Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.870, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo exercício ao de 1993, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, objetivando as adaptações orçamentárias decorrentes da fusão entre a Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR e o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1801 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta

 

1801.11650353.042 -

Participação no capital social da Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR

 

 

4.2.6.0 -

Constituição ou aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

350.000.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

350.000.000

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 41.283.279.000,00 (quarenta e um bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1802 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11650311.841 -

Projetos a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

4.682.244.000

1802.11650312.841 -

Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

16.020.105.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

1.814.109.000

1802.11650312.852 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

18.533.375.000

1802.15840312.841 -

Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

233.446.000

 

 

--------------------

 

TOTAL

41.283.279.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR créditos adicionais correspondentes à aplicação dos recursos provenientes do Estado e das receitas próprias remanescentes do Centro de Convenções, absorvidos pela EMPETUR em decorrência da fusão entre estes órgãos, especificados nos incisos II e III do artigo 4º, da presente Lei, nos termos da seguinte discriminação:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 19.383.293.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

a) Com Recursos do Tesouro:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4808 -

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

4808.11073641.656 -

Conclusão das obras do Centro de Convenções

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

4.682.244.000

4808.11653644.656 -

Apoio a realização de congressos, feiras, exposições e eventos correlatos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

4.783.800.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.702.750.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

578.550.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

945.563.000

3.1.9.2 -

Despesas e Exercícios Anteriores

3.304.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

948.500.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

16.945.407.000

 

b) Com Recursos de Outras Fontes:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4808 -

Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

4808.11073641.656 -

Conclusão das obras do Centro de Convenções

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

350.000.000

4808.11653644.656 -

Apoio a realização de congressos, feiras, exposições e eventos correlatos

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

810.600.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

29.400.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.240.886.000

3.1.9.2 -

Despesas e Exercícios Anteriores

3.500.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

3.500.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

2.437.886.000

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 27.058.422.000,00 (vinte e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

a)      Com Recursos do Tesouro:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4808 -

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

4808.11070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

8.884.750.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

3.162.075.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.735.650.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

2.626.092.000

3.1.9.2 -

Despesas e Exercícios Anteriores

6.139.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

864.559.000

4808.11070234.530 -

Divulgação institucional

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

35.000.000

4808.11070242.502 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

10.500.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

1.050.000

4808.11784712.511 -

Encargos com auxílio refeição

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

334.950.000

4808.11784722.512 -

Encargos com vale transportes

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

310.800.000

4808.15844922.529 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.8.0 -

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

233.446.000

 

 

--------------------

 

TOTAL

24.337.872.000

 

b) Com Recursos de Outras Fontes:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM CR$ 1,00

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4808 -

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

4808.11070212.501 -

Gestão administrativa do órgão

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

844.200.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

54.600.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.373.750.000

3.1.9.2 -

Despesas e Exercícios Anteriores

3.500.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

3.500.000

4808.11070234.530 -

Divulgação institucional

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

26.250.000

4808.11070242.502 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

42.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

5.950.000

4808.11784712.511 -

Encargos com auxílio refeição

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

120.050.000

4808.11784722.512 -

Encargos com vale transporte

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

144.200.000

4808.15844922.529 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.8.0 -

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP

102.550.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

2.720.550.000

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do artigo 1º e no inciso I, do artigo 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1801 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta

 

1801.11650353.035 -

Participação no capital social do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON

 

4.2.6.0 -

Constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

350.000.000

1802 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11650311.843 -

Projeto a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

4.682.244.000

1802.11650312.843 -

Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

16.020.105.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

1.814.109.000

1802.11650312.854 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

18.533.375.000

1802.15840312.843 -

Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

233.446.000

 

 

-------------------

 

TOTAL

41.633.279.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos especial e suplementar, de que tratam o item "a", do inciso I e o item "a", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

34.786.926.000

1700.00.00

Transferências Correntes

34.786.926.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

34.786.926.000

1712.00.00

Transferências do Estado

34.786.926.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

34.786.926.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

6.496.353.000

2400.00.00

Transferências de Capital

6.496.353.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

6.496.353.000

2412.00.00

Transferências do Estado

6.496.353.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

6.496.353.000

 

 

 

 

TOTAL

41.283.279.000

 

III - RECEITAS PRÓPRIAS

 

Receitas Próprias, diretamente arrecadadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, decorrentes da fusão ocorrida com o Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON e destinadas à cobertura dos créditos especial e suplementar, de que tratam o item "b", do inciso I e o item "b", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.808.436.000

1300.00.00

Receita Patrimonial

444.444.000

1310.00.00

Receitas Imobiliárias

434.000.000

1312.00.00

Arrendamentos

434.000.000

1320.00.00

Receitas de Valores Mobiliários

10.444.000

1322.00.00

Dividendos

402.000

1329.00.00

Outras Receitas de Valores Mobiliários

10.042.000

1600.00.00

Receita de Serviços

3.922.292.000

1600.13.00

Serviços Administrativos

76.142.000

1600.19.00

Serviços Recreativos e Culturais

3.326.050.000

1600.99.00

Outros Serviços

520.100.000

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

441.700.000

1990.00.00

Receitas Diversas

441.700.000

1990.99.00

Outras Receitas

441.700.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

350.000.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

350.000.000

2520.00.00

Integralização do Capital Social

350.000.000

 

 

 

 

TOTAL

5.158.436.000

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, em decorrência das disposições do artigo 8º da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, a acrescer ao Orçamento de Investimento da EMPETUR para o exercício de 1993, os valores referentes ao detalhamento dos investimentos programados pelo Centro de Convenções para este exercício, bem como aqueles relativos ao detalhamento das respectivas fontes de financiamento, constantes dos quadros a seguir discriminados:

 

EXERCÍCIO DE 1993 Cr$ 1,00

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO                 RECURSOS DE TODAS AS FONTES

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4808 -

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

4808.11

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.859.303.000

4808.1107

ADMINISTRAÇÃO

5.907.303.000

4808.1107021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

868.059.000

4808.11070212.501

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

868.059.000

4808.1107024

INFORMÁTICA

7.000.000

4808.110700242.502

DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

7.000.000

4808.1107364

EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS

5.032.244.000

4808.11073641.656

CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE CONVENÇÕES

5.032.244.000

4808.1165

TURISMO

952.000.000

4808.1165364

EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS

952.000.000

4808.11653644.656

APOIO A REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS,FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CORRELATOS

 

952.000.000

 

 

 

 

TOTAL

6.859.303.000

 

EXERCÍCIO DE 1993                                    Cr$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTO                      RECURSOS DE TODAS AS FONTES

4800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4808 -

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS

DE LONGO PRAZO

12.950.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO

- DO TESOURO

- DEMAIS

 

6.846.353.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

- INTERNAS

- EXTERNAS

 

TOTAL

6.859.303.000

 

Art. 6º Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores originais das dotações orçamentárias correspondentes ao Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON, serão apropriados à Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR, recompondo a base para o cálculo das atualizações previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

CELSO STERENBERG

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.