LEI
Nº 10.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza a reformulação do Programa
de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER/PE e a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no art. 2º
da presente Lei, a reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, para o exercício de 1992, aprovado
pela Lei Orçamentária Anual nº 10.677, de 17 de
dezembro de 1991 e modificado pelas Leis nºs
10.771, de 18 de junho de 1992 e 10.790, de 07 de
julho de 1992, mediante redirecionamento e acréscimo dos recursos relativos
a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos, respectivamente,
dos arts. 3º e 4º, desta Lei.
Art.
2º Fica reformulado o programa de trabalho do DER/PE, pela inclusão, nos
projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:
PROJETOS/METAS
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CUSTO
DAS NOVAS
METAS
(CR$ 1,00)
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CÓDIGOS
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DENOMINAÇÃO
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6002.16885343.546
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IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
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3.629.523.000
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METAS:
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Implantação:
- Vicinal Itaquitinga Entr.USTR - 2:3, 3 Km
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515.648.000
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- Vicinal Upatininga Usina Matari: 6,4 Km
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454.175.000
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Pavimentação e
drenagem:
- Vicinal Entr. PE-062 Acesso Upatininga: 6,0 Km
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1.960.000.000
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Construção de
ponte submersível sobre o Riacho Santana:
- Vicinal Entr. PE-180 (São Bento do Una) Riacho Santana: 0,060 Km
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573.400.000
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Construção de
passagem molhada sobre o Rio Gravatá:
- Vicinal Quixaba - Poço Cercado (Município de
Parnamirim): 0,065 Km
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126.300.000
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6002.16885373.545
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IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
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791.860.000
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METAS:
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Implantação e
pavimentação:
BR-232. Acesso ao Terminal Rodoviário de Cruzeiro do
Nordeste: 0,600 Km
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671.860.000
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Elaboração de
projeto final de engenharia para implantação e pavimentação:
- Corredor Metropolitano Sul, Ligação Corredor Sul -
Estrada de Curcurana: 1,6Km
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78.000.000
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- Pista exclusiva para ônibus na PE-001, Complexo
Rodoviário de Salgadinho: 1,4 Km
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42.000.000
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6002.16885393.547
|
RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS
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813.700.000
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METAS:
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Reforma da
ponte sobre o Rio Ipojuca:
- Vicinal Chã
Grande - Macacos:
0,030 Km
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232.900.000
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Recuperação da
ponte sobre o Rio Una:
- Vicinal Entr
PE-120 - Batateira (Município de Belém de Maria): 0,76 Km
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410.000.000
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Recuperação de
guarda-corpos da ponte viaduto sobre o Rio Capibaribe, em São Lourenço da Mata:
- Rodovia
Municipal, Acesso ao Conjunto Habitacional Parque Capibaribe: 0,221 Km
|
170.800.000
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TOTAL
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5.235.083.000
|
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Art.
3º Ficam redirecionados, para atender à execução do art. 2º, da presente Lei,
nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir
relacionados, correspondendo à conseqüente anulação parcial de todas as metas
vinculadas aos referidos projetos, aprovados pela Lei Orçamentária em vigor e
suas modificações:
PROJETOS
|
CÓDIGO
|
DENOMINAÇÃO
|
VALORES
REDIRECIONADOS (Cr$ 1,00)
|
6002.16885343.546
|
IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS
|
2.883.506.000
|
6002.16885373.545
|
IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE
RODOVIAS
|
749.860.000
|
6002.16885393.547
|
RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE
RODOVIAS
|
813.700.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
4.447.066.000
|
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, com vistas a execução do art. 2º da presente
Lei, os seguintes créditos suplementares:
I
- Credito suplementar em favor da Secretaria de Transportes, Energia e
Comunicações, no valor de C$ 788.017.000,00 (setecentos e oitenta milhões e
dezesseis mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
3000
-
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002
-
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852
|
Projetos a cargo do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
788.017.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
788.017.000
|
|
|
|
II
- Credito suplementar, em favor de Entidade Supervisionada respectiva,
correspondente à aplicação da transferência de que trata o inciso anterior,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
6000
|
- SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
- ENTIDADES SUPERVISONADAS
|
|
6002
|
- Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
|
|
6002.16885343.546
|
- Implantação e/ou Pavimentação
de Estradas Vicinais
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
746.017.000
|
6002.16885373.545
|
- Implantação e/ou Pavimentação
de Rodovias
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
42.017.000
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
788.017.000
|
Art.
5º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de credito
suplementar de que trata o inciso I, do artigo anterior:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1100
-
|
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
|
1108
-
|
Unidade Técnica de Apoio à
Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais
|
|
1108.03070204.268
-
|
Supervisão de programas
estratégicos
|
|
4.1.2.0
-
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
42.000.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
42.000.000
|
II - CONVÊNIOS
Convênio
nº 093/92, não previsto no Orçamento vigente, celebrado em 08 e julho de 1992,
entre a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da Republica e o
Governo do Estado de Pernambuco, com interveniência do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, e o seu Primeiro Termo de
Re-Ratificação, objetivando a construção de rodovias vicinais no Estado de
Pernambuco, para cobertura do credito suplementar de que trata o inciso I, do
artigo anterior, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE
CAPITAL
|
746.017.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
746.017.000
|
2460.00.00
|
Transferências
de Convênios
|
746.017.000
|
III - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do credito suplementar de que
trata o inciso II, do artigo anterior:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
Cr$ 1,00
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
788.017.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
788.017.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
788.017.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
788.017.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
788.017.000
|
Art.
6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ROMÁRIO
DE CASTRO DIAS PEREIRA
LUIZ
OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA