Texto Atualizado



LEI Nº 10

LEI Nº 10.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Modifica a nomenclatura de Cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Engenheiro do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas passam a denominar-se “Inspetor de Obras Públicas, símbolo TCE-1, enquanto os Auxiliar de Engenheiro serão denominados “Auxiliar de Inspetor de Obras Públicas, Símbolo TCA-1”.

 

Art. 2º Os requisitos para provimento e síntese de atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior passam a ser previstos no anexo único, que constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Vide o art. 5º da Lei nº 11.098, de 5 de junho de 1994 – requisitos para provimento.)

 

Cargo: Inspetor de Obras Públicas, Símbolo TCE-1

 

Requisitos para provimento:

 

Diploma de Curso Superior de Engenharia, fornecido por estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido e Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos.

 

Síntese de Articulações:

 

Realizar auditorias públicas das administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios, com o objetivo de instruir processos de prestações ou de tomadas de contas e em processos relativos a denúncias, quando designado pelo chefe da unidade administrativa a que estiver vinculado por solicitação do Presidente do TCE, do Conselheiro Relator, do Procurador Geral, do Auditor Geral e do Diretor Geral, exercer a fiscalização e o acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos relativos a obras e serviços em execução pelos órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; elaborar relatórios e laudos de avaliação; desenvolver, quando designado, atividades de assessoria técnica na condução de processos de contratação de obras e serviços; elaborar e manter atualizado Banco de Dados para avaliação de custos de execução de obras; analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos relativos a obras e serviços; exercer outras atividades correlata.

 

Cargos: Auxiliar de Inspetor de Obras Públicas, Símbolo TCA-1

 

Requisitos para provimento:

 

Certificado de conclusão do 2º grau e Concurso Público de Provas.

 

Síntese de Atribuições:

 

Executar tarefas auxiliares relativas a obras e serviços técnicos; fornecer informações e elaborar relatórios e laudos de auditoria técnica relativa a processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; participar de realização de auditorias; participar da análise e emissão de pareceres técnicos nos processos licitatórios concernentes a obras e serviços técnicos; realizar trabalhos de medição, desenho e análise de projetos de obras e serviços; elaborar orçamentos e analisar custos de obras e serviços; executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.