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LEI Nº 10

LEI Nº 10.810 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Torna-se de utilidade pública a Fundação Abigail Basto Russell.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considera de utilidade pública, entidade denominada Fundação Abigail Basto Russell, com sede e foro no município de Paulista, neste Estado.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de diploma referente ao titulo concedido por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.