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LEI Nº 10

LEI Nº 10.869, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito especial no valor de Cr$ 163.344.950.000,00, (cento e sessenta e três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

3400

- SECRETARIA DO GOVERNO

 

3402

- Secretaria do Governo - Administração Supervisionada

 

3402.03090311.870

- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

3.421.858.000

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

32.419.263.000

3402.03090312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

16.611.654.000

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

3.500.000.000

3402.03090312.878 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

46.156.067.000

3402.07380311.870

- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

59.500.000.000

3402.15820312.878

- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

1.225.000.000

3402.15840312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

511.108.000

 

 

--------------

 

TOTAL

163.344.950.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM crédito especial no valor de Cr$ 166.254.920.000,00, (cento e sessenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior e também de suas receitas próprias, especificadas no inciso III, do artigo 4º, desta Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

 

a) Com Recursos do Tesouro:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

6400 -

SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6402

- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

6402.03070212.501

- Gestão administrativa do órgão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

26.682.722.000

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

1.022.259.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

704.550.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

322.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

4.116.000.000

3.1.9.1

- Sentenças Judiciárias

3.500.000.000

3.1.9.2

- Despesas de Exercícios Anteriores

177.828.000

3.2.3.1

- Subvenções Sociais

350.000.000

3.2.5.3

- Salário Família

385.000.000

3.2.5.9

- Outras Transferências a Pessoas

210.000.000

3.2.6.5

- Juros de Outras Dívidas

208.026.000

3.2.6.6

- Encargos de Outras Dívidas

20.800.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

700.000.000

4.2.5.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

70.000.000

6402.03070242.502

- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

385.000.000

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

12.250.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

192.150.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

168.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

189.000.000

3.2.5.3

- Salário Família

1.750.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

315.000.000

6402.03090251.698

- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações

1.050.000.000

6402.03090404.698

- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.198.161.000

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

77.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

277.550.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

268.800.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

1.260.000.000

3.2.5.3

- Salário Família

4.900.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

350.000.000

6402.03090434.699

- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

12.890.304.000

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

392.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

960.750.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

501.200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

1.435.000.000

3.2.5.3

- Salário Família

9.240.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

1.715.000.000

4.1.3.0

- Investimentos em Regime de Execução Especial

350.000.000

6402.03093232.698

- Apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

2.095.481.000

6402.03093233.681

- Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

488.183.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

628.645.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

2.305.030.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

893.672.000

4.1.3.0

- Investimentos em Regime de Execução Especial

6.272.000.000

4.3.2.3

- Transferências a Municípios

24.203.591.000

6402.03784712.511

- Encargos com auxílio refeição

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

1.400.000.000

6402.03784722.512

- Encargos com vale transporte

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

350.000.000

6402.07381813.698

- Projeto Massaranduba

 

4.3.2.3

- Transferências a Municípios

59.500.000.000

6402.15824952.510

- Encargos com inativos e pensionistas

 

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

23.800.000

3.2.5.1

- Inativos

805.000.000

3.2.5.2

- Pensionistas

393.750.000

3.2.5.3

- Salário Família

2.450.000

6402.15844922.529

- Contribuição para o PASEP

 

3.2.6.5

- Juros de Outras Dividas

140.000.000

3.2.6.6

- Encargos de Outras Dividas

14.199.000

3.2.8.0

- Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP

354.935.000

3.2.9.2

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.974.000

 

 

--------------

 

TOTAL

163.344.950.000

 

b) Com Recursos de Outras Fontes

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

6400

- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6402

- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM

 

6402.03070212.501

-Gestão administrativa do órgão

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

105.000.000

3.1.2.0

-Material de Consumo

175.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

70.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

175.000.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

210.000.000

6402.03070242.502

- Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.1.1

-Pessoal Civil

105.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

35.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

17.500.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

22.470.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

105.000.000

6402.03090251.698

- Construção, ampliação e restauração de instalações do órgão

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações

420.000.000

6402.03090404.698

- Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

210.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

105.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

35.000.000

3.1.3.2

-Outros Serviços e Encargos

105.000.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

105.000.000

6402.03090434.699

- Ações de apoio ao desenvolvimento e planejamento municipal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

420.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

210.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

70.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

105.000.000

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

105.000.000

 

 

--------------

 

TOTAL

2.909.970.000

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.836 de 14 de dezembro de 1992.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

A anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102

- Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.03090311.870

- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

3.421.858.000

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

32.419.263.000

2102.03090312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

16.611.654.000

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

3.500.000.000

2102.03090312.878

- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

46.156.067.000

2102.07380311.870

- Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

4.3.1.1

- Auxílios para Despesas de Capital

59.500.000.000

2102.15820312.878

- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

1.225.000.000

2102.15840312.870

- Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM

 

3.2.1.1

- Transferências Operacionais

511.108.000

 

 

------------

 

TOTAL

163.344.950.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO:

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que trata o item a, do artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

67.925.687.000

1700.00.00

Transferências Correntes

67.925.687.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

67.925.687.000

1712.00.00

Transferência do Estado

67.925.687.000

1712.01.00

Transferências Oeracionais

67.925.687.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

95.419.263.000

2400.00.00

Transferências de Capital

95.419.263.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

95.419.263.000

2412.00.00

Transferências do Estado

95.419.263.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

95.419.263.000

 

TOTAL

163.344.950.000

 

III - RECEITAS PRÓPRIAS

 

Receitas próprias, diretamente arrecadadas pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, para cobertura do crédito especial de que trata o item b, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.909.970.000

1600.00.00

Receitas de Serviços

2.909.970.000

1620.20.00

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

2.909.970.000

 

Art. 5º Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondentes a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, enquanto vinculada a Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, serão apropriados à Secretaria do Governo, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.