Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978 e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 126, da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 126 ..........................................................................................................

 

§ 1º O termo de contrato previsto no art. 115 poderá ser substituído pelos outros instrumentos habéis ali previstos, nas seguintes hipóteses:

 

I - na aquisição de material e equipamentos bem como na contratação de serviços, cujo valor não exceda a 1.920 (hum mil novecentos e vinte) Unidades Fiscais do Estado de Pernambuco - UFEPE´s;

 

II - nos cargos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente de valor;

 

§ 2º O cálculo a ser efetuado tomará por base o valor da UFEPE vigente no primeiro dia útil do mês da aquisição ou da contratação dos serviços conforme o caso.

 

§ 3º Nos casos de carta-contrato, nota de empenho da despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou de outros instrumentos hábeis, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 129.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LEVY LEITE

JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

CELSO STERENBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

RICARDO COUCEIRO

REGINALDO DE SOUZA FREITAS

JOSE ROMERO RODRIGUES LEITE

ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE

SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.