Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.891, DE 7 DE MAIO DE 1993.

 

Autoriza a cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Grande Oriente Independente de Pernambuco - GOIPE, sociedade civil, sem fins lucrativos, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 33 (trinta e três) anos, do imóvel situado na rua da Penha, nº 45, na cidade do Recife, de propriedade do Estado.

 

Parágrafo único. No imóvel, objeto da cessão, deverão funcionar a sede da entidade, bem como órgãos maçônicos responsáveis pelas atividades e programas por ela desenvolvidos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.