Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.858, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.

 

Reconhece de utilidade Pública.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Antônio Leão de Oliveira, sediada em Lajedo - Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 1993.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.