LEI Nº 10.896, DE
14 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a
reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE, aprovado pela Lei nº
10.836, de 14 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no disposto no
artigo 2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o
exercício de 1993, aprovado pela Lei Orçamentária Anual
nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, mediante redirecionamento e acréscimo
dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de
trabalho, nos termos, respectivamente, dos artigos 3º e 4º , desta Lei.
Art. 2º Fica
reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos projetos a
seguir discriminados, das seguintes metas:
PROJETOS / METAS
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CUSTO DAS NOVAS
METAS
(Cr$ 1,00)
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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6002.16885323.748
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CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
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5.300.000.000
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Metas:
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- Conclusão dos serviços de
construção de terminais rodoviários:
- Terminal Rodoviário de Iati
- Terminal Rodoviário de Venturosa
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1.740.000.000
3.560.000.000
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PROJETOS / METAS
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CUSTO DAS NOVAS
METAS
(Cr$ 1,00)
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
|
|
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6002.16885393.745
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RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
(FIN.BID)
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16.282.000.000
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- Conclusão dos serviços de
recapeamento de trechos rodoviários:
- Rodovia PE-001, trecho Recife
– Olinda (Complexo de Salgadinho): 8,33 km
- Rodovia PE-008, trecho Recife
- Prazeres (Estrada da Batalha): 3,46km
- TOTAL
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6.100.000.000
10.182.000.000
21.582.000.000
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Art. 3º Ficam
redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da presente Lei, no
montante indicado, os recursos relativos ao projeto a seguir relacionado,
correspondendo à conseqüente anulação parcial das metas vinculadas ao referido
projeto, aprovadas pela Lei Orçamentária em vigor:
PROJETOS
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VALORES
REDIRECIONADOS
(Cr$ 1,00)
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO
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|
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6002.16885393.745
|
RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
(FIN.BID)
|
16.282.000.000
|
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, com vistas à execução do artigo 2º da presente Lei, crédito
suplementar em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS, para aplicação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, no valor de Cr$ 5.300.000.000,00
(cinco bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da
dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
6000 -
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SECRETARIA DE TRANSPORTE,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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6002 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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6002.16885323.748 -
|
Construção, ampliação e reforma
de terminais rodoviários
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5.300.000.000
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4.1.1.0 -
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Obras e Instalações
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5.300.000.000
|
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---------------
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TOTAL
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5.300.000.000
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Art. 5º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
6000 -
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6002 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
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6002.16885373.743 -
|
Implantação e ou pavimentação
de rodovias
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5.300.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
5.300.000.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
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5.300.000.000
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Art. 6º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de maio de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA