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LEI Nº 10

LEI Nº 10.815 DE 1º DE OUTUBRO DE 1992.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito Especial no valor de 500.000.0000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5400

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA -ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5401

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

5401.06070212.501

Serviços Administrativos

 

3.2.11

Transferências Operacionais

500.000.000

 

TOTAL

500.000.000

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 47.619.815.175,00 (quarenta e sete bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04130311.891

Projetos a Cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

1.588.000.175

1302.04180312.808

Atividades a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

2.363.588.000

1302.04180311.808

Projetos a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

39.668.227.000

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1402

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.08480311.860

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.000.000.000

1402.08480312.860

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

2.800.000.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

200.000.000

 

TOTAL

47.619.815.175

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondente à aplicação das transferências de que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4305

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

4305.04070212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.314.588.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

49.000.000

4305.04540773.693

Execução do Programa estadual de irrigação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

6.411.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

7.050.000.000

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

2.676.000.000

4305.04544573.694

Aproveitamento de recursos hídricos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

13.554.146.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

7.703.081.000

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

2.274.000.000

4307

Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE

 

4307.04130663.648

Implementação de políticas fundiárias

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

873.000.000

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

211.000.175

4.2.30

Aquisição de Bens para Revenda

504.000.000

4400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

4405

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4405.0807212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000.000

3.2.3.2

Outros Serviços e Encargos

600.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

200.000.000

4405.08482463.669

Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000.000

4405.08482474.595

Promoções Culturais

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

300.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.000.000.000

3.2.2.3

Transferência a Municípios

300.000.000

 

TOTAL

47.619.815.175

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no inciso I do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1301

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1301.04130663.006

Execução de Programas fundiários

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.558.00.175

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1302.04540311.806

Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco- CISAGRO

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

1.738.541.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

36.008.227.00

1302.04540312.806

Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco- CISAGRO

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

625.047.00

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

3.660.000.000

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08492524.256

Promoção e Melhoria da educação especial

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000.000

3.2.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.000.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000.000

 

TOTAL

47.619.815.175

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

5400

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5401

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

5401.06035733.534

Obras complementares da sede do Departamento de Trânsito

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000.000

 

TOTAL

500.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO                                                   ESPECIFICAÇÃO                        EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

5.163.588.000

1700.00.00

Transferências Correntes

5.163.588.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

5.163.588.000

1712.00.00

Transferências do Estado

5.163.588.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

5.163.588.000

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

42.456.227.175

2400.00.00

Transferências de Capital

42.456.227.175

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

42.456.227.175

2412.00.00

Transferências do Estado

42.456.227.175

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

42.456.227.175

 

TOTAL

42.456.227.175

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA DA CONCEIÇÃO BIZERRA

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.