LEI Nº 11
LEI
Nº 10.897, DE 18 DE MAIO DE 1993.
Transfere Subvenção.
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido que a subvenção social, fixada no anexo IV, do Orçamento
Fiscal vigente, para a Associação de Assistência Social Marcos Albanez, seja
destinada a Associação de Beneficência Comunitária Oito de Maio, com sede no
município de São Lourenço da Mata.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente