LEI Nº 10
LEI Nº 10.818 DE 5
DE NOVEMBRO DE 1992.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Rodoviário Dr. Luiz Coelho o Terminal Rodoviário de
Arcoverde.
Art. 2º O
Poder Executivo, através do órgão competente confeccionará placa alusiva ao
fixado no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente