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LEI Nº 10

LEI Nº 10.803 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.489.540.000,00 (trinta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04100312.809

Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

1.131.502.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

885.283.000

1302.04100312.886

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

574.715.000

1500

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502

Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada

 

1502.03070312.816

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

10.000.000.000

1502.03070312.862

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

5.000.000.000

2300

SECRETARIA DE SAÚDE

 

2302

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750312.883

Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

5.900.000.000

2302.13750312.867

 Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

2.100.000.000

3000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002

Secretaria de Transportes , Energia E Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16910311.855

Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

13.898.040.000

 

TOTAL

39.489.540.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4306

Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA

 

4306.04140804.655

Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

421.915.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

127.552.000

3.1.2.0

Material de Consumo

525.813.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

189.414.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

222.325.000

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

51.664.000

4.1.1.0

Obras e Instalações

104.904.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

17.256.000

4.2.3.0

Aquisição de Bens para Revenda

763.123.000

4306.04150084.630

Operacionalização das Fazendas do Estado

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

25.248.000

3.1.2.0

Material de Consumo

83.736.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

33.590.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

24.960.000

4500

SECRETARIA DA FAZENDA- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4506

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4506.0307212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

350.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.150.000.000

4506.03070244.665

Coordenação e apoio às atividades de informática do setor público estadual

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

350.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.150.000.000

5300

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5301

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

5301.13070212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

1.900.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.000.000.000

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000.000.000

3.2.5.3

Salário Família

100.000.000

6000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6004

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife

 

6004.16915713.611

Aperfeiçoamento e adequação do mobiliário urbano e de imóveis do órgão gestor

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

13.898.040.000

 

TOTAL

39.489.540.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302

Secretaria de Agricultura - entidades supervisionadas

 

1302.04140312.807

Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco - SEMEMPE

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

1.131.502.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

885.283.000

1302.04140312.887

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da SEMEMPE

 

3.2.1.2

Subvenções econômicas

574.715.000

1700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

1701.10573163.111

Construção de habitações e de infraestrutura física e social

 

4.1.1.0

Obras e Intalações

15.000.000.000

2300

SECRETARIA DE SAÚDE

 

2302

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionadas

 

2302.13750311.846

Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

8.800.000.000

3000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002

Secretaria de Transportes, Energia Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.1688.0311.852

Projetos a cargo do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

13.898.040.000

 

TOTAL

39.489.540.00

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

            Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei:

 

CÓDIGO                                                   ESPECIFICAÇÃO                        EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

24.706.217.000

1700.00.00

Transferências Correntes

24.706.217.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

24.706.217.000

1712.00.00

Transferências do Estado

24.706.217.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

24.706.217.000

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

14.783.323.000

2400.00.00

Transferências de Capital

14.783.323.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

14.783.323.000

2412.00.00

Transferências do Estado

14.783.323.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

14.783.323.000

 

TOTAL

39.489.540.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ROBERTO VIANA BATISTA JÚNIOR

RICARDO COUCEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.