LEI
Nº 10.880, DE 14 DE ABRIL DE 1993.
Autoriza transferir, mediante doação,
o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a doar, à
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA, entidade reconhecida
de utilidade pública federal através da Portaria nº 01113 de 01 de março de
1990, do Ministério da Justiça, o imóvel de sua propriedade, com as
benfeitorias nele existentes, denominado FAZENDA SANTA ROSA, com área de 197,5
hectares, localizada no Distrito de Iratama, Município de Garanhuns, registrado
às fls. 165, do livro nº 479, em 15 de setembro de 1966 no 2º tabelião da
Comarca do Recife.
Art.
2º O imóvel de que trata o artigo 1º, será destinado à implantação e
funcionamento de um centro terapêutico para recuperação de drogados.
Art.
3º O imóvel terá a destinação descrita no artigo anterior, sob pena de revogação
da doação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
Joel de HolLanda Cordeiro