Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.879, DE 7 DE ABRIL DE 1993.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, os cargos, de provimento efetivo, constantes dos anexos à esta Lei.

 

Art. 2º Os cargos, previstos no artigo anterior, com as atribuições e requisitos para provimento já previstos em Lei, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de abril de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LEVY LEITE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

SERVIÇO MÉDICO - SM-1

 

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO

01

Anestesista

150 (cento e cinquenta)

02

Neurocirurgião

28 (vinte e oito)

03

Neurologista

18 (dezoito)

04

Bucomaxilofacial

20 (vinte)

05

Psiquiatra

32 (trinta e dois)

06

Radiologista

24 (vinte e quanto)

07

Ultrassonografista

12 (doze)

08

Endoscopista

10 (dez)

09

Pneumologista

14 (quatorze)

10

UTI Geral

33 (trinta e três)

11

UTI Pediátrica

05 (cinco)

12

Oftalmologista

38 (trinta e oito)

13

Cirurgião Vascular

20 (vinte)

14

Citopatologista

16 (dezesseis)

15

Dermatologista

22 (vinte e dois)

16

Sanitarista

18 (dezoito)

17

Traumato-Ortopedista

104 (cento e quatro)

18

Tocogenicologista

142 (cento e quarenta e dois)

19

Otorrinolaringologista

24 (vinte quatro)

20

Clínico Geral

340 (trezentos e quarenta)

21

Cardiologista

38 (trinta e oito)

22

do Trabalho

33 (trinta e três)

23

Endocrinologista

06 (seis)

24

Pediatra

160 (cento e sessenta)

25

Urologista

08 (oito)

26

Cirurgião Geral

182 (cento e oitenta e dois)

27

Anatomopatologista

08 (oito)

 

TOTAL

1.505

 

 

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

SERVIÇO ODONTOLÓGICO - SO-1

 

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO

01

Odontólogo

10 (dez)

02

Odontólogo Sanitarista

02 (dois)

 

TOTAL

12

 

 

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL UNIVERSITÁRIO - NU-6                 

 

 

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO

01

Veterinário

22 (vinte e dois)

02

Farmacêutico

56 (cinquenta e seis)

03

Técnico de Laboratório

152 (cento e cinquenta e dois)

04

Enfermeiro

348 (trezentos e quarenta e oito)

05

Enfermeiro Sanitarista

36 (trinta e seis)

06

Enfermeiro do Trabalho

25 (vinte e cinco)

07

Psicólogo

40 (quarenta)

08

Fonoaudiólogo

19 (dezenove)

09

Nutricionista

30 (trinta)

10

Terapeuta Ocupacional

28 (vinte e oito)

11

Fisioterapeuta

79 (setenta e nove)

12

Engenheiro Sanitarista

14 (quatorze)

13

Engenheiro Segurança do Trabalho

14 (quatorze)

14

Técnico em Radiologia

34 (trinta e quatro)

15

Contador

02 (dois)

16

Técnico em Administração Geral

12 (doze)

17

Analista de Sistema

10 (dez)

18

Assistente Social

36 (trinta e seis)

19

Técnico de Recursos Humanos

10 (dez)

20

Técnico Comunicação Social e Documentação

12 (doze)

21

Estatístico

08 (oito)

 

TOTAL

987

 

 

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO - NM-1

 

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO

01

Auxiliar de Enfermagem

1858 (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito)

02

Auxiliar Câmara Escura/Clara

60 (sessenta)

03

Técnico Segurança do Trabalho

27(vinte e sete)

04

Auxiliar Enfermagem do Trabalho

27 (vinte e sete)

05

Laboratorista

110 (cento e dez)

06

Citotécnico

22 (vinte e dois)

07

Técnico de Saneamento

08 (oito)

08

Auxiliar de Laboratório

08 (oito)

09

Assistente de Administração

196 (cento e noventa e seis)

10

Programador

18 (dezoito)

11

Telefonista

10 (dez)

12

Recepcionista

10 (dez)

 

TOTAL

2.354

 

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL ADMINISTRATIVO - NA-1

 

Nº DE ORDEM

CARGO

QUANTITATIVO

01

Auxiliar Nutrição

18 (dezoito)

02

Auxiliar Rouparia

36 (trinta e seis)

03

Cozinheiro

24 (vinte e quatro)

04

Auxiliar Copa/Cozinha

36 (trinta e seis)

05

Motorista

04 (quatro)

06

Auxiliar Saneamento

04 (quatro)

 

TOTAL

122

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.