LEI Nº 10.887, DE 27 DE abril DE 1993.
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR
ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor da Governadoria do Estado, crédito
especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1100 -
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
1101-
|
Gabinete do
Governador
|
|
1101.07401834.101-
|
Coordenação do
desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha
|
100.000.000
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3.2.9.2-
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
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100.000.000
|
|
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------------------
|
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TOTAL
|
100.000.000
|
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, parágrafo
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências, que se verifiquem, observado o que determina o artigo 10,
inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art.
3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1100 -
|
GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
|
1101 -
|
Gabinete do
Governador
|
|
1101.07401834.101
-
|
Coordenação do
desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha
|
100.000.000
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4.1.2.0 -
|
Equipamentos e
Material Permanente
|
100.000.000
|
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---------------
|
|
TOTAL
|
100.000.000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 27 de abril de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Luiz Alberto da Silva Miranda