LEI Nº 11
LEI
Nº 10.876, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É considerada de utilidade pública, a entidade denominada Lar Espírita Lícia
Campos, com sede na cidade de Timbaúba, neste Estado de Pernambuco.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente