LEI Nº 11
LEI
Nº 10.877, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Ítalo Brasileiro Dante
Alighieri, sediado à rua Fernandes Vieira, nº 79, 1º andar, no Bairro da Boa
Vista, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente