Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Modifica o Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo a esta Lei.

 

Art. 2º Ficam proibidas na área delimitada, referente a Ilha de Tiriri, atividades tais como extração mineral e instalação de fábricas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

 

 

ÁREA ESTUARINA DOS RIOS GOIANA E MEGÃO

 

ESCALA APROXIMADA 1/55 000

 

ARTICULAÇÃO DAS CARTAS DA SUDENE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.