LEI Nº 10.869, DE
19 DE JANEIRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito especial no
valor de Cr$ 163.344.950.000,00, (cento e sessenta e três bilhões, trezentos e
quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
3400
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
3402
|
- Secretaria do Governo -
Administração Supervisionada
|
|
3402.03090311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação
de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
3.421.858.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
32.419.263.000
|
3402.03090312.870
|
- Atividades a cargo da
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
16.611.654.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.500.000.000
|
3402.03090312.878 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
46.156.067.000
|
3402.07380311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação
de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
59.500.000.000
|
3402.15820312.878
|
- Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
1.225.000.000
|
3402.15840312.870
|
- Atividades a cargo da
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
511.108.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
Art. 2º Fica ainda
o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação de Desenvolvimento Municipal do
Interior de Pernambuco - FIAM crédito especial no valor de Cr$ 166.254.920.000,00,
(cento e sessenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões,
novecentos e vinte mil cruzeiros), correspondente à aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior e também de suas receitas
próprias, especificadas no inciso III, do artigo 4º, desta Lei, conforme o
seguinte demonstrativo:
a) Com Recursos
do Tesouro:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
6400 -
|
SECRETARIA DO GOVERNO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402
|
- Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
6402.03070212.501
|
- Gestão administrativa do
órgão
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
26.682.722.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
1.022.259.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
704.550.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
322.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
4.116.000.000
|
3.1.9.1
|
- Sentenças Judiciárias
|
3.500.000.000
|
3.1.9.2
|
- Despesas de Exercícios
Anteriores
|
177.828.000
|
3.2.3.1
|
- Subvenções Sociais
|
350.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
385.000.000
|
3.2.5.9
|
- Outras Transferências a
Pessoas
|
210.000.000
|
3.2.6.5
|
- Juros de Outras Dívidas
|
208.026.000
|
3.2.6.6
|
- Encargos de Outras Dívidas
|
20.800.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
700.000.000
|
4.2.5.0
|
- Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizado
|
70.000.000
|
6402.03070242.502
|
- Desenvolvimento e manutenção
de serviços de informática
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
385.000.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
12.250.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
192.150.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
168.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
189.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
1.750.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
315.000.000
|
6402.03090251.698
|
- Construção, ampliação e
restauração de instalações do órgão
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
1.050.000.000
|
6402.03090404.698
|
- Ações de articulação e
integração para o desenvolvimento municipal
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
2.198.161.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
77.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
277.550.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
268.800.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.260.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
4.900.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
350.000.000
|
6402.03090434.699
|
- Ações de apoio ao
desenvolvimento e planejamento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
12.890.304.000
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
392.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
960.750.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
501.200.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.435.000.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
9.240.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
1.715.000.000
|
4.1.3.0
|
- Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
350.000.000
|
6402.03093232.698
|
- Apoio ao Programa Estadual de
Desenvolvimento Urbano
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
2.095.481.000
|
6402.03093233.681
|
- Programa Estadual de
Desenvolvimento Urbano - PEDU
|
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
488.183.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
628.645.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
2.305.030.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
893.672.000
|
4.1.3.0
|
- Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
6.272.000.000
|
4.3.2.3
|
- Transferências a Municípios
|
24.203.591.000
|
6402.03784712.511
|
- Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
1.400.000.000
|
6402.03784722.512
|
- Encargos com vale transporte
|
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
350.000.000
|
6402.07381813.698
|
- Projeto Massaranduba
|
|
4.3.2.3
|
- Transferências a Municípios
|
59.500.000.000
|
6402.15824952.510
|
- Encargos com inativos e
pensionistas
|
|
3.1.1.3
|
- Obrigações Patronais
|
23.800.000
|
3.2.5.1
|
- Inativos
|
805.000.000
|
3.2.5.2
|
- Pensionistas
|
393.750.000
|
3.2.5.3
|
- Salário Família
|
2.450.000
|
6402.15844922.529
|
- Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.6.5
|
- Juros de Outras Dividas
|
140.000.000
|
3.2.6.6
|
- Encargos de Outras Dividas
|
14.199.000
|
3.2.8.0
|
- Contribuições para Formação
do Patrimônio do Servidor Público-PASEP
|
354.935.000
|
3.2.9.2
|
- Despesas de Exercícios
Anteriores
|
1.974.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
b) Com Recursos
de Outras Fontes
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM Cr$ 1,00
6400
|
- SECRETARIA DO GOVERNO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402
|
- Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM
|
|
6402.03070212.501
|
-Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.1.1
|
-Pessoal Civil
|
105.000.000
|
3.1.2.0
|
-Material de Consumo
|
175.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
70.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
175.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
210.000.000
|
6402.03070242.502
|
- Desenvolvimento e manutenção
de serviços de informática
|
|
3.1.1.1
|
-Pessoal Civil
|
105.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
35.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
17.500.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
22.470.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
105.000.000
|
6402.03090251.698
|
- Construção, ampliação e
restauração de instalações do órgão
|
|
4.1.1.0
|
- Obras e Instalações
|
420.000.000
|
6402.03090404.698
|
- Ações de articulação e
integração para o desenvolvimento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
210.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
105.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
35.000.000
|
3.1.3.2
|
-Outros Serviços e Encargos
|
105.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
105.000.000
|
6402.03090434.699
|
- Ações de apoio ao
desenvolvimento e planejamento municipal
|
|
3.1.1.1
|
- Pessoal Civil
|
420.000.000
|
3.1.2.0
|
- Material de Consumo
|
210.000.000
|
3.1.3.1
|
- Remuneração de Serviços
Pessoais
|
70.000.000
|
3.1.3.2
|
- Outros Serviços e Encargos
|
105.000.000
|
4.1.2.0
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
105.000.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
2.909.970.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo
1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do
artigo 10, da Lei nº 10.836 de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES:
A anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
2100
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
- Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.03090311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação
de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
3.421.858.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
32.419.263.000
|
2102.03090312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação
de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
16.611.654.000
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.500.000.000
|
2102.03090312.878
|
- Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
46.156.067.000
|
2102.07380311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação
de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
4.3.1.1
|
- Auxílios para Despesas de
Capital
|
59.500.000.000
|
2102.15820312.878
|
- Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
1.225.000.000
|
2102.15840312.870
|
- Atividades a cargo da
Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1
|
- Transferências Operacionais
|
511.108.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO:
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que
trata o item a, do artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
67.925.687.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
67.925.687.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
67.925.687.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
67.925.687.000
|
1712.01.00
|
Transferências Oeracionais
|
67.925.687.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
95.419.263.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
95.419.263.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
95.419.263.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
95.419.263.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
95.419.263.000
|
|
TOTAL
|
163.344.950.000
|
III - RECEITAS
PRÓPRIAS
Receitas
próprias, diretamente arrecadadas pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do
Interior de Pernambuco - FIAM, para cobertura do crédito especial de que trata
o item b, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.909.970.000
|
1600.00.00
|
Receitas de Serviços
|
2.909.970.000
|
1620.20.00
|
Serviços de Consultoria,
Assistência Técnica e Análise de Projetos
|
2.909.970.000
|
Art. 5º Para
efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores
originais das dotações orçamentárias correspondentes a Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, enquanto vinculada
a Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, serão
apropriados à Secretaria do Governo, recompondo a base para o cálculo das
atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 6º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO PASSOS
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI