Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza a reformulação do Programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE e a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no art. 2º da presente Lei, a reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, para o exercício de 1992, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991 e modificado pelas Leis nºs 10.771, de 18 de junho de 1992 e 10.790, de 07 de julho de 1992, mediante redirecionamento e acréscimo dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos, respectivamente, dos arts. 3º e 4º, desta Lei.

 

Art. 2º Fica reformulado o programa de trabalho do DER/PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:

 

PROJETOS/METAS

 

CUSTO DAS NOVAS

METAS (CR$ 1,00)

 

CÓDIGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

 

 

6002.16885343.546

IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

 

3.629.523.000

 

 

 

METAS:

Implantação:

- Vicinal Itaquitinga Entr.USTR - 2:3, 3 Km

 

 

515.648.000

 

- Vicinal Upatininga Usina Matari: 6,4 Km

 

454.175.000

 

 

 

 

Pavimentação e drenagem:

- Vicinal Entr. PE-062 Acesso Upatininga: 6,0 Km

 

 

1.960.000.000

 

Construção de ponte submersível sobre o Riacho Santana:

- Vicinal Entr. PE-180 (São Bento do Una) Riacho Santana: 0,060 Km

 

 

 

573.400.000

 

 

 

 

Construção de passagem molhada sobre o Rio Gravatá:

- Vicinal Quixaba - Poço Cercado (Município de Parnamirim): 0,065 Km

 

 

 

126.300.000

 

 

 

 

 

 

 

6002.16885373.545

IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS

 

791.860.000

 

 

 

METAS:

Implantação e pavimentação:

BR-232. Acesso ao Terminal Rodoviário de Cruzeiro do Nordeste: 0,600 Km

 

 

 

671.860.000

 

 

 

 

Elaboração de projeto final de engenharia para implantação e pavimentação:

- Corredor Metropolitano Sul, Ligação Corredor Sul - Estrada de Curcurana: 1,6Km

 

 

 

 

 

78.000.000

 

- Pista exclusiva para ônibus na PE-001, Complexo Rodoviário de Salgadinho: 1,4 Km

 

 

42.000.000

 

 

 

6002.16885393.547

RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS

 

813.700.000

 

 

 

METAS:

Reforma da ponte sobre o Rio Ipojuca:

 - Vicinal Chã Grande - Macacos:

0,030 Km

 

 

232.900.000

 

 

 

 

Recuperação da ponte sobre o Rio Una:

- Vicinal Entr PE-120 - Batateira (Município de Belém de Maria): 0,76 Km

 

 

 

410.000.000

 

 

 

 

Recuperação de guarda-corpos da ponte viaduto sobre o Rio Capibaribe, em São Lourenço da Mata:

- Rodovia Municipal, Acesso ao Conjunto Habitacional Parque Capibaribe: 0,221 Km

 

 

 

 

 

170.800.000

 

 

 

 

TOTAL

5.235.083.000

 

Art. 3º Ficam redirecionados, para atender à execução do art. 2º, da presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à conseqüente anulação parcial de todas as metas vinculadas aos referidos projetos, aprovados pela Lei Orçamentária em vigor e suas modificações:

 

PROJETOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

VALORES REDIRECIONADOS (Cr$ 1,00)

6002.16885343.546

IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

2.883.506.000

6002.16885373.545

IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS

749.860.000

6002.16885393.547

RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS

813.700.000

 

 

----------------

 

TOTAL

4.447.066.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, com vistas a execução do art. 2º da presente Lei, os seguintes créditos suplementares:

 

I - Credito suplementar em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações, no valor de C$ 788.017.000,00 (setecentos e oitenta milhões e dezesseis mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

3000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.852

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

788.017.000

 

 

------------------

 

TOTAL

788.017.000

 

 

 

 

II - Credito suplementar, em favor de Entidade Supervisionada respectiva, correspondente à aplicação da transferência de que trata o inciso anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

6000

- SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

- ENTIDADES SUPERVISONADAS

 

6002 

- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE

 

6002.16885343.546

- Implantação e/ou Pavimentação de Estradas Vicinais

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações

746.017.000

6002.16885373.545

- Implantação e/ou Pavimentação de Rodovias

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações

42.017.000

 

 

-----------------

 

TOTAL

788.017.000

 

Art. 5º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de credito suplementar de que trata o inciso I, do artigo anterior:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1100 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

1108 -

Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais

 

1108.03070204.268 -  

Supervisão de programas estratégicos

 

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

42.000.000

 

 

-----------

 

TOTAL

42.000.000

 

II  - CONVÊNIOS

Convênio nº 093/92, não previsto no Orçamento vigente, celebrado em 08 e julho de 1992, entre a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da Republica e o Governo do Estado de Pernambuco, com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, e o seu Primeiro Termo de Re-Ratificação, objetivando a construção de rodovias vicinais no Estado de Pernambuco, para cobertura do credito suplementar de que trata o inciso I, do artigo anterior, conforme o seguinte demonstrativo:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

746.017.000

2400.00.00

Transferências de Capital

746.017.000

2460.00.00

Transferências de Convênios

746.017.000

 

III - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do credito suplementar de que trata o inciso II, do artigo anterior:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,00

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

788.017.000

2400.00.00

Transferências de Capital

788.017.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

788.017.000

2412.00.00

Transferências do Estado

788.017.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

788.017.000

 

Art. 6º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.