LEI Nº 10.811 DE
24 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o
Poder Executivo a ceder, mediante comodato, o imóvel que indica pertencente ao
Estado de Pernambuco, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar, com Município de Petrolina, deste
Estado, contrato de comodato, pelo prazo de 05 (cinco) anos tendo por objeto a
cessão do imóvel situado a Rua Joaquim Nabuco, s/n, onde funciona o Hospital
D.Malan, naquele município.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior, com área de terreno de 17.000m²
(dezessete mil metros quadrados), e área constituída de 7.923m² (sete mil
novecentos e vinte e três metros quadrados), possui os seguintes limites e
confrontações:
I - a Leste
com Av. Joaquim Nabuco;
II - ao Sul
com Av. Fernando Góes;
III - ao Norte
com Av. Dantas Barreto;
IV - a Oeste
com 8ª DIRES e Hemocentro;
Art. 3º A
entidade comodatária se obriga, nos termos do que dispuser o instrumento
respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de rescisão
contratual, respondendo a beneficiaria por perdas e danos.
Art. 4º A
entidade comodatária se obriga, ainda a zelar e conservar o imóvel objeto da
cessão e a restituí-lo nas condições em que se encontra ultimado o prazo
contratual.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
SERGIO HIGINO DIAS
DOS SANTOS FILHO
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