Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.801 DE 6 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social relacionada no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Centro Delmiro Gouveia, para a Fundação de Estudos Econômicos e Ação Social de Pernambuco - FEDASP, respectivamente com sedes em Recife e Afogados da Ingazeira.

 

Parágrafo único. O repasse feito nesta Lei acompanha os valores da programação orçamentária, inclusive as anteriores e vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.