LEI Nº 10.829, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito Especial
no valor de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1502 -
|
Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada
|
|
1502.07040311.864 -
|
Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco
|
|
4.3.1.3 -
|
Contribuições a fundos
|
1.000.000.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
1.000.000.000,00
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões,
quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
1,00
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1702 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras –
Administração Supervisionada
|
|
1702.10570312.83 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da COHAB
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções econômicas
|
10.000.000.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente-Administração Supervisionada
|
|
2102.03090312.822 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
4.000.000.000
|
2300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
2302 -
|
Secretaria de Saúde –
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.867 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
5.000.000.000
|
2302.13750312.868 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
75.000.000.000
|
2500 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502 -
|
Secretaria do Trabalho e Ação
Social – Administração Supervisionada
|
|
2502.15810312.869 -
|
Transferência para despesas com
pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
5.470.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
99.470.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
1,00
4500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4507 -
|
Fundo Cresce Pernambuco
|
|
4507.07400423.562 -
|
Apoio ao desenvolvimento industrial e agroindustrial do
Estado de Pernambuco
|
|
4.2.7.0 -
|
Concessão de Empréstimos
|
1.000.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
1.000.000.000
|
II - Crédito
Suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões,
quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$
1,00
4700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SANEAMENTO E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4701 -
|
Companhia de Habitação Popular
do Estado de Pernambuco - COHAB
|
|
4701.10070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
5.500.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
2.000.000.000
|
4701.10573164.644 -
|
Operacionalização do setor habitacional
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
2.000.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
500.000.000
|
5100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SPERVISIONADAS
|
|
5110 -
|
Fundação de Desenvolvimento
Municipal de Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
5110.03070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
4.000.000.000
|
5300 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE ENTIDADES -
SUPERVISIONADAS
|
|
5301 -
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
5301.13070212.501 -
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
3.792.635.220
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.207.364.780
|
5302 -
|
Secretaria de Saúde Amaury de Medeiros
– FUSAM
|
|
5302.13070212.501 -
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
60.156.321.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
12.156.321.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
2.297.188.000
|
5500 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5501 -
|
Fundação da Criança e do
Adolescente – FUNDAC
|
|
5501.15814834.642 -
|
Assistência social à criança e
ao adolescente
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
5.470.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
99.470.000.000
|
Art. 3º Fica o
poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na
forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o
que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677,
de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4º Os
recursos necessário à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir descriminadas, para cobertura dos créditos
adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04180311.808 -
|
Projetos a cargo da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
5.470.000.000
|
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria de Habitação
Saneamento e Obras – Administração Direta
|
|
1701.10573163.111 -
|
Construção de habitações e de
infra-estrutura física e social
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e instalações
|
85.000.000.000
|
1702 -
|
Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras – Administração Supervisionada
|
|
1702.13760311.884 -
|
Projetos a cargo do Fundo de
Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Pernambuco – FAE-PE
|
|
4.31.1.3 -
|
Contribuições a Fundos
|
1.000.000.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.07590311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
|
|
4.3.1.3 -
|
Contribuições a Fundos
|
4.000.000.000
|
3000 -
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002 -
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852 -
|
Projetos a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco - DER/PE
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
5.000.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
100.470.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de
que trata o art. 2º, desta Lei.
RECEITAS DO TESOURO EM Cr$
1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM Cr$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
99.470.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
99.470.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
99.470.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
99.470.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
99.470.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAIS
|
1.000.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capitais
|
1.000.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
1.000.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.000.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.000.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
100.470.000.000
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
RICARDO COUCEIRO