LEI Nº 10.839, DE
16 DE DEZEMBRO DE 1992.
Introduz
alterações na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978
e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 126, da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978 e alterações
posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126
..........................................................................................................
§ 1º O termo
de contrato previsto no art. 115 poderá ser substituído pelos outros
instrumentos habéis ali previstos, nas seguintes hipóteses:
I - na
aquisição de material e equipamentos bem como na contratação de serviços, cujo
valor não exceda a 1.920 (hum mil novecentos e vinte) Unidades Fiscais do
Estado de Pernambuco - UFEPE´s;
II - nos
cargos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das
quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,
independentemente de valor;
§ 2º O cálculo
a ser efetuado tomará por base o valor da UFEPE vigente no primeiro dia útil do
mês da aquisição ou da contratação dos serviços conforme o caso.
§ 3º Nos casos
de carta-contrato, nota de empenho da despesa, autorização de compra, ordem de
execução de serviço ou de outros instrumentos hábeis, aplica-se, no que couber,
o disposto no art. 129.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 16 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO PASSOS
CAVALCANTI
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
JOSÉ BELÉM DE
OLIVEIRA
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
LEVY LEITE
JOEL DE HOLANDA
CORDEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
CELSO STERENBERG
DIVANE CARVALHO
FRATICELLI
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA
FREITAS
JOSE ROMERO RODRIGUES
LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE
ANDRADE
SERGIO HIGINO DIAS
DOS SANTOS FILHO