LEI Nº 10.817 DE
22 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros),
para aplicação conforme o seguinte:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
0700
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
|
0700.02040134.082
|
Atividades Judiciárias
|
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
400.000.000
|
|
TOTAL
|
400.000.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões
de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.03070312.018
|
Atividades a cargo da Fundação
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife- FIDEM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
34.000.000
|
2102.03070312.821
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
7.326.000.000
|
2102.15820312.821
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
50.000.000
|
2102.15840312.818
|
Atividades a cargo da Fundação
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, - FIDEM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
90.000.000
|
|
TOTAL
|
7.500.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir á Entidade Supervisionada abaixo
indicada, crédito suplementar correspondente à aplicação de transferência de
que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir descriminadas:
5100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5106
|
Fundação de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife- FIDEM
|
|
5106.03070212.501
|
Serviços Administrativos
|
7.035.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
141.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
150.000.000
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
|
5106.03784712.579
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
13.000.000
|
5106.03784722.580
|
Encargos com vale transporte
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
21.000.000
|
5106.15844922-503
|
Contribuição, para o PASEP
|
|
3.2.8.0
|
Contribuições para formação do
Patrimônio do Servidor Público-PASEP
|
90.000.000
|
|
TOTAL
|
7.500.000.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no inciso I do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V,
do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
0700
|
Tribunal de Justiça
|
|
0700.02040133.003
|
Construção de novo fórum da
Capital
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
400.000.000
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
|
|
210207590311.839
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da região Metropolitana do recife - FUNDERM
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos
|
7.500.000.000
|
|
TOTAL
|
7.900.000.000
|
III - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO
Transferência estadual, a seguir
classificada, para cobertura dos crédito suplementar de que trata o art. 2º
desta Lei:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
7.500.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
7.500.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
7.500.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
7.500.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
7.500.000.000
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LUIZ
OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI