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LEI Nº 10

LEI Nº 10.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito Especial no valor de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1502 -

Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada

 

1502.07040311.864 -

Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco

 

4.3.1.3 -

Contribuições a fundos

1.000.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

1.000.000.000,00

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1702 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Supervisionada

 

1702.10570312.83 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da COHAB

 

3.2.1.2 -

Subvenções econômicas

10.000.000.000

 

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente-Administração Supervisionada

 

2102.03090312.822 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

4.000.000.000

 

2300 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

2302 -

Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada

 

2302.13750312.867 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

5.000.000.000

 

2302.13750312.868 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

75.000.000.000

 

2500 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

2502 -

Secretaria do Trabalho e Ação Social – Administração Supervisionada

 

2502.15810312.869 -

Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

5.470.000.000

 

 

 

 

TOTAL

99.470.000.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00 

4500 -

SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4507 -

Fundo Cresce Pernambuco

 

4507.07400423.562 -

Apoio ao desenvolvimento industrial e agroindustrial do Estado de Pernambuco

 

4.2.7.0 -

Concessão de Empréstimos

1.000.000.000

 

 

 

 

TOTAL

1.000.000.000

 

II - Crédito Suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SANEAMENTO E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4701 -

Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB

 

4701.10070212.501 -

Serviços administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.500.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

2.000.000.000

 

4701.10573164.644 -

Operacionalização do setor habitacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

2.000.000.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

500.000.000

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SPERVISIONADAS

 

5110 -

Fundação de Desenvolvimento Municipal de Interior de Pernambuco - FIAM

 

5110.03070212.501 -

Serviços administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.000.000.000

 

5300 -

SECRETARIA DE SAÚDE ENTIDADES - SUPERVISIONADAS

 

5301 -

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

5301.13070212.501 -

Serviços administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

3.792.635.220

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.207.364.780

 

5302 -

Secretaria de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM

 

5302.13070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

60.156.321.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

12.156.321.000

3.2.5.3 -

Salário-Família

2.297.188.000

 

5500 -

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5501 -

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

 

5501.15814834.642 -

Assistência social à criança e ao adolescente

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

5.470.000.000

 

 

 

 

TOTAL

99.470.000.000

 

Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º Os recursos necessário à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir descriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04180311.808 -

Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

5.470.000.000

 

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1701 -

Secretaria de Habitação Saneamento e Obras – Administração Direta

 

1701.10573163.111 -

Construção de habitações e de infra-estrutura física e social

 

4.1.1.0 -

Obras e instalações

85.000.000.000

 

1702 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Supervisionada

 

1702.13760311.884 -

Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Pernambuco – FAE-PE

 

4.31.1.3 -

Contribuições a Fundos

1.000.000.000

 

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.07590311.839 -

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM

 

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

4.000.000.000

 

3000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.852 -

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco - DER/PE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

5.000.000.000

 

 

 

 

TOTAL

100.470.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 2º, desta Lei.

 

RECEITAS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

        CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                    EM   Cr$     1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

99.470.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

99.470.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

99.470.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

99.470.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

99.470.000.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAIS

1.000.000.000

2400.00.00

Transferências de Capitais

1.000.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

1.000.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

1.000.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

1.000.000.000

 

 

 

 

TOTAL

100.470.000.000

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.