Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.807 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Rodoviário Marcos Freire a Estação de Passageiros do Rio Doce, no Município de Olinda.

 

Parágrafo único. Com esta denominação, será erguida uma estátua do homenageado em local mais adequado no referido próprio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta implantação ficam por conta do DER através de dotações para encargos diversos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.