Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.880, DE 14 DE ABRIL DE 1993.

 

Autoriza transferir, mediante doação, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a doar, à OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA, entidade reconhecida de utilidade pública federal através da Portaria nº 01113 de 01 de março de 1990, do Ministério da Justiça, o imóvel de sua propriedade, com as benfeitorias nele existentes, denominado FAZENDA SANTA ROSA, com área de 197,5 hectares, localizada no Distrito de Iratama, Município de Garanhuns, registrado às fls. 165, do livro nº 479, em 15 de setembro de 1966 no 2º tabelião da Comarca do Recife.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, será destinado à implantação e funcionamento de um centro terapêutico para recuperação de drogados.

 

Art. 3º O imóvel terá a destinação descrita no artigo anterior, sob pena de revogação da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Joel de HolLanda Cordeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.