escolar.

 

§ 2º Relativamente a clubes e associações de servidores existentes em 5 de outubro de 1989, a inclusão de recursos a que se refere este artigo, na Lei Orçamentária de 1993, não ultrapassará 4/5 do valor atualizado da respectiva dotação do exercício de 1992.

 

§ 3º A transferência de recursos a entidades de assistência social, executada pelo art. 135, da Constituição Estadual, não poderá ultrapassar, para cada entidade, o total dos recursos a ela destinados no exercício de 1992, devidamente atualizado pelo índice de crescimento da receita de origem tributária prevista.

 

Art. 11. A assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, para a transferência de recursos do Estado para os municípios, dependerá de prévia comprovação de que o município:

 

I - haja instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos termos dos arts. 145 e 156, da Constituição Federal.

 

II - tenha procedido à arrecadação ou cobrança, por meios judiciais, dos tributos referidos no inciso anterior;

 

III - possua receita tributária própria correspondente, no mínimo de 2% (dois por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de crédito;

 

IV - atenda ao disposto nos arts. 128, inciso IV, e 105 da Constituição Estadual, bem como no art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

 

§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput os recursos destinados a atender calamidades públicas.

 

§ 2º A comprovação prevista neste artigo, à exceção do inciso I, será feita por meio de Lei Orçamentária de 1993 e do relatório de que trata o § 3º do art. 123 da Constituição Estadual.

        

Seção II

Das Diretrizes Especiais do Orçamento Fiscal

 

Art. 12. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e /ou mantidas pelo Poder Público Estadual.

 

Parágrafo único. Integração, também, o orçamento de que trata o caput, as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado detenha, direta e indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que receba deste quaisquer recursos à execução dos provenientes:

 

I - de participação acionária;

 

II - de pagamento pela prestação de serviços, pelo fornecimento de bens e por empréstimos e financiamentos concedidos.

 

Art. 13. O Governador do Estado determinará, com base em parecer dos órgãos técnicos especialmente indicados para este fim, as providências legais necessárias a adequar a natureza e os objetivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à estratégia de ação governamental.

 

Art. 14. A receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Púbico, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras após o atendimento do custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.

 

Parágrafo único. Para atender as despesas com investimentos, os recursos aludidos no caput serão prioritariamente destinados às contrapartidas de financiamentos e convênios.

 

Art. 15. Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Estado integrarão, na forma do disposto no § 4º, do art. 125 e no art. 158, da Constituição Estadual, o orçamento fiscal e compreenderão as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

 

Art. 16. Os projetos e atividades constantes de programa de trabalho dos fundos de fomento ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Fundo para Fomento a Programas Especiais - FUPES-PE, Fundo Especial de Financiamento de Projetos e Microempresas - FEMICRO, Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESPE, Fundo de Desenvolvimento de Suape - FDS e Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, serão incluídos no orçamento fiscal e destinados, conforme os objetivos, princípios e requisitos traçados nas normas legislativas que os instituíram, bem como a programas e projetos que induzam:

 

I - à modernização e diversificação da base econômica do Estado;

 

II - ao desenvolvimento dos pequenos e médios produtores, bem como dos microempresários formais;

 

III - ao desenvolvimento das atividades produtivas do Estado.

 

Parágrafo único. Constituem recursos dos fundos de que trata o caput:

 

I - receitas advindas de transferências do Estado, coforme valores consignados da lei orçamentária;

 

II - receitas provenientes da aplicação, inclusive no mercado aberto, tão somente dos sues próprios recursos e quando previsto na legislação específica;

 

III - outras receitas, conforme estabelecido na legislação específica.

 

Art. 17. No orçamento fiscal ou em suas alterações durante o exercício, as dotações relativas ao elemento “4.1.0.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial” não poderão ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total orçado para categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital, em cada atividade ou projeto, ressalvados os casos de investimentos na função agricultura, na concessão de bolsas de estudo para financiamento de pesquisas de caráter científico e tecnológico, investimentos especiais em situações de calamidade pública e nos casos decorrentes de exigência por parte de órgãos financiadores.

 

Art. 18. Até definição em lei complementar federal, na forma do disposto no art. 131, da Constituição Estadual, as despesas com pessoal ativo e inativo do Estado não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua receita corrente, obedecias as disposições do art. 26, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo único. Para efeito de apuração do percentual a que se refere o caput , a base de cálculo, além de se referir sempre a um período de 12 (doze) meses, levará também em consideração tanto as despesas de pessoal ativo e inativo da Administração Supervisionada, quanto as receitas correntes a elas correspondentes.

 

Art. 19. As despesas com manutenção e operação, financiadas com recursos de origem tributária, não poderão ter aumento superior à variação do índice referido no § 1º, do art. 3º, desta Lei em relação à execução orçamentária de 1991.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas:

 

a)       com pessoal e seus encargos;

 

b)       decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;

 

c)       necessárias ao incremento de serviços prestados à comunidade;

 

d)      relativas a novas atribuições legalmente cometidas no exercício de 1992 no decorrer de 1993.

 

Art. 20. Na hipótese de o Estado efetuar contribuições correntes a entidades privadas sem fins lucrativos, deverão ser observadas as seguintes normas:

 

I - a entidade deverá prestar contas ao Estado, nos termos da legislação financeira pertinente, em especial do art. 207, da Lei nº 7.741 de 23 de outubro de 1978;

 

II - os reajustes salariais dos seus empregados não poderão ser superiores àqueles fixados para os servidores públicos estaduais;

 

III - o valor das contribuições não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do total das mesmas efetuadas no exercício de 1991, atualizado monetariamente pelo índice referido, no § 1º do art. 3º desta Lei, devendo esse percentual ser gradativamente reduzido nos exercícios subseqüentes.

 

Art. 21. Para efeito do disposto no inciso III do art. 14 e no inciso I do art. 49 da Constituição Estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário observarão os seguintes princípios:

 

I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto no art. 18 e no capítulo III desta Lei;

 

II - as despesas com manutenção e operação, exclusive de pessoal e encargos sociais, obedecerão ao disposto no art. 19 desta Lei;

 

III - as despesas com as ações de expansão obedecerão ao disposto no art. 9º desta Lei.

 

Art. 22. Os valores das despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Estadual, para o exercício de 1993, não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) das despesas realizadas com esta atividade no exercício financeiro de 1992.

 

§ 1º Os valores das despesas com propaganda e publicidade, a que se refere o presente artigo, devem constar do orçamento da Secretaria de Imprensa do Estado, em atividade específica.

 

§ 2º Para as entidades da Administração Supervisionada, as despesas com propaganda e publicidade devem constar dos seus referidos orçamentos, com rubrica específica.

 

Seção III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento das Empresas

 

Art. 23. O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional-programática, a nível de projeto e atividade.

 

§ 1º Não se aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto nos arts. 35 e 47 a 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de um demonstrativo, por entidade, da origem dos recursos previstos, bem como da aplicação destes, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188, da Lei nº 6.404, de 15 de  dezembro de 1976.

 

§ 3º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior indicará:

 

I - Os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado;

 

II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto.

 

Art. 24. Os recursos provenientes do Tesouro do Estado, inclusive mediante participação acionária, terão que ser integralmente utilizados pela entidade beneficiária no atendimento efetivo de despesas com investimentos, observados os objetivos definidos no orçamento fiscal.

 

Art. 25. Relativamente ao orçamento de investimento das empresas, será observado o disposto no art. 9º, desta Lei.

 

CAPÍTULO III

 DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 26. Observadas as disposições do art.18 desta Lei, as despesas com pessoal obedecerão, ainda, às seguintes diretrizes:

 

I - fica vedado o aumento total de cargos e empregos nos órgãos da administração direta, nas autarquias, bem como nas fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, em relação ao quantitativo total existente em 1º de junho de 1992;

 

II - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente poderá ser promovida através de autorização legislativa específica e desde que observado o limite estabelecido no art. 18 desta Lei;

 

III - os cargos ou empregos civis de provimento efetivo, que estejam vagos em 31 de dezembro de 1992, somente poderão ser preenchidos, relativamente investidura inicial, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das vagas, salvo nas áreas profissionais de saúde, educação, segurança, auditoria do tesouro estadual e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em suas alterações, de recursos de qualquer fonte para o pagamento a servidor da administração direta ou indireta, bem como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, por contratos de consultoria ou de assistência técnica.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a pesquisadores de instituições de pesquisas e de ensino superior, bem como a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.

 

Art. 28. A Lei Orçamentária para 1993 programará as despesas com pessoal e seus encargos sociais de acordo com a Lei nº 10.583, de 24 de maio de 1991, ou outra que venha a sucedê-la, e terá como meta a preservação do poder de compra dos salários, sem prejuízo de ganhos reais aos servidores públicos do Estado.

 

Art. 29. Serão obrigatoriamente incluídos no projeto de lei orçamentária as despesas necessárias à implantação dos planos de carreira previstos no art. 98 da Constituição Estadual, orientados pelos princípios do mérito, da valorização e profissionalização dos servidores público civis, bem como da eficiência em continuidade da ação administrativa, observando-se:

 

I - o estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de carreiras e números de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e entidade;

 

II - a realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37 incisos II a IV da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos das classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de servidores nas carreiras, mediante a adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e da qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;

 

III - a adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados a adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLATURA TRIBUTÁRIA

 

Art. 30. O Poder Executivo, observada a legislação complementar pertinente, poderá propor alterações nos benefícios fiscais, inclusive nas isenções, visando ampliar, revogar ou reduzir os existentes, conceder novos, desde que os resultados decorrentes do conjunto das medidas adotadas não ultrapassem 10% (dez por cento) da receita tributária estimada para 1993.

 

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

 

Art. 31. As agências financeiras oficiais de fomento observaram essencialmente as seguintes políticas:

 

I - estabelecimento de linhas de crédito que propiciem a diversificação da base produtiva do setor primário e a introdução de tecnologias alternativas voltadas para o aumento da produção e produtividade;

 

II - apoio creditício à pequena e média irrigação;

 

III - direcionamento do crédito para empreendimentos que ampliem e modernizem a base industrial e do setor de serviços;

 

IV - apoio creditício às atividades voltadas para o turismo;

 

V - prioridade no atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. A Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente do Governo do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento fiscal, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, para cada categoria de programação, no menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores conciliados com os fixados na lei orçamentária.

 

Art. 33. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

ALEXANDRE GOMES MENEZES JÚNIOR

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LEVY LEITE

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

CELSO STERENBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

RICARDO COUCEIRO

MÁRIO GOUVEIA DE GUSMÃO

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO

 

 

 

ANEXO I

POLÍTICA DE ATUAÇÃO ANUAL DO GOVERNO ESTADUAL

 

No momento que se deflagram associadamente os processos de Planejamento Operativo Anual e de Orçamentação Estadual para o próximo exercício, a formulação e execução da política de Atuação Anual do Estado assume relevante importância estratégica. Trata-se de explicar a unidade de propósito do Governo, visando obter a correspondente unidade de atuação dos vários órgãos da Administração Pública Estadual.

 

A escassez de recursos públicos, nos três níveis de governo, impõe a busca determinada da integração e da articulação de suas ações já que isso induz, da forma mais racional que se pode conceber, a ampliação dos resultados, no contexto das transformações sócio-econômicas desejadas.

 

Nesse sentido, as diretrizes gerais da ação do Governo, para o ano de 1993, têm como, base os fundamentos contidos no Plano Plirianual1992/95 e, portanto, se constituem como os elementos norteadores da estratégia de intervenção, ou a operacionalização anual desse plano.

 

A concepção do Plano foi inspirada na convicção de que Pernambuco precisa passar por transformações importantes que permitam a retomada do crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. A promoção dessas transformações só poderá ocorrer a partir da consecução de determinados pressupostos - que são assumidos como compromissos pelo atual Governo.

 

O Governo considera fundamental a redefinição do papel do Estado, que pressupõe mudanças na sua atuação, especialmente frente à economia, redirecionando-o para maior ênfase nas áreas sociais. Acima de tudo, o Estado deve direcionar os seus esforços para a correção dos desequilíbrios sociais e regionais, com iniciativas diretas nessas áreas.

 

A redefinição do papel do Estado também pressupõe a eficientização da máquina administrativa, como meio de alcançar os grandes objetivos propostos pelo Governo.

 

Assim, todos os esforços despendidos pelo Governo de Pernambuco objetivam:

 

▪ reduzir a pobreza, aumentar os níveis de emprego e diminuir as disparidades de renda do Estado;

 

▪ melhorar as condições de saúde, saneamento, educação, habitação e segurança; e

 

▪ promover o dinamismo de sua economia, estimulando o equilíbrio interregional no Estado.

 

Os caminhos da Ação do Governo serão, portanto, balizados pelas seguintes diretrizes:

 

▪ indução do crescimento econômico, orientada pela seletividade das intervenções do Governo, considerando as potencialidades do Estado e as possibilidades de interação com os pólos de desenvolvimento nacionais, particularmente do Nordeste;

 

▪ intensificação das ações do Governo na área social; e

 

▪ melhoria da eficiência e da eficácia da Administração Pública Estadual, enfatizando o aumento da arrecadação tributária e a potencialização de resultados decorrentes da integração das ações.

 

Os instrumentos necessários à implementação da Política são os próprios instrumentos do SISPLAN, destacando-se o Plano Operativo Anual, particularmente o módulo Estratégia de Intervenção Anual (que será desenvolvido no período de maio a junho/92) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demandando, consequentemente, o comprometimento imediato das Unidades de Planejamento que integram o Sistema de Planejamento Estadual.

 

Para a consecução da Política de Atuação Anual do Governo Estadual para 1993, foram estabelecidas prioridades, para cada área, especificadas no item a seguir.

 

 

ANEXO II

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

Para o ano de 1993, as prioridades do Poder Legislativo se direcionam para a melhoria das instalações físicas e dos equipamentos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, visando criar as condições que permitam o cumprimento de suas funções de maneira mais eficiente e eficaz. Neste sentido, as prioridades são:

 

▪ adequação da Assembleia Legislativa às novas atribuições constitucionais, com a implantação de sistemas informatizados, reorganização administrativa e capacitação de pessoal; e

 

▪ interiorização do Tribunal de Contas do Estado, através da criação de Inspetorias de Fiscalização nas cidades de Garanhuns e Petrolina.

 

2 - PODER JUDICIÁRIO

 

O Poder Judiciário objetiva, para o ano de 1993, a implantação dos meios operacionais necessários à melhoria do desenvolvimento de suas funções, destacando-se as seguintes prioridades:

 

Construção ou reforma de edifícios-sede, necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário.

 

▪ divulgação de atividades do Poder Judiciário e de pesquisas referentes à prestação jurisdicional;

 

▪ criação da Assessoria Técnica dos juízes do Fórum Cível da capital e a criação e instalação de Varas da capital e no interior;

 

▪ formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e adequação dos quadros de pessoal, através da criação de novos cargos e seu provimento;

 

▪ modernização da justiça de 1ª e 2ª instâncias, com a implantação de Centros de Informática e de Processamento de Dados;

 

▪ estabelecimento de procedimentos para preservar e organizar o acervo documental do Poder Judiciário;

 

▪ aquisição de imóveis para atender a necessidade de expansão do Poder Judiciário;

 

▪ oficialização de cartórios judiciários no Estado e estímulo à criação de Juizados de Pequenas Causas.

 

▪ realização do Censo Judiciário para levantamento estatístico de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual, com apuração de dados referentes à situação processual de cada feito e dos demais informes de natureza administrativa judiciária;

 

▪ dotação da Corregedoria de Fórum de estrutura de funcionamento, recursos humanos, financeiros e instalações físicas adequadas ao desempenho de suas funções institucionais; e

 

▪ desenvolvimento e implantação na Corregedoria e Fórum de um conjunto de técnicas na área de organização e informática, para melhor racionalizar e agilizar a prestação de serviços à população.

 

3 - PODER EXECUTIVO

 

Considerando a importância de cada área na estratégia de intervenção governamental, como forma de alcançar os objetivos gerais propostos, as prioridades orientadoras da elaboração dos Orçamentos Fiscal e Investimentos das Empresas, para 1993, são definidas para cada uma delas e distribuídas pelos seus diversos segmentos.

 

 Na área econômica as prioridades se voltam para o desenvolvimento de ações que promovam o desenvolvimento econômico do Estado, com a diminuição das disparidades entre as mesorregiões e a preservação do meio ambiente. Neste sentido, são destacadas as seguintes prioridades

 

▪ agricultura irrigada como fator de modernização e ampliação da produção;

 

▪ reativação da cultura algodoeira;

 

▪ reativação da cultura mamoneira;

 

▪ aproveitamento racional das áreas rurais com sua distribuição, tanto individual, quanto coletivamente, a agricultores sem terras;

 

▪ viabilização do Complexo Industrial-Portuário de Suape, vistas suas potencialidades de multiplicação e difusão de novas oportunidades, inclusive seu papel de vetor de estruturação econômica para Pernambuco e para o Nordeste;

 

         ▪ desenvolvimento do turismo, sobretudo dando ênfase à implantação do projeto Costa Dourada, pelos seus efeitos multiplicadores, enquanto atividade econômica e pela sua importância na promoção cultural e para a preservação ambiental;

 

▪ apoio técnico e creditício às micro e pequenas empresas produtivas, formais e informais, articuladas com a agricultura, a mineração e com as demandas urbanas; e

 

▪ ampliação da indústria de base tecnológica objetivando propiciar avanço na área tecnológica industrial, através da modernização e, conseqüente, aumento da competitividade do parque industrial do Estado.

 

Na área social as prioridades são dirigidas para:

 

▪ aumento da assistência integral à saúde da população, com ênfase nas ações de saneamento básico, na efetivação do Sistema de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, na adequação da rede de serviços de saúde e na ampliação destes serviços, na implantação de HEMOPOLO e no controle da produção e utilização de sangue e hemoderivados, e na assistência farmacêutica e ótica;

 

▪ ampliação da educação e da cultura, com destaque para o aumento da oferta de vagas, a melhoria do ensino, a integração com as demais esferas do Governo, e a preservação do patrimônio artístico e cultural;

 

▪ apoio às crianças/adolescentes em situação de risco físico e social, assegurando-se o cumprimento do Estatuto da Criança e do adolescente;

 

▪ amparo aos idosos a partir de 60 anos objetivando evitar o isolamento e marginalização;

 

▪ fortalecimento do Sistema de Segurança da População e a melhoria das condições físicas dos estabelecimentos profissionais, cujo aumento de vagas proporcionará uma adequada assistência ao apenado; e

 

▪ transporte público de passageiros, com ênfase na integração de sistemas intermodais e melhoria dos terminais rodoviários.

 

Na área de ciência e tecnologia as prioridades são:

 

▪ modernização dos Centros e Institutos de Pesquisa no Estado com destaque para o HEMOPE;

 

▪ projetos de aumento de produtividade e melhoria da qualidade da produção industrial, articulados com os investimentos privados voltados para bens alimentícios;

 

▪ capacitação tecnológica industrial com apoio aos projetos de implantação de empresas que visem o desenvolvimento tecnológico e/ou voltadas para a indústria de base tecnonológica; e

 

▪ aumento da produtividade e da qualidade, inclusive da produção agropecuária, com destaque para o melhoramento genético do rebanho pecuário, para a utilização de tecnologias adequadas à base dos recursos naturais, do Estado, para a produção de sementes básicas, mudas frutíferas e de essências florestais, para a intensificação de pesquisa no âmbito da biotecnologia; para a difusão e divulgação de pesquisas de geração de tecnologias.

 

O meio ambiente é considerado pelo Governo como uma das áreas de importância vital, visto que as suas condições representam não só um patrimônio a ser legado às gerações futuras, mas também por se constituir um fator fundamental da qualidade de vida da população e como potencialidade econômica a ser racionalmente explorada. Neste sentido, as prioridades desta área são:

 

▪ conscientização da sociedade sobre a utilização racional dos recursos naturais, com ênfase na legislação existente e a fiscalização do seu cumprimento e a concretização de iniciativas voltadas para a educação ambiental;

 

▪ preservação, recuperação e manutenção da qualidade do meio-ambiente, com destaque para os restos da Mata Atlântica e para o vale do rio Capibaribe, bem como o controle dos recursos hídricos e a conservação da cobertura vegetal do Estado.

 

Na área institucional a seleção das prioridades tem como concepção a necessidade de se implementar mudanças na máquina estatal, como forma de adequá-la ao novo papel do Estado e de torná-lo ágil no cumprimento de suas funções.

 

Desse modo, são prioridades para o ano de 1993:

 

▪ continuidade de reforma administrativa e de fortalecimento dos sistemas de Planejamento e Monitoração das Ações Governamentais;

 

▪ aperfeiçoamento do Sistema de Administração Financeira, de Arrecadação e de Fiscalização;

 

▪ organização regional, objetivando o desenvolvimento regionalizado com a integração espacial das ações da administração estadual e a implementação de funções públicas de interesse comum; e

 

▪ implantação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com destaque para o desenvolvimento de processos participativos, e fortalecimento do sistema de meio ambiente.

 

No sentido de garantir a unidade de atuação do Governo destaca-se para 1993 um elenco de programas e projetos que para sua consecução tem ações desenvolvidas em mais de uma Secretaria Setorial. Este destaque é importante para que, no momento da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual/93, sejam alocados recursos, especificando ações desses programas ou projetos nas respectivas Secretaria Setoriais.

 

Para 1993, são ressaltados, dentre outros, os seguintes programas e projetos integrados:

 

01 - Convivência Produtiva com a Seca.

 

02 - Reativação da Economia Algodoeira.

 

03 - Projeto Terra e Comida (destinado a redistribuir terras e assegurar ocupação produtiva aos trabalhadores da cana, durante a entressafra, na Zona da Mata).

 

04 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP.

 

05 - Incremento à Irrigação do Estado.

 

06 - Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.

 

07 - Implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE (no Complexo Industrial Portuário de Suape).

 

08 - Viabilização do Complexo Industrial Portuário de Suape.

 

09 - Ampliação de Indústria de Base Tecnológica.

 

10 - Projeto Costa Dourada.

 

11 - Revitalização do Bairro do Recife.

 

12 - Vida e Turismo do Rio Capibaribe.

 

13 - Implantação do Parque Ecológico de Salgadinho (Parque Memorial Arcoverde).

 

14 - Combate à Cólera.

 

15 - Geração de Emprego e Renda, (voltado ao apoio a unidades produtivas, formais e informais, no interior do Estado).

 

16 - Combate à violência e Valorização da Cidadania.

 

17 - Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

No sentido de atingir os objetivos propostos para 1993, o Governo Estadual implementará programas previstos no Plano Plurianual (1992/95), com destaque para os expostos no anexo III, ressaltando-se as principais metas para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas.

 

O detalhamento de todos os programas e metas do referido plano constará da Lei Orçamentária Anual que deverá ser encaminhada à Assembléia Legislativa no dia 30 de setembro de 1992.

 

 

ANEXO III

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui um dos instrumentos implementadores do Plano Plurianual e, portanto, representa um referencial normativo do processo de formulação e execução da Lei Orçamentária Anual.

 

Procurando uma definição mais efetiva do conjunto das ações que operacionalizam as prioridades governamentais, buscou-se apresentar as principais metas segundo os Programas de Governo. Essas metas são explicitadas, também, por áreas de atuação e resumem os caminhos seguidos para se alcançar os compromissos que o Governo assumiu para cada uma delas.

 

Nas áreas de atuação consideradas foram as seguintes: Econômicas, Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Institucional.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

  1. ÁREA ECONÔMICA

 

1.1  - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMA DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO A REFOMA AGRÁRIA

- Adquirir 8,2 mil ha desapropriar 9 mil ha e redistribuir 15 mil ha de terra, beneficiando 5 mil famílias de agricultores, de acordo com o que estabelece a Lei 10.606/91 que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.

 

- Identificar e discriminar 112,6 mil ha e 6,8 mil imóveis no Sertão, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.606/91 que criou o Fundo de Desenvolvimento de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.

 

- Implantar projetos de desenvolvimento integrado nas áreas de reforma agrária beneficiando 5.000 famílias de agricultores.

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

- Implantar 21 Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado, beneficiando 10,8 mil famílias (PAPP-PRORENDA).

 

- Implantar e dinamizar 46 planos de Desenvolvimento Rural Integrado em 42 municípios (Fundo de Desenvolvimento Comunitário).

 

- Reativar a economia algodoeira expandindo 11,5 mil há, as culturas de algodão no Estado.

 

- Reativar a economia mamoneira expandindo em 11,5 mil há, a cultura da mamona no Estado.

 

- Aproveitar o espaço da Ilha de Deus para construção de viveiros para peixes e crustáceos.

 

- Elaborar e implantar projetos de desenvolvimento da pesca oceânica no litoral do Estado.

 

- Realizar peixamento e administração dos açudes públicos do Estado.

 

- Construir pequenos açudes para ampliação da capacidade de armazenamento d’agua no Semi-árido

AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INSDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

- Apoiar as micro, pequenas e médias empresas através da realização de 120 cursos na área de capacitação gerencial e da promoção e participação em 23 férias.

 

- promover o estímulo ao aumento e diversificação das exportações de produtos pernambucanos através da participação em feiras e eventos promocionais.

 

- Registrar 15 mil estabelecimentos comerciais e fiscalizar o cumprimento de formas e práticas mercantis.

 

- Expansão do distrito industrial do Cabo as margens da BR 101 Sul.

 

IMPLANTAÇÃO DE CAMARAS SETORIAIS DE ARTICULAÇÃO

Implementar 33 Câmaras Setoriais Regionais e de Segmentos Produtivos e promover atividades do Fórum de Desenvolvimento Econômico.

INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

 

- Dar continuidade às ações de implantação do Parque Ecológico de Salgadinho (Memorial Arcoverde) no que se refere à infra-estrutura física, comunitária, cultural e de lazer.

IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RESTARURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS

- Conservar e operar 5,3 mil km de rodovias estaduais e restaurar 800 km de malha pavimentada estadual (financiamento BID).

 

- Perenizar 300 km de estradas municipais;

 

- implantar e pavimentar 375 km de rodovias estaduais coletoras e alimentadoras e 280 km de estradas vicinais.

 

- Implantar 13,2 km, restaurar 22,3 km e duplicar 10,4 km de Vias Expressas da Região Metropolitana do Recife.

 

- Implantar e pavimentar 22 km de rodovias de apoio ao projeto Costa Dourada.

 

- Vistoriar permanentemente as estradas estaduais.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

APOIO E ADEQUAÇÃO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO

- Adequar e melhorar os portos e transportes aquaviários, através da elaboração de uma política para os setores portuário e aquaviário e da melhoria das condições físicas e operacionais dos portos.

 

- Estadualizar o Porto do Recife e fiscalizar o arrendamento do Porto de Petrolina.

 

- Realizar gestões junto ao Governo Federal para implantação da Ferrovia Transnordestina e recuperação do trecho Salgueiro - Suape.

 

- Ativar e ampliar o sistema ferroviário que integra o interior à capital.

RACIONALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTERMODAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES

- Duplicar rodovias estaduais metropolitanas: PE-60 (COPERBO-SUAPE) e PE-05 Caxangá-Camaragibe).

 

- Construir rodovias de acessos às sedes municipais.

 

- Negociar a construção do trecho metroviário TIP-TIMBI e implementar ações objetivando a estadualização do metro do Recife.

 

- Fomentar ações voltadas para a implementação da Central de Distribuição de Bens.

EXPANSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

- Implantar sistemas de abastecimento de gás natural para residências e indústrias atingindo 22 empresas, um volume de 230 mil m³/dia de gás natural e 46 km de rede de gasoduto - m3/dia de gás natural e 46 km de rede de gasoduto.

MELHORIA DA OFERTA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

- Ampliar a cobertura da TV – Pernambuco em 33 localidades.

 

- Recuperar Sistemas de Repetição e Retransmissão de TV em 10 localidades.

 

- Implantar a rota alternativa entre Recife e Caruaru,  constando de 05 estações repetidoras.

 

- implantar a REDSAT - Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite em 70 localidades e a Rede Digital de Serviços Integrados - RDSI em 21 órgãos da RMR.

 

- Implantar o Sistema Troncalizado de Radiocomunicação na RMR e o Sistema de Informações Vídeo texto com 10 pontos na RMR.

 

- Ampliar o Sistema de Telefonia Rural em 26 localidades.

 

- Ampliar o número de telefones públicos nos subúrbios da capital e cidades do interior do Estado.

 

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

1▪ ÁREA ECONÔMICA

 

1▪ 2 ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- Proporcionar assistência técnica e extensão rural aos produtores nas áreas de: agricultura irrigada (14 mil produtores e 28 mil ha); agricultura de sequeiro (80 mil produtores e 170 mil ha); apicultura (200 produtores e 2 mil colméias); avicultura (12 mil produtores e 1.30 mil cabeças); bovinocultura (20 mil produtores e 300 mil cabeças); e caprinocultura (13 mil produtores e 550 mil cabeças).

 

- Melhorar o padrão genético animal através de inseminação em matrizes leiteiras beneficiando 3 mil produtores.

 

- Difundir tecnologia através de treinamentos e cursos diversos beneficiando aproximadamente 2 mil produtores.

 

- Produzir e comercializar 200 mil mudas básicas; 2 milhões de mudas fiscalizadas 220 t de sementes básicas e 5.994 t de sementes fiscalizadas.

 

- Capacitar 20 mil trabalhadores e distribuir 57 mil kg de sementes de milho, feijão e olericolas e 125 mil mudas de fruteiras.

INCREMENTO A IRRIGAÇÃO NO ESTADO

- executar a política de irrigação através da elaboração de 2 mil projetos abrangendo 6 mil ha; da implantação de 7 projetos de irrigação pública estadual em 700 ha; e do apoio à implantação de distritos de irrigação em 2 mil ha, e da  inclusão e beneficiamento dentre esses  projetos de todas as áreas utilizadas para Lei  10.606/91, que criou o Fundo de Terra do Estado de Pernambuco - FUNTEPE.

 

- Apoiar a irrigação pública federal através da recuperação do Perímetro de Irrigação do Moxotó (4 mil ha); da elaboração de estudo de Viabilidade do Projeto do Jatobá (17 mil ha); do apoio a execução do Projeto Pontal ( 35 mil ha) ; e do apoio a ampliação do Projeto Nilo Coelho (5 mil ha).

MELHORIA DA EFICIÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DO ESTADO

- Armazenar 55 mil t de produtos agrícolas no interior do Estado.

 

- Classificar e padronizar 250 mil toneladas de produtos agropecuários do Estado.

 

- Confeccionar e distribuir 40 mil silos metálicos domésticos com capacidade para 200 kg.

ADEQUAÇÃO DO PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO E ABASTECIMENTO A REALIDADE ESTADUAL

 - Classificar, padronizar e embalar 120 mil de produtos hortigranjeiros.

 

- Implantar Mercado do Produtor em municípios pólos.

 

- Tratar 4.8 mil de lixo, gerando 2,4 mil de adubo orgânico.

 

- Aperfeiçoar o sistema de abastecimento de produtos hortigranjeiros do Estado através de:

 

▪ planejamento de produção e abastecimento:

 

▪ implantação de processos e técnicas operacionais de movimentação, manuseio, padronização, classificação, embalagem, conservação, controle de qualidade, carga e descarga e transporte dos produtos comercializados na CEASA;

 

▪ ampliação e operação de sistema de divulgação e comunicação com os usuários da CEASA- comerciantes produtores e público em geral;

 

▪ informatização da produção de dados estatísticos da CEASA relativos à fonte de destino da produção, preços, dimencionamento de oferta e demanda, sazonalidade de oferta;

 

▪ implantação do caixa único nas transações comerciais da CEASA;

 

▪ elaboração do Plano Diretor da CEASA.

APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

- Construir 360 barragens mecanizadas, 12 barragens  de médio porte, 12 sistemas de abastecimento d’agua em área rural e 4 adutoras de canais de 5 km cada.

 

- Perfurar e instalar 500 poços e recuperar 300 poços.

 

- Fortalecer a economia do sem-árido beneficiando 13 municípios 11 mil ha e 500 famílias, visando estabelecer um processo de convivência produtiva com a seca.

 

- Construir barragens de médio porte, sistemas de abastecimento d’água e perfurar e instalar poços em todas as propriedades rurais objeto de desapropriação e assentamento nos termos do previsto pela Lei 10.606/91 que criou o Fundo da Terra do Estado de Pernambuco – FUNTEPE.

CONSERVAÇÃO DE SOLOS PARA USO AGRÍCOLA

- Conservar solos através da difusão de práticas simples e eficientes beneficiando 20 mil produtores e utilizando 30 mil h/máquinas para o preparo do solo.

AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO

-  Consolidar  a infra-estrutura produtiva da RMR com a implantação de 02 Centros Regionais de produção de 02 loteamentos industriais e expansão de um distrito industrial.

- valorizar pólos geopolíticos e econômico-sociais dos Vales do São Francisco e do Moxoto através de obras complementares de infraestrutura e promoção de oportunidades de investimentos.

 

- elaborar estudos e desenvolver ações de promoção para implantação dos projetos estruturadores da Montadora de Veículos, Refinaria de Petróleo, Terminal Pesqueiro, Complexo Coureiro-Calçadista e Sucroalcooquímico.

 

- Promover ações para implantação da Zona de Processamento de Exportações (ZPE) no Complexo Portuário de Suape.

 

- Promover a atração de investimentos, mediante a implementação do Fundo Cresce Pernambuco, do Fundo Especial de Financiamento de Projetos de Microempresas - FEMICRO além de estímulo à formação de “Joint Venture” organização de missões empresariais estrangeiras para o Estado e da participação em 10 feiras e eventos promocionais.

VIABILIZAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO DE SUAPE

- Implantar obras e serviços de infraestrutura básica em Suape através da:

 

▪ construção do canal de acesso ao porto interno e do cais interno;

 

▪ implantação do ramal ferroviário para o Cais de Uso Múltiplo com 8 km de extensão;

 

▪  oferta de 2,7 mil hectares de áreas urbanizadas e infra-estrutura  para ocupação industrial;

 

▪ implantação e manutenção de 400 ha de reflorestamento e de bosques energéticos.

 

▪ Promoção e incentivo governamental as ações de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS.

INCENTIVO AO  DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO

- Implantar, revitalizar e/ou viabilizar pólos turísticos através da:

 

▪ implantação da infra-estrutura básica no Centro Turístico de Guadalupe (Projeto Costa Dourada) e ações de promoção visando atrair investimentos;

 

▪ implantação de infraestrutura básica e ações de restauração do bairro do Recife;

 

▪ elaboração de estudos para o desenvolvimento do Pólo Turístico do Litoral Norte e Pólo Country.

 

- Apoiar com divulgação e participação 230 eventos turísticos.

 

- Operacionalizar ações turísticas através do registro e controle da qualidade dos serviços turísticos, desenvolvimento do turismo social e da promoção e capacitação de recursos humanos para o setor.

 

 

 

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

- Ampliar e melhorar o Sistema de transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica através de:

 

▪ Construção de 08 subestações e de recondutagem de 320 Km de linhas de transmissão;

 

▪ construção e melhoramento de 70 km de linhas e alimentadores de distribuição.

 

▪ extensão e melhoria de 1,2 mil km de redes de alta e baixa tensão.

 

▪ ligação de 44,6 mil consumidores normais e 40 mil de baixa renda.

ELETRIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES E LOCALIDADES RURAIS

- Intensificar as ações de eletrificação rural através de 10 mil ligações em propriedades rurais, 200 em propriedades isoladas e 2 mil em propriedades cooperativadas.

 

 

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMA DE GOVERNO

 

2▪ ÁREA SOCIAL

 

2▪1 ORÇAMENTO FISCAL

 

 

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

MELHORIA DA QUALIDADE DA PRÁTICA ESCOLAR E SUSTENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS

- Utilizar recursos tecnológicos na educação articulados com proposta pedagógica.

                            

- Implementar o Sistema da Capacitação de Educadores e prestar assessoria pedagógica às escolas.

 

- Apoiar a concepção e execução de projetos pedagógicos nas escolas.

 

- Revitalizar 12 escolas de ensino de 1º e 2º graus que oferecem ensino especializado.

 

- Implantar 4.000 classes de alfabetização e 05 Centros de Educação Pré Escolar.

 

- Implantar Círculos de Educação e Cultura para alfabetização de jovens e adultos.

 

- Fortalecer e interiorizar as manifestações culturais no Estado e criar pólos simultâneos com pólos de turismo.

 

- Dinamizar espaços educativos/culturais e esportivos.

 

- Recuperar e reequipar 1.370 escolas da rede estadual.

 

-Apoiar a atividade professor/aluno através da assistência escolar, da distribuição de merenda, de módulos escolares, de livro didático e de materiais de apoio pedagógico.

 

- Apoiar os municípios nas áreas de modernização administrativa, capacitação de mão-de-obra e assistência à saúde.

 

- Atender em 20 escolas da rede estadual, crianças, jovens e adultos com serviços integrados e articulados com ensino, saúde, esporte, lazer, cultura e atividades comunitárias.

 

- Ampliar o atendimento a crianças deficientes e superdotadas.

 

- Apoio técnico e material a AEEC-PE – Associação de Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco, Associação que congrega 90 escolas comunitárias populares.

EXPANSÃO DA OFERTA DE ENSINO

- Construir 15 escolas, ampliar 100 salas de aula, equipar e adquirir prédios e terrenos para escolas.

 

- Adaptar espaços físicos e alocar prédios para atendimento a demanda excedente.

 

- Construir 25 Centros Integrados de Apoio à Criança  (CIAC).

 

 

INTEGRAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL DO SETOR EDUCACIONAL

- Desenvolver uma política de articulação, interação e integração junto às entidades governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com entidades governamentais.

 

- Prestar assistência técnico-pedagógica e administrativa aos órgãos municipais de Educação.

 

- Apoiar os municípios no que se refere a melhoria da educação básica na zona rural, bem como as escolas municipais que oferecem as séries iniciais na zona urbana.

APOIO ÀS ATIVIDADES DESPOTIVAS CULTURAIS E DE LAZER

- Promover e apoiar atividades de desporto comunitário.

 

- Preservar e desenvolver manifestações no campo da música, dança, poesia e teatro.

 

- Reestruturar a Orquestra Armorial e interiorizar o ensino de música.

 

- Fortalecer e difundir a cultura através do incentivo às artes plásticas e cênicas; e da implantação e manutenção de bibliotecas públicas.

 

- Implantar um fórum de debates sobre a cultura pernambucana e criar uma Oficina de Artes e Cultura.

 

- Promover ações para implantação do Parque Encanta Moça, especialmente nas ações de lazer, cultura e esporte.

RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO E CULTURAL

- Realizar inventário do patrimônio histórico e arqueológico do Estado e dar continuidade às obras de restauração de edifícios históricos.

 

- Desenvolver ações de preservação de sítios históricos e monumentos de valor histórico e cultural.

 

- recuperar as instalações e dinamizar as ações dos museus do estado e dos municípios.

ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO

- Adequar a rede de serviços de saúde às necessidades da população, através da recuperação e equipamento de 330 unidades públicas de saúde; construção, reforma e equipamento de 20 laboratórios de saúde pública e 06 serviços de radiologia.

 

- Prestar serviços assistenciais à população através de: 15 milhões de consultas médicas; 762 mil internações hospitalares; 8.610 mil exames laboratoriais; 4 milhões de atendimentos odontológicos e 31 milhões de atendimentos básicos.

 

- Descentralizar as urgências e emergências.

 

- Implementar as ações de capacitação de recursos humanos na área de saúde.

 

- Restaurar hospitais: 10 regionais, 5 especializados e 9 locais para atender as urgências e emergências.

 

- Descentralizar centros de treinamento nas 10 regiões de saúde.

 

- Descentralizar e integrar os serviços públicos de saúde.

AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDICINA PREVENTIVA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA

- Ampliar as ações estaduais de imunização através da aplicação de 7 milhões de doses de vacinas em gestantes e menores de 05 anos.

 

- Implementar o Sistema de Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis especialmente as de veiculação hídrica e as sexualmente transmissíveis; das doenças não transmissíveis; sobretudo  as crônico-degenerativas.

 

- Instalar um Sistema de Vigilância Epidemiológica e Ambiental com ênfase na saúde do trabalhador.

 

- Implementar e descentralizar para as 10 regiões de Saúde ações de vigilância sanitária.

 

- Efetivar o Sistema de Vigilância Nutricional com especial atenção às crianças menores de 05 anos através do acompanhamento do crescimento em 526 mil menores da prevenção e tratamento de anemias a 320 mil crianças; e da realização de terapia de reidratação oral para 350 mil crianças.

 

-ampliar ações de Saneamento Básico através da implantação de 85 Sistemas de Abastecimento D’água, 120 Sistemas de Tratamento D’água, 7.000 privadas higiênicas, 90 sistemas de Tratamento de Lixo, 60 Sistemas de Dessalinização, 30 Sistemas de Drenagem de Água Servida, distribuição de 150 mil filtros, e melhoria da infra-estrutura sanitária de 100% dos hospitais das áreas endêmicas de cólera.

 

- Promover ações específicas para os desnutridos.

                                                                                                                                                                                         

CONTROLE DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SANGUE E HEMODERIVADOS

- Construir o Hospital do Sangue e de Transplantes de Medula Óssea; o Centro de Formação de Recursos Humanos; a Planta Industrial de Produção de Hemoderivados; o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento; o Hemocentro Regional de Olinda; e expandir a rede de hemocentros.

 

- Promover o atendimento especializado a pacientes e produzir componentes sanguineos.

 

- Proceder as adaptações físicas e operacionais do HEMOCENTRO do Recife, resultantes das mudanças determinadas pela implantação do HEMOPOLO.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIEMNTO HABITACIOANL

- Atualizar cadastros de assentamentos populares de terras de domínio da COHAB, de núcleos habitacionais da COHAB, e de habitações populares no interior do Estado.

 

- Apoiar o desenvolvimento habitacional através do incentivo à preservação do patrimônio edificado (6 conjuntos)

 

- Reativar o “Programa Inquilino” com 10.000 habitações.

 

- Dar continuidade às ações de regularização fundiária, construção auto-construção e melhoria de habitações e urbanização de assentamento de população de baixa renda.

APOIO AO TRABALHADOR

- Reorientar e diversificar cursos de formação profissional e articular com entidades públicas e privadas a realização de 1.000 cursos.

 

- Reciclar em torno de 60% dos trabalhadores autônomos inscritos no SINE/PE, capacitar e engajar cerca de 2.000 trabalhadores da Zona da Mata para o exercício de atividades produtivas alternativas no período da entressafra.

 

- Fornecer aproximadamente 50 mil documentos a trabalhadores.

 

- Implantar ações de geração de renda junto a grupos carentes através da instalação de unidades produtivas familiares, núcleos de produção comunitária e pequenos negócios.

 

- Ampliar e intensificar a comercialização dos artesanatos produzidos em estabelecimentos prisionais.

 

- Desenvolver ações para a implementação de microempresas oferecendo apoio técnico e financeiro a 1.000 unidades produtivas.

 

- Fortalecer e diversificar as atividades de 6 centros de Produção Artesanal.

 

- Manter intercâmbio permanente com empresas locais, nacionais e internacionais com vistas à comercialização do artesanato pernambucano e divulgação através de “show room” e exposições.

 

- Celebrar convênios com empresas privadas visando engajamento do trabalhador no mercado de trabalho.

 

- Descentralizar atividades de intermediação de emprego e de concessão de seguro desemprego.

 

- Aumentar em 40% o índice de engajamento do trabalhador desempregado no mercado de trabalho.

 

- Implementar a atividade de intermediação de conflitos trabalhistas.

 

- Implantar o Projeto SHOPPING-LO com o aproveitamento de armazéns do Cais de Santa Rita, criação do Memorial a Luiz Gonzaga, de um calçadão para instalação de 6.400 camelôs e da “Casa da Criança e do Adolescente”.

PROMOÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

- Profissionalizar e engajar adolescentes carentes no mercado de trabalho.

 

- Implementar ações educativas e de promoção social a 9 mil crianças/adolescentes nos Núcleos de Promoção do Menor (NEPROM).

 

- Desenvolver ações de combate a violência contra criança/adolescentes.

 

- Realizar triagem e encaminhamento de 4 mil crianças/adolescentes em situação de abandono e/ou envolvidos em atos infracionais.

 

- Atender 500 adolescentes em situação de risco pessoal e social que fazem uso de substâncias psicoativas.

 

- Atender em regime de internato e semi-internato 3 mil crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social e/ou envolvidos em atos infracionais.

 

- Realizar abordagem encaminhamento, atendimento e reintegração social de 2 mil meninos de rua.

 

- Iteriorizar para 20 municípios o atendimento a meninos de rua.

 

- Fortalecer os laços familiares de crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social através de apoio sócio-econômico a 500 famílias.

 

- Oferecer apoio técnico material e financeiro a 1.000 unidades produtivas e casas comunitárias de produção.

 

- Oferecer cursos profissionalizantes a 2.500 adolescentes e implementar atividades de ensino/produção para 1.000 adolescentes.

 

- Engajar 1.200 adolescentes no mercado de trabalho através de convênios com empresas privadas.

 

 - Organizar cerca de 250 mutirões comunitários para melhoria das condições habitacionais da população carente.

 

- Realizar campanhas e organizar em torno de mil Brigadas Comunitárias de Educação Sanitária e Ambiental.

 

- Interiorizar para cerca de 10 municípios o sistema de rádio comunitária.

 

- Cadastrar, supervisionar e oferecer apoio técnico, material e financeiro, para 800 entidades sociais não governamentais.

 

- Construir e equipar 5 Centros Sociais Urbanos e 08 Casas Lares.

 

- Construir um Centro Comunitário na Ilha de Deus.

 

- Instalar 04 Centros de Acolhimento Provisório de Crianças/Adolescentes em municípios-polo do interior.

 

- Recuperar e reequipar o Centro de Educação do Menor para implantação de 7 Casas Lares para crianças/adolescentes portadores de deficiência.

 

- Recuperar e reequipar aproximadamente 10 Núcleos de Promoção do Menor.

 

- Implantar uma cadeira específica de “Direito do Menor” nos cursos de formação de policiais civis e militares.

 

 

PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA POULAÇÃO CARENTE

- Oferecer apoio técnico material e financeiro a cerca de 250 pequenos negócios e a 300 grupos produtivos de famílias de meninos de rua, idosos, migrantes e pessoas portadoras de deficiência.

 

- Legalizar civilmente famílias carentes através do fornecimento de 50 mil documentos.

 

- Instalar e manter Centros de Convivência do Idoso em 25 Centros Sociais Urbanos.

 

- Assistir a população nas calamidades e situações de emergência.

 

- Oferecer apoio ao migrante e implantar um Albergue para Idosos e Encaminhamento de Migrante.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

 - Aumentar o efetivo e adquirir armamentos, viaturas e equipamentos especiais à função policial.

 

- Construir, recuperar e equipar unidades da Secretaria de Segurança Pública em todo o Estado e interiorizar os serviços técnicos e científicos do Instituto de Polícia Técnica e do Instituto Médico Legal.

 

- Valorizar o quadro de pessoal da SSP promovendo oportunidades de qualificação profissional.

FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

- Reavaliar o sistema viário para melhoramento e ajustes da circulação de veículos e aumento da capacidade de fluidez em pontos isolados.

 

- Elaborar estudos de engenharia de tráfego em municípios do interior.

 

- Realizar palestras, cursos e campanhas educativas de trânsito.

 

- Construir a 3ª etapa da sede do DETRAN/PE e 05 CIRETRANS.

MELHORIA DO SISTEMA  PENITENCIÁRIO ESTADUAL EM APOIO AO APENADO E AO JUDICIÁRIO

- Construir colônia agrícola e penitenciária de segurança máxima e ampliar, recuperar e equipar presídios e penitenciárias.

 

- Informatizar o sistema penitenciário.

 

- Realizar um levantamento da situação carcerária do Estado visando adotar as providências cabíveis tendo em vista a situação dos apenados.

ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO

- Instalar Comarcas no Interior do Estado e Juizados Especiais de Pequenas Causas.

 

- Implantar núcleos de Assistência Judiciária à população carente.

 

- Apoiar as ações de combate à cólera.

 

- Interiorizar as ações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de PE.

CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

- Recuperar e reformar foros para implantação das Varas da Infância e da Juventude.

 

- Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar a operacionalização das atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

- Apoiar os municípios na implantação do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente.

 

- Difundir o projeto SOS Drogas e implementar a assistência e recepção ao menor infrator.

REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

- Fortalecer o policiamento ostensivo no Estado, através da aquisição de equipamentos e semoventes.

 

- Descentralizar e reequipar o Corpo de Bombeiros.

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES

- Construir 2 batalhões, 2 companhias, 4 pelotões, 12 destacamentos e ampliar e reformar 10 quartéis.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMS DE GOVERNO

 

2 ▪ ÁREA SOCIAL

 

2▪2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS DE UNIDADES ISOLADAS E DE AGLOMERADOS DE BAIXA RENDA

- Dotar de infraestrutura 23.000 lotes urbanizados e construir aproximadamente 15.000 casas 1.056 apartamentos.

 

- Fornecer cerca de 10.000 cestas básicas para habitação (tipo embrião mais um quarto) em lotes urbanizados.

 

- Legalizar e regulamentar a posse de terra mediante a titulação de 20.000 lotes urbanos.

 

- Recuperar a estrutura de 154 blocos de apartamento.

 

- Recuperar e promover a melhoria de habitações populares na Região Metropolitana do Recife e interior do Estado.

 

- Ampliar a ação de financiamento e comercialização de materiais de construção à população de baixa renda.

 

- Estimular a produção de materiais de construção alternativo e de baixo custo.

 

- Executar obras de infraestrutura tais como: macro e micro drenagem, pavimentação, recuperação de pavimentação, terraplenagem, abastecimento de água, esgoto sanitário, recuperação de taludes e obras de arte e conjuntos habitacionais.                                                                                                                                                                                                                              

IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

- Recuperar a barragem e o Sistema Adutor de TAPACURA e implantar o Sistema PIRAPAMA RMR (Sul).

 

- Ampliar o sistema de produção e abastecimento d’água da RMR (Norte e Oeste).

 

- Analisar o Sistema de abastecimento d’água da RMR e do interior prioritariamente nas áreas endêmicas de cólera.

 

- Implantar sistemas de abastecimento d’água no meio rural e ampliar no interior do Estado.

 

- Implantar os sistemas de esgotamento sanitário da RMR e melhorar os já existentes em caráter emergencial nas áreas endêmicas de cólera.

 

- Ampliar os sistemas de esgotamento sanitários no interior do Estado.

 

- Aumentar a capacidade de oferta (atendimento) de sistemas de abastecimento d’água com unidades já subdimensionadas.

 

- Construir sistemas simplificados de abastecimento d’água atendendo 23 localidades rurais em 17 municípios.

 

- Construir cinco canais na região Metropolitana do Recife.

 

- Executar obras de esgotos condominiais pequenas expansões de redes de abastecimento d’água e execução de pequenos serviços de drenagem (PROSANEAR).

ASSISTÊNCIA FARMACÉUTCIA E ÓTICA

- Produzir e comercializar 4.800 t de medicamentos básicos e 72.000 pares de óculos.

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

- Administrar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público de Passageiros através da implantação do Sistema de Monitoração de Veículos - SIMAV e da aquisição de 10 veículos novos para renovação/ampliação da frota de veículos fiscalizadores.

 

- Programar e melhorar o Sistema de Transporte Público de Passageiros através da ampliação da integração ônibus/metro/trem de capacitação de pessoal das empresas operadoras implantando o Centro de Treinamento para o pessoal de operação do STPP.

 

- Construir e implantar 300 abrigos nas paradas de ônibus, 20 terminais e uma estação de transferência do Sistema Estrutural Integrado - SEI.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PRO0GRAMAS DE GOVERNO

 

3 ▪ ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

3 ▪ 1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

- Promover ações impulsionadoras do desenvolvimento do setor empresarial e tecnológico através de:

 

▪ apoio a projetos voltados para o desenvolvimento das Indústrias de Base Tecnológica;

 

▪ apoio a projetos de Aumento da Produtividade e Melhoria da Qualidade da Produção Industrial de Pernambuco;

 

▪ apoio a modernização dos Centros de Institutos de Pesquisa e a implantação do HEMOPOLO.

 

- Promover e coordenar as ações de desenvolvimento científico através da:

 

▪ implementação de mecanismos de apoio e integração dos órgãos do SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SISTEC;

 

▪ Implantação de Sistema de Informação e Divulgação em Ciência e Tecnologia.

 

MELHORIA DA CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

- Promover o desenvolvimento de Ciência e Tecnologia nas áreas estratégicas de: saúde, biotecnologia, energia, capacitação, tecnologia industrial, informática e tecnologias avançadas, educação científica e meio ambiente.

 

- Incrementar a capacitação de recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica através de concessão de bolsas e auxílios.

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO

- Assistência tecnológica as empresas através de:

 

▪ apoio à implementação do projeto de Incubação de Novas Empresas e ao setor público e privado em serviços de obras, consultorias e fiscalização tecnológica;

 

▪ serviços de prospecções de solos e de concreto na obra de construção do Porto de Suape, acompanhamento tecnológico na construção de barragens de Pirapama e Várzea do Una e na recuperação de Tapacura e sua adutora.

 

▪ desenvolvimento de tecnologia da habitação;

 

▪ fomento à instalação no Estado de empresas de alta densidade de capital;

 

▪ desenvolvimento de novas técnicas materiais, processos analíticos e pesquisas na área de ciência, computação e eletrônica de manutenção;

 

▪ desenvolvimento de tecnologia de alimentos visando os programas sociais do Governo;

 

- Coordenar o Programa Pernambucano de Qualidade – PROPEQ.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO

 

3 ▪ ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

3▪ 2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- realizar 114 projetos de pesquisa na área biotecnológica vegetal, visando a produção de 220 mil doses de inoculantes; 50 mil mudas sadias; e 20t de fungos estomogenos.

 

- Implantar unidades de observação tecnológica de diferentes cultivares sendo 09 unidades de Sistema Integrado de Produção-SIP e 20 unidades de observação.

 

- Produzir animais com alto padrão genético sendo 90 cabeças de reprodutores e matrizes bovinos; e 90 cabeças de reprodutores e matrizes caprinos.

 

- Produzir 02 milhões de pos-larvas de camarão de água doce e 04 milhões de alevinos.

PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO AO USO DE FONTES ENERGÉTICAS ALTERNATIVAS.

- Desenvolver ações referentes ao uso de energia não convencional através de:

 

▪ atendimento a 1,5 mil, residências com energia elétrica com base fotovoltaica;

 

▪ Instalação de 10 unidades de bombeamento para sistema de tratamento d’água e a 8 unidades de bombeamento d’água para roças comunitárias e via fotovoltaica; e

 

- dar continuidade às ações da Ilha Energética de Gravatá através de instalação de 2 unidades geradoras no centro de Tecnologia Energética de Gravatá com potência mínima de 100 kw cada.

 

▪ instalação de 10 turbinas eólicas para bombeamento de água de poços em Fernando de Noronha e implantar 2 painéis fotovoltaicos;

 

▪ desenvolvimento e estímulo ao uso de fontes energéticas alternativas através de realização de estudos visando a implantação de unidades-piloto de eletrificação rural com celulares fotovoltaicas;

 

▪ aproveitamento do potencial de geração elétrica via vapor produzido pelo processo industrial;

 

▪ implantação de biodigestores em áreas rurais e aproveitamento do lixo urbano para geração de gás;

 

▪ apoio à implantação de florestas com fins energéticos.

FOMENTO A MINERAÇÃO

- Desenvolver pesquisas de minerais não metálicos como argila, montmorilonitica, calcário e rochas ornamentais.

 

- Apoiar a prospecção e lavra experimental para  produção de granito ornamental e extração de gipsita.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMAS DE GOVERNO 

 

4 ▪ ÁREA DE MEIO AMBIENTE

 

4 ▪ 1  - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

METAS PRIORITÁRIAS

CONSERVAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DO ESTADO

- Elaborar e implementar projetos de recuperação de áreas florestais degradadas no Vale do rio São Francisco e de áreas de preservação definidas em lei.

 

- Elaborar estudos de avaliação e implantação de essências florestais no Agreste e no Sertão.

 

 

PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDDE DO MEIO AMBIENTE

- Elaborar e implementar o Plano de Ação Florestal do Estado.

 

- Prosseguir as ações de revitalização do Rio Capibaribe (trecho Varze-desembocadura) através da limpeza, drenagem e urbanização de suas margens.

 

- Desenvolver ações de proteção ao meio ambiente através de:

 

▪ elaboração do zoneamento ambiental do estado;

 

▪ instalação de Comissões de Meio Ambiente em órgãos setoriais da Administração Estadual;

 

▪ instalação e reformulação do Conselho estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

 

▪ fortalecimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente.

PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDDE DO MEIO AMBIENTE

- Implementar o Plano de Ação Ambiental do Estado de Pernambuco.

VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

- Estimular a participação da comunidade e apoiar as Prefeituras Municipais nas ações de valorização do Meio Ambiente.

 

- Implantar, reestruturar, fortalecer e divulgar os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMAS.

 

- Fortalecer as ações de educação ambiental Formal e informal.

CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

- Levantar o potencial de recursos hídricos através do mapeamento da qualidade das águas do Estado e dos mananciais existentes e factíveis de preservação.

 

- Elaborar estudos para o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

 

- Elaborar o Plano de Uso Integrado de Recursos Hídricos em 02 bacias hidrográficas.

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS AMBIENTAIS

 - Instalar postos de fiscalização de transporte de madeira nas rodovias que dão acesso a reservas florestais preservadas por lei.

 

- Adequar o sistema estadual de controle da poluição ambiental às exigências da legislação Estadual e Federal.

 

- Recadastrar as empresas e atividades com potencial de poluição.

 

- Monitoramento dos recursos florestais preservados por lei.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO PROGRAMS DE GOVERNO

 

5 ▪ ÁREA INSTITUCIONAL

 

5 ▪ 1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

MODERNAIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL

- Implementar a reforma Administrativa do Estado através da implantação da Política de Recursos Humanos; regulamentação padronização e automação de processos administrativos.

 

- Promover a reforma patrimonial do Estado através da realização do Censo Patrimonial Imobiliário da legalização da posse dos bens móveis do Estado e da alienação de bens imóveis que não sejam de interesse do Estado.

 

- Selecionar e integrar os recursos humanos para a Administração Pública Estadual através da realização e acompanhamento de concursos públicos, implantação e administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores estaduais.

 

- Instituir escola de capacitação profissional e reciclagem dos servidores e empregados públicos.

 

- Instituir mecanismos de incentivos a aposentadoria de servidores e empregados públicos.

 

- Implantar o Plano de Cargos e Salários da Secretaria de Saúde.

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

 - Melhorar o atendimento dos servidores do Estado através de implementação e racionalização das funções específicas do IPSEP.

FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E MONITORAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 - Consolidar institucionalmente o Sistema de Planejamento Coordenação e Controle do Poder Executivo Estadual - SISPLAN o Sistema de Monitoração da Ação Governamental - SIMAG e o Banco Integrado de Projetos.

 

- Apoiar o planejamento através da realização de estudos, pesquisas, da manutenção e atualização de Sistemas de Indicadores Socioeconômicos e da elaboração de projetos.

 

- Iniciar a montagem da base cartográfica dos municípios do litoral e implementar o Sistema  UNIBASE de cartografia da RMR.

 

- Atualizar e automatizar a Enciclopédia dos Municípios.

 

- Promover as atividades do Fórum de Desenvolvimento Social compatibilizando a política de atuação do Governo em programas integrados.

REVITALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO METROPOLITANA

- Coordenar e compatibilizar funções públicas de interesse comum junto aos municípios e órgãos setoriais das esferas estadual e federal.

 

- Manter os sistemas de informações técnicas da RMR através da expansão da Cartografia básica de apoio ao planejamento e gestão metropolitana e sistemas de informações geoambientais da RMR.

 

- Gerir o parcelamento, uso e ocupação do solo e atualizar os referenciais para o desenvolvimento metropolitano.

 

APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL

- Apoiar a viabilização técnica de empreendimentos nas áreas de sistema viário, macrodrenagem, transportes públicos, saneamento básico, habitação, urbanismo, meio ambiente, limpeza urbana, turismo, emprego e renda.

 

- Apoiar o desenvolvimento regional e municipal através de cooperação técnica as prefeituras e câmaras municipais promovendo a modernização e capacitação de diversos sistemas técnico e administrativos e desenvolvendo programas de apoio à atividades produtivas.

 

- Assessorar a elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento em 04 municípios e de planos de Ação Imediata em 25 municípios de pequeno e médio porte.

 

- Assessorar juridicamente Prefeituras e Câmaras dos municípios do interior.

 

- Gerir o parcelamento, uso e ocupação do solo nos municípios do interior priorizando aqueles sob jurisdição da Lei Estadual 9.960/86.

 

- Implantar a regionalização visando implementar funções públicas de interesse comum e instalar Conselhos de Desenvolvimento Regional.

 

- Implementar em 17 comarcas Coordenadorias da procuradoria Geral da Justiça do Estado.

APERFEITÇOAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

- Aperfeiçoar a Administração Tributária do Estado através da:

 

▪ desregulamentação da SEFAZ nas suas relações com o contribuinte;

 

▪ implantação de sistemas de Monitoração da Ação Fiscal Legislação Tributação Estadual Auto de Infração e de Talonários Fiscais;

 

▪ realização do recadastramento dos contribuintes;

 

▪ implantação do “Projeto Fronteiras” para fiscalização de mercadorias em trânsito;

 

▪ consolidação, estruturação e operação de Conselho de Política Tributária;

 

▪ Revitalização da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública e criação de varas privativas para julgar os feitos da Fazenda Estadual.

APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- Aperfeiçoar a Administração Financeira e Controle Interno do Estado através da:

 

▪ descentralização da emissão de empenhos;

 

▪ implantação dos Sistemas de Controle Orçamentário e Financeiro sobre as Entidades Estatais, Informações de Auditoria, Programação Financeira e Dívida Pública;

 

▪ Reformulação dos Sistemas de Execução Orçamentária Financeira e de Contabilidade.

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E DA DEFESA AMBIENTAL DE FERNANDO DE NORONHA

 - Melhorar a infraestrutura voltada para a exploração racional do turismo através da restauração de 09 monumentos históricos e casario histórico, construção de 10 mirantes e ampliação do sistema de comunicações.

 

- Melhorar as condições de vida da população através da construção de 110 habitações populares e equipamentos comunitários da reforma e ampliação do Hospital S. Lucas e da implantação de curso de 2º grau.

 

- ampliar o sistema de captação d’água através de construção de 20 cisternas e 10 barreiros e instalação de 06 minidessalinizadores.

 

- Implantar o terminal pesqueiro e o Centro de Atividades Marinhas com a construção de Escola de Navegação e do Centro de Pesquisas Marinhas.

 

- Aumentar a oferta de infraestrutura básica através de expansão e aperfeiçoamento do sistema de coleta de lixo, da construção de estação de tratamento de esgoto e da conclusão da infraestrutura complementar do porto.

 

- Ordenar as atividades turísticas respeitando as restrições de ordem física, ambientais, institucionais e socioculturais.

 

- Definir o zoneamento turístico terrestre e marinho estabelecendo roteiros.

 

- estabelecer legislação específica para controle do acesso e permanência de embarcações no arquipélago.

 

- Implantar sinalização educativa, indicativa de orientação segundo roteiro e informações científicas, históricas e culturais.

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA E LEGAL DO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS

- Viabilizar e implantar o Sistema Estadual de gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.

 

PRINCIPAIS METAS SEGUNDO OS PROGRAMS DE GOVERNO

 

5 ▪ ÁREA INSTITUCIONAL

 

5 ▪ 2 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

PROGRAMS DE GOVERNO

PRINCIPAIS METAS

READEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO BANDEPE

- Promover a automação bancária em todas as agências da rede;

 

- instalar 04 novas agências;

 

-Melhorar o sistema de acompanhamento do retorno dos capitais emprestados.

 

FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

- Fomentar as atividades de produção e comercialização de bens prioritários ao desenvolvimento do Estado através dos Fundos: FUNCRESCE, FUNTEPE, FDS, FEMICRO e FUPES-PE considerando as seguintes ações:

 

▪ Aplicação de recursos no setor informal visando fortalecer sua participação na base econômica do Estado;

 

▪ apoio ao desenvolvimento tecnológico e gerencial de microempresas formais através da assistência técnica e concessão de crédito de médio e longo prazos; e

 

▪ incentivo à revitalização, implantação ou ampliação de empresa industrial estimulando a competitividade no mercado interno e/ou externo.

 

CONSOLIDAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INFORMÁRTICA DO ESTADO.

- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Setor de Informática.

 

- Incentivar a produção de bens e serviços e de informática no Estado.

 

- Informatizar a Administração Pública Estadual.

 

- Realizar 16 cursos na área de informática para os níveis estratégico tático e operacional da Administração Pública Estadual,

 

- Executar projetos de planejamento e controle orçamentário para aplicação em micro informática no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.