LEI Nº 11
LEI
Nº 10.858, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.
Reconhece de utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Executivo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Antônio Leão de
Oliveira, sediada em Lajedo - Pernambuco.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 1993.
GERALDO
BARBOSA
Presidente