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LEI Nº 10

LEI Nº 10.786, DE 3 DE JULHO DE 1992.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a subvenção destinada a Fundação Carlos Caribe, inscrito no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para corrente ano, será transferida para Sociedade Beneficente Carlos Caribe, com sede nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.