Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.874, DE 5 DE ABRIL DE 1993.

 

Reconhece de Utilidade Pública.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecido como entidade de utilidade pública o Seminário de Educadoras Cristãs - SEC, pelos relevantes serviços prestados ao povo de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar diploma referente ao que dispõe esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.