LEI Nº 10.815 DE 1º
DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
Especial no valor de 500.000.0000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
5400
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5401
|
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
|
|
5401.06070212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.2.11
|
Transferências Operacionais
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
500.000.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 47.619.815.175,00 (quarenta e sete bilhões,
seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, cento e setenta e cinco
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04130311.891
|
Projetos a Cargo do Fundo de
Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos
|
1.588.000.175
|
1302.04180312.808
|
Atividades a Cargo da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
2.363.588.000
|
1302.04180311.808
|
Projetos a Cargo da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
39.668.227.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311.860
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.000.000.000
|
1402.08480312.860
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
2.800.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
200.000.000
|
|
TOTAL
|
47.619.815.175
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos suplementares correspondente à aplicação das
transferências de que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305
|
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04070212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
2.314.588.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
49.000.000
|
4305.04540773.693
|
Execução do Programa estadual
de irrigação
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
6.411.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
7.050.000.000
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
2.676.000.000
|
4305.04544573.694
|
Aproveitamento de recursos
hídricos
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
13.554.146.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
7.703.081.000
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
2.274.000.000
|
4307
|
Fundo de Terras do Estado de
Pernambuco - FUNTEPE
|
|
4307.04130663.648
|
Implementação de políticas
fundiárias
|
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
873.000.000
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
211.000.175
|
4.2.30
|
Aquisição de Bens para Revenda
|
504.000.000
|
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
|
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.0807212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
200.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
300.000.000
|
3.2.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
600.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
200.000.000
|
4405.08482463.669
|
Restauração e conservação do
patrimônio cultural e ambiental
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
1.000.000.000
|
4405.08482474.595
|
Promoções Culturais
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
100.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
300.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.000.000.000
|
3.2.2.3
|
Transferência a Municípios
|
300.000.000
|
|
TOTAL
|
47.619.815.175
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no inciso I do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o
inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de
dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04130663.006
|
Execução de Programas
fundiários
|
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.558.00.175
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1302.04540311.806
|
Projetos a cargo da Companhia
Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco- CISAGRO
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
1.738.541.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
36.008.227.00
|
1302.04540312.806
|
Atividades a cargo da Companhia
Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco- CISAGRO
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
625.047.00
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.660.000.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08492524.256
|
Promoção e Melhoria da educação
especial
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
1.000.000.000
|
3.2.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.000.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.000.000.000
|
|
TOTAL
|
47.619.815.175
|
RECURSOS
DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00
5400
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5401
|
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
|
|
5401.06035733.534
|
Obras complementares da sede do
Departamento de Trânsito
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
500.000.000
|
|
TOTAL
|
500.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de
que trata o art. 2º desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
5.163.588.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
5.163.588.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
5.163.588.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
5.163.588.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
5.163.588.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
42.456.227.175
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
42.456.227.175
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
42.456.227.175
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
42.456.227.175
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
42.456.227.175
|
|
TOTAL
|
42.456.227.175
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ BELÉM DE
OLIVEIRA
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
MARIA DA CONCEIÇÃO
BIZERRA
LEOVEGILDO LOPES DA
MOTA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI