LEI Nº 10.838, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Modifica a nomenclatura
de Cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os
cargos de Engenheiro do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas passam a denominar-se “Inspetor de Obras Públicas, símbolo TCE-1,
enquanto os Auxiliar de Engenheiro serão denominados “Auxiliar de Inspetor de
Obras Públicas, Símbolo TCA-1”.
Art. 2º Os
requisitos para provimento e síntese de atribuições dos cargos de que trata o
artigo anterior passam a ser previstos no anexo único, que constitui parte
integrante desta Lei.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Vide o art. 5º da Lei nº 11.098, de 5 de junho de 1994 – requisitos para
provimento.)
Cargo: Inspetor de Obras
Públicas, Símbolo TCE-1
Requisitos para provimento:
Diploma de
Curso Superior de Engenharia, fornecido por estabelecimento de ensino superior
oficial ou reconhecido e Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos.
Síntese de Articulações:
Realizar
auditorias públicas das administrações direta e indireta do Estado e dos
Municípios, com o objetivo de instruir processos de prestações ou de tomadas de
contas e em processos relativos a denúncias, quando designado pelo chefe da
unidade administrativa a que estiver vinculado por solicitação do Presidente do
TCE, do Conselheiro Relator, do Procurador Geral, do Auditor Geral e do Diretor
Geral, exercer a fiscalização e o acompanhamento técnico-financeiro da
aplicação dos relativos a obras e serviços em execução pelos órgãos da
Administração Pública sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco; elaborar relatórios e laudos de avaliação; desenvolver, quando
designado, atividades de assessoria técnica na condução de processos de
contratação de obras e serviços; elaborar e manter atualizado Banco de Dados
para avaliação de custos de execução de obras; analisar e emitir pareceres
técnicos relativos a processos licitatórios e contratos relativos a obras e
serviços; exercer outras atividades correlata.
Cargos: Auxiliar de Inspetor de
Obras Públicas, Símbolo TCA-1
Requisitos para provimento:
Certificado de
conclusão do 2º grau e Concurso Público de Provas.
Síntese de Atribuições:
Executar
tarefas auxiliares relativas a obras e serviços técnicos; fornecer informações
e elaborar relatórios e laudos de auditoria técnica relativa a processos
submetidos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
participar de realização de auditorias; participar da análise e emissão de
pareceres técnicos nos processos licitatórios concernentes a obras e serviços
técnicos; realizar trabalhos de medição, desenho e análise de projetos de obras
e serviços; elaborar orçamentos e analisar custos de obras e serviços; executar
outras tarefas correlatas.