LEI Nº 10
LEI Nº 10.808 DE
18 DE SETEMBRO DE 1992.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social relacionada no anexo IV, do Orçamento Fiscal do
Estado em favor da Fundação Abigall Basto Russell, para a Fundação Transformar,
com sedes em Paulista e Recife, respectivamente.
Art 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente