LEI Nº 11
LEI
Nº 10.875, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É considerada de utilidade pública em todo Estado de Pernambuco a Creche Lar
Transitório de Christie.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente