LEI Nº 10
LEI Nº 10.801 DE 6
DE SETEMBRO DE 1992.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social relacionada no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do
Estado, em favor do Centro Delmiro Gouveia, para a Fundação de Estudos
Econômicos e Ação Social de Pernambuco - FEDASP, respectivamente com sedes em
Recife e Afogados da Ingazeira.
Parágrafo
único. O repasse feito nesta Lei acompanha os valores da programação
orçamentária, inclusive as anteriores e vigentes.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a
partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente