Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.785 DE 2 DE JULHO DE 1992.

 

Reajusta o valor dos vencimentos dos cargos que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento dos cargos de nível médio, do Quadro de Pessoal Permanente da autarquia Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e os vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM passar a ser os constantes dos anexos a presente Lei a partir de 1º de junho de 1992.

 

Art. 2º proventos dos artigos catedráticos dos estabelecimentos oficiais de ensino médio do Estado de Pernambuco serão calculados, a partir de 1º de junho de 1992, tornando-se por base do vencimento de Cr$ 731.326,80 (setecentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 3º As despesas com execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador

 

JOSÉ JORGE VASCONCELOS LIMA

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

CELSO STERENBERG

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LEVY LEITE

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

 

 

 

ANEXO I

 

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO – JUCEPE

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CLASSE II – NÍVEL MÉDIO JUNHO DE 1992

 

NM -1ª

446.301,54

NM - 1B

452.253,74

NM - 1C

458.311,28

NM - 1D

464.475,00

NM - 1E

470.749,92

NM - 1F

477.134,83

NM - 1G

483.632,60

NM - 1H

490.245,68

NM - 1I

496.975,64

NM -2ª

549.626,98

NM - 2B

557.871,38

NM - 2C

566.239,45

NM - 2D

574.733,05

NM - 2E

583.354,04

NM - 2F

592.104,35

NM - 2G

600.985,92

NM - 2H

610.000,00

NM - 2I

619.150,72

NM -3ª

623.113,15

NM - 3B

632.459,85

NM - 3C

641.946,74

NM - 3D

651.575,95

NM - 32E

661.349,58

NM - 3F

671.269,83

NM - 3G

681.338,88

NM - 3H

691.558,96

NM - 3I

701.932,34

NM -4ª

712.461,33

NM - 4B

723.148,25

NM - 4C

733.995,47

NM - 4D

745.005,40

NM - 4E

756.180,49

NM - 4F

767.523,19

NM - 4G

779.036,04

NM - 4H

790.721,58

NM - 4I

802.582,40

 

 

 

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM

TABELA E VENCIMENTO BÁSICO JUNHO SE 1992

 

SIMBOLOGIA

VALOR

NA-1

282.518,76

NA-2

296.644,70

NA-3

311.476.93

 


 

NM -1

342.624,62

NM- 2

363.182,10

NM - 3

384.973,03

 

NU - 6

479.076,88

NU - 7

512.612,26

NU - 8

548.495,12

 

SM -1

479.076,88

SM- 2

512.612,26

SM - 3

548.495,12

 

SO -1

479.076,88

SO - 2

512.612,26

SO - 3

548.495,12

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.