Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.802 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Altera o art. 97, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 97, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 97. .........................................................................................................

........................................................................................................................

 

“Parágrafo único. Para efeitos do disposto da letra “b” do item I deste artigo, consideram-se doenças graves a tuberculose ativa, a alienação mental, a neoplastia maligna de qualquer natureza, cegueira, a lepra, a paralisia cardiopatia grave, o mal de parkinson, e as colagenoses com lesões sistêmicas ou de musculatura esquelética, a insuficiência respiratória crônica, e a síndrome de imunodeficiência adquirida “AIDS”, a insuficiência renal crônica e a insuficiência hepática crônica.”

 

Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições ao contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

JOSE BELÉM DE OLIVEIRA

JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOSE JORGE DE VASCONCELOS LIMA

JOSE VALDEMAR FARIAS

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

CELSO STERENBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

ROBERTO VIANA SANTISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

REGINALDO DE SOUZA FREITAS

JOSE ROMERO RODRIGUES LEITE

JOSE LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO

SERGIO HIGINO DIAS DO SANTOS FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.