LEI Nº 10.819 DE 5
DE NOVEMBRO DE 1992.
Reajusta os
Valores de vencimento, soldo, proventos e gratificações dos servidores públicos
civis e militares do Poder Executivo, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos padrões, níveis, referenciais, soldo e símbolos de vencimento e de
gratificações de função dos servidores públicos civis e militares dos quadros
de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
serão corrigidos, a partir de 1º outubro, 1º novembro, 1º de dezembro de 1992,
pela aplicação do índice de 15%(quinze por cento) calculado sobre os valores
vigentes em setembro de 1992.
Art. 2º Os
valores de vencimento dos cargos comissionados da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, constantes do Anexo Único da Lei nº 10.792, de 09 de julho de 1992, com as
correções mensais ali determinadas, serão reajustadas, a partir de 1º de
outubro, 1º de novembro e 1º dezembro de 1992, no mesmo percentual, base e
forma prevista no artigo anterior.
Art. 3º As
disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e aos servidores em
disponibilidade, bem como as pensões mensais pagas pelo IPSEP aos beneficiários
de seus segurados e aquelas pensões especiais que não tenham regras próprias de
correrão.
Art. 4º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de novembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
JOSE BELÉM DE
OLIVEIRA
JOSE MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOSE JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
LEVY LEITE
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO
FRATICELLI
CARLOS ANSELMO
PAULINO
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
REGINALDO DE SOUZA
FREITAS
JOSE ROMERO RODRIGUES
LEITE
JOSE LINDOSO DE
ALBUQUERQUE FILHO
SERGIO HIGINO DIAS
DOS SANTOS FILHO