Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 10.897, DE 18 DE MAIO DE 1993.

 

Transfere Subvenção.

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a subvenção social, fixada no anexo IV, do Orçamento Fiscal vigente, para a Associação de Assistência Social Marcos Albanez, seja destinada a Associação de Beneficência Comunitária Oito de Maio, com sede no município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.