LEI Nº 11
LEI
Nº 10.874, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É reconhecido como entidade de utilidade pública o Seminário de Educadoras
Cristãs - SEC, pelos relevantes serviços prestados ao povo de Pernambuco.
Art.
2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar diploma
referente ao que dispõe esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente