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LEI Nº 10

LEI Nº 10.825, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal de Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.184.748.000,00 (nove bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04100312.809 -

Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

3.2.1.2 -

Subvenções econômicas

565.750.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

442.641.000

1302.04100312.886 -

Transferências pra despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

287.357.000

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMETO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada.

 

2102.03700312.820 -

Transferência para despesa com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

4.134.000.000

2102.13770312.841 -

Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

700.000.000

2102.13770312.882

Transferências para despesas com pessoal e obrigações socais a cargo da CPRH

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

2.450.000.000

2102.15820312.820 -

Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE

 

3.2.1.2 -

Transferências Operacionais

555.000.000

2102.15840312.817 -

Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE

 

3.2.1.2 -

Transferências Operacionais

50.000.000

 

TOTAL

9.184.748.000

 

Art. 2º Fica ainda o poder executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas.

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4306 -

Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

4306.04140804.655 -

Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas.

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

210.957.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

63.776.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

262.906.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

94.707.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

111.162.0000

3.1.9.2 -

Despesas de Exercícios Anteriores

25.832.000

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

52.452.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

8.682.000

4.2.3.0 -

Aquisição de Bens para Revenda

381.561.000

4306.04150884.630 -

Operacionalização das fazendas do Estado

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

12.624.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

41.868.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços e Encargos

16.795.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

12.480.000

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONANDAS.

 

5107 -

Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH

 

5107.13070212.501 -

Serviços administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

473.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

189.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

700.000.000

5107.13774564.557 -

Desenvolvimento de ações para o controle da poluição ambiental

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

507.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

203.000.000

5107.13774564.635 -

Desenvolvimento de ações de preservação ambiental

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

770.000.000

3.1.13 -

Obrigações Patronais

308.000.000

5109 -

Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE

 

5109.03070212.501-

Serviços administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

80.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

31.000.000

5109.03090442.644 -

Desenvolvimento de sistema documental e de informações estatísticas

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

18.000.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

4.000.000

5109.03090454.666 -

Apoio ao planejamento estratégico

 

3.2.5.3 -

Salário-Família

1.000.000

5109.15824952.634 -

Encargos com inativos e pensionistas

 

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

5.000.000

3.2.5.1 -

Inativos

550.000.000

5109.15844922.503 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.8.0 -

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

50.000.000

 

TOTAL

9.184.748.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de que trata o art. 1º desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04140312.807 -

Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco – SEMEPE

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

565.750.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

442.641.000

1302.04140312.887 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da SEMEPE

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

287.357.000

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.03070322.811 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

3.997.000.000

2102.03070312.865 -

Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

400.000.000

4.3.1.1 -

Auxílios para despesas de Capital

15.000.000

2102.07590311.839 -

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM

 

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

3.150.000.000

2102.15820312.811 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

3000.000.000

2102.15840312.865 -

Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambucano - FIPE

27.000.000

 

 

TOTAL

9.184.748.000

 

II – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei.

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

8.742.107.000

1700.00.00

Transferências Correntes

8.742.107.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

8.742.107.000

1712.00.00

Transferências do Estado

8.742.107.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

8.742.107.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

442.641.000

2400.00.00

Transferências de Capital

442.641.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

442.641.000

2412.00.00

Transferências do Estado

442.641.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

442.641.000

 

TOTAL

9.184.748.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.