Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.875, DE 5 DE ABRIL DE 1993.

 

Reconhece de Utilidade Pública.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública em todo Estado de Pernambuco a Creche Lar Transitório de Christie.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.