LEI Nº 11
LEI
Nº 10.891, DE 7 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a cessão de uso do imóvel
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Grande Oriente
Independente de Pernambuco - GOIPE, sociedade civil, sem fins lucrativos,
contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 33 (trinta e três)
anos, do imóvel situado na rua da Penha, nº 45, na cidade do Recife, de
propriedade do Estado.
Parágrafo
único. No imóvel, objeto da cessão, deverão funcionar a sede da entidade, bem
como órgãos maçônicos responsáveis pelas atividades e programas por ela
desenvolvidos.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1993.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
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